Você está afastado do trabalho recebendo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e acredita que pode esperar para cobrar seus direitos trabalhistas da empresa? Cuidado: essa é uma armadilha que pode fazer você perder definitivamente o direito de processar seu empregador.

Muitos trabalhadores cometem esse erro. Pensam que, enquanto estão afastados pelo INSS, o tempo para entrar com uma ação trabalhista fica "pausado". Na verdade, o prazo continua correndo normalmente, e quem demora muito pode perder para sempre a chance de receber o que tem direito.

O que é prescrição e como funciona na Justiça do Trabalho

A prescrição é a perda do direito de entrar com uma ação judicial por causa do tempo. É como se fosse um prazo de validade para cobrar seus direitos na Justiça.

Na área trabalhista, você tem **dois anos** para processar a empresa depois que o contrato de trabalho termina. E mesmo durante o contrato, só pode cobrar os direitos dos **últimos cinco anos**. Essa regra está no artigo 11 da CLT.

Por exemplo: se você foi demitido em janeiro, tem até janeiro do segundo ano seguinte para entrar com a ação. Se demorar mais que isso, perde o direito para sempre. É o que chamamos de "o direito não socorre aos que dormem".

O grande problema é que muitos trabalhadores afastados pelo INSS relaxam com essa regra. Acham que podem esperar o benefício acabar para depois pensar em processar a empresa. Mas isso é um erro grave.

Como funciona a suspensão do contrato durante o auxílio por incapacidade

Quando você recebe auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), seu contrato de trabalho fica suspenso. Isso significa que:

  • Você não precisa trabalhar
  • A empresa não precisa pagar seu salário
  • O período afastado normalmente não conta como tempo de serviço
  • Você não pode ser demitido sem justa causa enquanto estiver afastado

Essa suspensão acontece a partir do 16º dia de afastamento, já que os primeiros 15 dias são pagos pela própria empresa, conforme a Lei nº 8.213/1991.

Durante esse período, muitos trabalhadores que tiveram direitos violados pela empresa (como horas extras não pagas, adicional de insalubridade negado, ou intervalos descontados incorretamente) ficam na zona de conforto. Pensam: "Estou protegido contra demissão, posso esperar para resolver isso depois".

Essa tranquilidade pode custar caro. O auxílio por incapacidade pode durar meses ou até anos, dependendo da avaliação médica do INSS. E durante todo esse tempo, o relógio da prescrição não para de correr.

A prescrição continua correndo mesmo com o afastamento pelo INSS

Aqui está o ponto crucial que você precisa entender: **o afastamento para receber benefício do INSS não suspende a contagem da prescrição**. Mesmo estando afastado, você continua perdendo tempo para cobrar seus direitos trabalhistas.

Vamos a um exemplo prático: imagine que você descobriu em março que a empresa não pagava corretamente suas horas extras desde o ano anterior. Em abril, você se afastou para receber auxílio por incapacidade temporária e ficou dois anos afastado. Quando voltou, já havia perdido o direito de cobrar as horas extras dos primeiros anos, porque a prescrição de cinco anos continuou correndo durante todo o afastamento.

A única forma de interromper a prescrição é ajuizando a ação trabalhista, conforme o artigo 11, § 3º, da CLT. Não existe outra maneira de "pausar" esse prazo.

Existe apenas uma exceção rara, prevista na Orientação Jurisprudencial 375 do Tribunal Superior do Trabalho: se você conseguir provar que havia "absoluta impossibilidade de acesso ao judiciário" durante o período. Mas essa situação é muito difícil de comprovar e não se aplica ao simples fato de estar afastado pelo INSS.

O que fazer para proteger seus direitos durante o afastamento

Se você está afastado pelo INSS e suspeita que a empresa violou seus direitos antes ou durante o contrato, não espere. Quanto mais tempo passar, menos direitos você poderá cobrar e maior o risco de perder completamente a oportunidade de buscar reparação.

A situação fica ainda mais delicada para quem foi demitido e depois passou a receber o benefício. Nesse caso, não há suspensão do contrato (porque ele já terminou) e o prazo de dois anos para entrar com a ação é improrrogável.

Por exemplo: se você foi demitido em junho e começou a receber auxílio por incapacidade em agosto, tem apenas até junho do segundo ano seguinte para processar a empresa. O benefício do INSS não altera em nada esse prazo.

É importante lembrar que receber benefício do INSS não impede você de buscar indenização da empresa. São direitos diferentes: o INSS paga o benefício por incapacidade, mas se a empresa teve culpa (não forneceu equipamentos de proteção, expôs você a riscos desnecessários), ela pode ser obrigada a pagar indenização por danos morais e materiais.

Para proteger seus direitos, organize seus documentos (cartão de ponto, contracheques, laudos médicos, comunicação de acidente de trabalho) e procure um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário. O profissional vai analisar seu caso, verificar quais direitos foram violados e orientar sobre a viabilidade de uma ação judicial. Lembre-se de que na maioria dos casos envolvendo direitos trabalhistas e acidentes de trabalho, embora exista a possibilidade de tentar resolver administrativamente com a empresa, a via judicial costuma ser mais eficaz para garantir o reconhecimento pleno dos seus direitos.