Live #44: Indenização por benefício cancelado indevidamente
De forma introdutória a questão objeto do presente artigo, qual seja, a indenização por benefício cancelado indevidamente, é importante lembrar que a dignidade da pessoa humana é um direito previsto na Constituição Federal, sendo um direito fundamental, sendo um direito que deve ser extremamente respeitado em todos os âmbitos do direito, em especial junto da Previdência Social.
Uma vez que esse direito é ferido, abre-se a possibilidade de analisar a aplicação da indenização por danos morais a depender do contexto. No direito previdenciário pouco se fala dessa possibilidade, todavia, como visto acima, uma vez que este direito está fortemente relacionado à previdência, saúde e assistência, nada mais justo do uma vez não observado o direito repercutir em indenização.
Um exemplo comum – infelizmente – é a indenização por benefício cancelado indevidamente. Casos cada vez mais recorrentes como o pente fino do INSS, muitas vezes acaba por gerar esses cancelamentos. Ocorre que a parte mais prejudicada é o beneficiário que fica em situação vulnerável. Além disso, erros administrativos, falha no processamento de dados, da mesma forma podem gerar um impacto profundo na vida do segurado, não apenas em termos financeiros, mas também emocionais e psicológicos.
Nesse contexto, o seguinte vídeo, aqui transcrito, abordará um caso recente que tratou justamente dessa questão e que pode servir de exemplo para muitos segurados que tiveram consequências na sua vida por conta de equívocos do INSS.
Capítulos:
[00:15] O que é dano moral?
[02:10] Indenização por benefício cancelado
[03:05] Hipóteses
Transcrição: Indenização por benefício cancelado
É fato que o tema dano moral é sempre muito difundido no direito, na justiça, nas faculdades e entre a própria sociedade. Dano moral é de muito fácil compreensão. É aquela ofensa que atinge a dignidade do ofendido, que ofende e gera danos à alma, causando danos irreversíveis às pessoas ofendidas. E o que poucas pessoas falam, e que deve ser cada vez mais consagrado e discutido, é o dano moral previdenciário.
Agora, há pouco tempo, tivemos uma decisão extremamente importante e, sobretudo, muito justa. Um segurado, aposentado da Previdência Social por tempo de contribuição, teve, por erro administrativo da Previdência Social, o seu benefício cessado, ou seja, o seu benefício cancelado sob a justificativa de que ele estaria morto. Ocorre que esse segurado estava vivo e dependia deste benefício para sobreviver, para pagar suas despesas, ou seja, tinha caráter alimentar.
Ele usava este benefício, que não é a favor de ninguém, mas sim um benefício conquistado graças ao cumprimento dos requisitos exigidos pela Previdência Social. Teve seu benefício cessado de maneira plenamente entendida e, digo mais, talvez até de forma cruel. A Previdência Social, nesse caso, criou, através do seu processo administrativo, do seu banco de dados e da sua operação interna, a situação que levou ao corte indevido deste benefício.
Ficou comprovado nos autos do processo que esse aposentado passou por sérias dificuldades econômicas, sociais, inclusive alimentares. Isso, obviamente, porque ele dependia daquele valor mensal para sobreviver e para pagar suas contas. Esse trabalhador, esse aposentado, agindo de maneira muito correta, processou o INSS para, além de conceder novamente o seu benefício, receber todos os seus atrasados. Ainda pleiteou uma indenização por danos morais previdenciários. E, óbvio, nesse caso está mais do que configurado o dano: ele teve danos à sua dignidade, sofreu danos irreparáveis à dignidade do ser humano. Passou por dificuldades econômicas, sociais e alimentares.
Então, por questões óbvias, o INSS, mesmo sendo uma autarquia federal, deve ser condenado ao pagamento de danos morais a esse aposentado. E a decisão da justiça foi exatamente nesse sentido.
Esse aposentado teve o seu direito consagrado: o benefício foi novamente concedido, ele recebeu todos os valores devidos e ainda recebeu uma indenização por danos morais previdenciários, porque a Previdência Social, a partir de erro, ofendeu sua dignidade.
É óbvio que estamos falando aqui apenas de um exemplo, mas situações semelhantes podem ocorrer em várias esferas do direito previdenciário, como o corte indevido de benefícios, erro administrativo, análise errada, inclusive de benefícios por incapacidade. Quantos e quantos casos, meus amigos, não chegam até o nosso conhecimento de pessoas que tiveram benefícios por incapacidade cortados de maneira indevida?
Uma aposentadoria por invalidez, auxílio-doença… E tudo isso a Previdência Social deve saber e deve compreender que se trata de trabalhadores, segurados, que muitas vezes dependem desses valores como uma necessidade humana, uma necessidade social.
Encerramento
Portanto, é fato que a Previdência Social, ao cessar o benefício, deve assumir a responsabilidade, a fim de não correr o risco de sofrer uma indenização, de sofrer prejuízo. Todo aposentado que sofre esse abalo, esse erro concedido pela Previdência Social, pode efetivamente buscar uma indenização por dano moral previdenciário.
Se você está nessa situação, ou conhece algum aposentado ou segurado que esteja passando por isso, é importante que ele procure o auxílio de um advogado ou que busque os seus direitos de indenização por benefício cancelado indevidamente. Se você tem alguma dúvida sobre esse tema, pedimos que entre em contato conosco. Teremos satisfação em responder às suas dúvidas.
Forte abraço e até o próximo vídeo!