Você recebeu auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente durante sua vida laboral? Quando se aposentou, o INSS deveria ter contado todo esse período no cálculo do seu benefício. Mas isso nem sempre acontece, e o resultado é uma aposentadoria com valor menor do que você tem direito.
O período de incapacidade deve ser computado no cálculo de todas as aposentadorias — por idade, por pontos e nas novas modalidades criadas após a Reforma da Previdência. A Lei nº 8.213/1991 é clara no artigo 55, inciso II: o tempo em que o segurado esteve recebendo benefício por incapacidade conta como tempo de contribuição. Mesmo assim, o INSS comete esse erro com frequência, prejudicando milhares de aposentados. Vamos explicar como funciona esse direito, quando você pode exigir a contagem e como pedir a correção.
O que acontece quando o INSS não conta o período de incapacidade
O sistema do INSS frequentemente ignora o período de afastamento por incapacidade na hora de calcular a média das contribuições para a aposentadoria. Quando isso acontece, o instituto substitui o valor real dos benefícios por incapacidade pela cifra de um salário mínimo nos cálculos, ou simplesmente desconsidera todo o período.
Na prática, isso gera um valor de aposentadoria menor. O erro mais comum ocorre quando o segurado não consegue contribuir imediatamente após o fim do benefício por incapacidade. Por exemplo: você recebeu auxílio por incapacidade temporária por seis meses, retornou ao trabalho e foi demitido. Três meses depois encontrou novo emprego e voltou a contribuir. O INSS incorretamente desconsidera todos os nove meses como tempo de contribuição, quando deveria excluir apenas os três meses em que você não contribuía nem recebia benefício.
A boa notícia é que a Reforma da Previdência não prejudicou esse direito. Pelo contrário, o Decreto nº 10.410/2020 reforçou a contagem do período de incapacidade para fins de tempo de contribuição. A única mudança foi que esse período não conta mais para a carência (número mínimo de contribuições), mas até isso foi resolvido: em 2021, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o período de incapacidade conta sim para a carência, desde que esteja intercalado com atividade contributiva.
Quando o período de afastamento conta como tempo de contribuição
Para que o tempo de recebimento de benefício por incapacidade seja contado na aposentadoria, é preciso atender uma condição essencial: o período deve estar intercalado entre contribuições ao INSS. Isso significa que você deve ter contribuído antes do afastamento e voltar a contribuir depois que o benefício terminar.
A regra está no artigo 55, inciso II, da Lei nº 8.213/1991 e é reforçada pela Súmula 73 da Turma Nacional de Uniformização: o tempo de gozo de benefício por incapacidade só pode ser computado quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições para a Previdência Social.
Se você perdeu o benefício e ficou desempregado, ainda pode garantir a contagem desse período contribuindo como segurado facultativo. Os tribunais têm reconhecido esse direito, entendendo que qualquer forma de contribuição após o fim do benefício por incapacidade permite a contagem do período anterior.
É importante destacar que essa regra vale tanto para o auxílio por incapacidade temporária quanto para a aposentadoria por incapacidade permanente, desde que o segurado volte à atividade depois da cessação do benefício. A única exceção são os casos de aposentadoria por incapacidade permanente por acidente de trabalho, que têm regras específicas.
Como descobrir se seus cálculos estão errados e pedir revisão
Para verificar se o INSS cometeu erro no cálculo da sua aposentadoria, solicite a carta de concessão de benefício pelo portal Meu INSS ou pelo aplicativo. Esse documento mostra a forma de cálculo, o valor final e todos os períodos considerados. Compare com seus registros de afastamento por incapacidade para identificar períodos não computados.
Se encontrar o erro, você pode pedir a revisão tanto na via administrativa quanto na judicial. Para o pedido administrativo, acesse o Meu INSS, entre na opção "Agendamentos/Solicitações", clique em "Novo Requerimento" e selecione o serviço de revisão. Preencha todos os dados necessários e anexe os documentos que comprovam o período de incapacidade intercalado.
Os documentos essenciais incluem: histórico de benefícios do INSS mostrando o período de afastamento, carteira de trabalho ou certidão de tempo de contribuição comprovando as contribuições antes e depois do benefício, e qualquer registro que demonstre a retomada da atividade contributiva. Se você contribuiu como facultativo após o fim do benefício, inclua também esses comprovantes de recolhimento.
É fundamental agir dentro do prazo legal. O artigo 103 da Lei nº 8.213/1991 estabelece prazo de dez anos contados do início do recebimento da aposentadoria para pedir revisão do ato de concessão. Passado esse prazo, você perde o direito de questionar os cálculos do benefício.
O que fazer quando o INSS nega a revisão
A experiência mostra que o INSS frequentemente nega pedidos de revisão na via administrativa, mesmo quando o segurado tem direito claro à correção. Nestes casos, é necessário buscar a via judicial para garantir o reconhecimento do período de incapacidade e a correção do valor da aposentadoria.
Na Justiça, os tribunais têm entendimento consolidado sobre o direito à contagem do período de incapacidade intercalado. O Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal já pacificaram a questão, reconhecendo que esse tempo deve ser computado tanto para carência quanto para tempo de contribuição, desde que respeitado o requisito do intercalamento.
As diferenças financeiras apuradas com a revisão costumam ser significativas, já que o período não computado pode representar anos de contribuição que elevariam a média salarial da aposentadoria. Além da correção do valor mensal, você tem direito ao recebimento das diferenças desde a concessão do benefício, devidamente atualizadas.
Organizar bem a documentação é fundamental para o sucesso da ação judicial. Além dos documentos já mencionados, pode ser útil obter a cópia integral do processo administrativo de concessão da aposentadoria no INSS, que mostra exatamente como foi feito o cálculo e quais períodos foram desconsiderados. Um advogado especializado em direito previdenciário pode fazer uma análise completa do caso e identificar todas as irregularidades nos cálculos do INSS, maximizando as chances de reconhecimento do direito na Justiça.
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