Você foi demitido e tem direitos não pagos, mas não sabe se ainda pode cobrá-los na Justiça? Ou talvez tenha descoberto que trabalhava em condições irregulares anos atrás? A prescrição trabalhista é uma regra que estabelece prazos para você reivindicar seus direitos. Passado esse tempo, você pode perder a chance de receber o que é seu.
A prescrição existe para dar segurança às relações de trabalho, evitando que processos se estendam indefinidamente. Mas é importante entender como funciona para não perder dinheiro por falta de conhecimento. Vamos explicar os prazos, as situações especiais e quando você ainda pode agir mesmo depois de muito tempo.
Como funciona o prazo da prescrição trabalhista
A prescrição trabalhista está prevista no artigo 7º da Constituição Federal e no artigo 11 da CLT. A regra estabelece dois prazos que funcionam juntos:
O primeiro prazo é de dois anos após o fim do seu contrato de trabalho para entrar com ação na Justiça. Se você foi demitido hoje, tem dois anos para procurar seus direitos judicialmente.
O segundo prazo limita quais direitos você pode cobrar: apenas os dos últimos cinco anos. Esse prazo de cinco anos conta da data em que você entra com a ação, não da data da demissão.
Por exemplo: se você foi demitido em 2020 e só entrou com ação em 2022, poderá cobrar direitos apenas de 2017 a 2022. Os dois anos que ficou sem agir fizeram você perder direitos de 2015 e 2016.
Por isso, quando há violação de direitos trabalhistas, é importante agir rapidamente. Cada mês de demora representa menos dinheiro que você poderá receber.
Quando a prescrição não se aplica
Existem situações em que você pode entrar com ação trabalhista mesmo depois dos dois anos. A principal exceção é para reconhecimento de vínculo empregatício apenas para fins previdenciários.
Se você trabalhou sem carteira assinada e precisa comprovar esse tempo para se aposentar pelo INSS, pode pedir o reconhecimento do vínculo a qualquer momento. O artigo 11 da CLT estabelece que essa regra não se aplica às ações para anotação previdenciária.
No entanto, essa exceção vale só para reconhecer o vínculo. Você não poderá cobrar salários atrasados, horas extras ou outros direitos financeiros se já passaram mais de dois anos da demissão.
Outra exceção importante é para menores de idade. O artigo 440 da CLT determina que contra menores de 18 anos não corre prazo de prescrição. Se você foi demitido aos 17 anos, o prazo de dois anos só começa a contar quando você completar 18 anos.
Prescrição total e parcial: qual a diferença
A CLT distingue entre prescrição total e parcial, dependendo do tipo de direito violado. Essa diferença afeta quanto tempo você tem para agir.
Na prescrição total, você tem cinco anos para questionar uma violação, contados desde quando ela aconteceu. Por exemplo: se a empresa parou de pagar horas extras em janeiro, você tem até janeiro do quinto ano seguinte para questionar isso. Passado esse prazo, perde o direito.
Na prescrição parcial, o prazo se renova constantemente. Isso acontece quando a violação afeta direito previsto em lei, como redução salarial irregular. Como a Constituição Federal proíbe redução de salário, cada mês que você recebe o valor menor renova seu direito de questionar a diferença nos últimos cinco anos.
A distinção é importante porque na prescrição parcial você nunca perde completamente o direito de agir, desde que a violação continue acontecendo. Já na prescrição total, depois de cinco anos, o direito desaparece definitivamente.
Prescrição intercorrente: quando você pode perder direitos durante o processo
A prescrição intercorrente foi criada pela reforma trabalhista de 2017 e pode fazer você perder direitos mesmo depois de ganhar na Justiça. Ela acontece quando você fica dois anos sem dar andamento à execução do processo.
Após ganhar a ação e a sentença virar definitiva, inicia-se a fase de execução para receber os valores. Se o juiz determinar que você faça alguma coisa (como indicar bens da empresa para penhora) e você não cumprir por dois anos, pode ocorrer prescrição intercorrente.
O artigo 11-A da CLT estabelece que essa prescrição pode ser declarada de ofício pelo juiz. O prazo de dois anos começa a contar da intimação para você cumprir a determinação judicial.
Porém, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho criou regras que protegem o trabalhador. Antes de decretar a prescrição, o juiz deve tentar todos os meios para localizar bens da empresa e avisar você novamente sobre as consequências. Se não for possível encontrar bens ou localizar a empresa, o processo fica suspenso, não prescrito.
A prescrição trabalhista pode parecer um obstáculo, mas conhecendo as regras você pode proteger seus direitos. Se você tem direitos trabalhistas violados, organize seus documentos (carteira de trabalho, holerites, comprovantes de pagamento) e procure orientação jurídica especializada. Embora seja possível tentar resolver administrativamente com a empresa, na maioria dos casos a via judicial se mostra mais eficaz para o reconhecimento pleno dos direitos trabalhistas.
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