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Plano de saúde não pode ser cancelado pela empresa quando o trabalhador está afastado por doença

A 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho defendeu o plano de saúde de um metalúrgico. Foi cancelado quando ele estava afastado por doença. Isso aconteceu na empresa Keiper Tecnologia de Assentos Automotivos, em São José dos Pinhais (PR).

Em 2015, o metalúrgico se machucou no ombro esquerdo e precisou se afastar. A empresa alegou dificuldades financeiras e parou o plano de saúde do funcionário. Mesmo assim, ele continuava empregado.

O caso chegou ao Tribunal. A primeira decisão foi contra o empregado, na 5ª Vara do Trabalho de São José dos Pinhais. Mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) depois entendeu o oposto. Para eles, a empresa deveria zelar pela saúde e bem-estar do trabalhador, mesmo com o contrato em pausa.

A 3ª Turma do TST ordenou voltar o plano de saúde e pagar R$ 10 mil de indenização. Destacaram ser essencial conhecer e respeitar os direitos dos trabalhadores. Principalmente no caso de doenças, quando a assistência médica é ainda mais crucial.

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Direitos do Trabalhador em Caso de Afastamento por Doença

Quando um trabalhador fica doente e precisa se afastar, a legislação trabalhista o protege. Ele tem direito de manter o plano de saúde. Essa medida é para proteger o trabalhador em um momento difícil.

Legislação Trabalhista

Segundo o artigo 468 da CLT, a empresa não pode tirar o plano de saúde de quem está afastado. O Tribunal Superior do Trabalho, na súmula 440, também diz que o plano deve continuar valendo durante o afastamento.

“Manter o convênio de saúde durante o recebimento do auxílio-doença está em conformidade com as normas que regulam o contrato de trabalho, segundo o artigo 468 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).”

Obrigações da Empresa em Manter Benefícios

A empresa também tem que cuidar de outros benefícios para o funcionário afastado. A assistência médica, por exemplo, deve continuar até a pessoa voltar a trabalhar ou se aposentar por invalidez. Se a pessoa ficar mais de 15 dias afastada, a empresa deve ajudar a encaminhar para o INSS, para vir a ter auxílio-doença.

CondiçãoPeríodoDireitos
Funcionário afastadoMais de 15 diasEncaminhado ao INSS
Manter assistência médicaDurante o período de incapacidadeAté a alta médica ou aposentadoria por invalidez
Afastamento e contrato de trabalhoContrato intacto, manutenção dos benefícios trabalhistas
Cancelamento por inadimplênciaMais de 60 diasPermitido em casos específicos

Portanto, a empresa precisa saber e seguir suas obrigações. Ela deve garantir que os direitos e benefícios dos funcionários doentes sejam mantidos. Isso traz mais segurança para todos.

Plano de Saúde e Afastamento pelo INSS

Ao se afastar pelo INSS, é vital saber seus direitos no plano de saúde. A Súmula 440 do TST assegura a cobertura por auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. O INSS também protege os trabalhadores.

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Regulamentações do INSS

Segundo o INSS, quem fica afastado por 15 dias deve receber auxílio-doença. Durante esse tempo, a empresa deve manter o plano de saúde. Isso está na Súmula 440 do TST e no artigo 468 da CLT.

Mesmo após aposentadoria por invalidez, o direito continua, evitando cancelamentos. Assim, a cobertura segue sem riscos.

Duração e Condições de Afastamento

A forma e o tempo do afastamento no INSS afetam o plano de saúde. Se o trabalhador volta depois do afastamento, a empresa pode descontar até 30% para manter o plano.

O que é descontado ou mesmo quem paga, varia. Empregados e empregadores podem chegar a acordos sobre isso. Eles vão desde coberturas pagas pela empresa até contribuições do funcionário.

O Que Diz a Lei sobre o Cancelamento do Plano de Saúde

O cancelamento do plano de saúde é algo muito sério. Isso é especialmente verdade quando fala dos direitos de quem está afastado por doença. A CLT, no artigo 468, diz que não se pode prejudicar o empregado. Isso inclui não cancelar um plano de saúde de forma arbitrária.

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A Lei 9.656/1998 fala sobre cancelamentos por atraso superior a 60 dias. Neste caso, a operadora deve avisar o consumidor até o 50° dia de atraso. Essa regra se aplica a planos individuais e coletivos.

Foram mais de 69 mil reclamações nos últimos cinco anos por cancelamentos sem justificativa. Em 2024, a ANS recebeu 4,8 mil queixas nos três primeiros meses. Esses números mostram a urgência de monitorar as ações das operadoras de perto.

A ANS permite o fim de contratos coletivos seguindo certos requisitos. Deve haver cláusula específica, e o contrato deve ter 12 meses, pelo menos. Ainda, a notificação deve ser feita com 60 dias de antecedência.

Existe um projeto de lei, o PL 7419, que quer mudar essas regras. Ele propõe mexer em pontos da legislação sobre planos de saúde.

Se as operadoras descumprirem a lei, podem pagar multas de até R$ 80 mil. A Resolução 27/2015 também protege, impedindo a exclusão de beneficiários por sua saúde ou idade.

Em caso de afastamento, a empresa não pode cortar o plano de saúde sem o fim do contrato. Isso é uma segurança que o trabalhador tem pelo direito e pela lei trabalhista. Assim, o cancelamento do plano de saúde só deve acontecer em casos muito excepcionais.

Benefícios do Plano de Saúde Durante o Afastamento

Quando um trabalhador precisa se afastar por doença, ter o plano de saúde mantido faz toda a diferença. Evitar interrupções na assistência médica é vital. Isso garante o acesso a tratamentos necessários, mostrando o cuidado com a pessoa.

A legislação do trabalho protege o direito de manter a saúde. Ela inclui ordens e recomendações do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A Súmula nº 440 do TST é clara nesse ponto: a empresa tem que manter o benefício mesmo se o contrato for suspenso, como em casos de afastamento. Quando um empregado precisa de um auxílio ou se aposenta devido a uma doença, o direito ao plano de saúde não pode ser retirado pelo patrão.

Outras regras importantes são o apoio legislativo como o artigo 458 da CLT. Ele destaca que a saúde não é salário e deve continuar mesmo durante ausências pelo INSS.

Apesar disso tudo, a empresa pode encontrar dificuldades financeiras. Isso acontece porque ela continua pagando o plano de saúde do empregado sem a sua contribuição. Para resolver, acordos entre empresa e empregado ajudam. Nesses acordos, pode-se decidir por quem paga enquanto o trabalhador está afastado.

PontoDescrição
Súmula 440 do TSTManutenção do plano de saúde durante auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Artigo 458 da CLTAssistência médica não é considerada salário e deve ser mantida durante afastamento pelo INSS.
Decisão TRT 10ª RegiãoPagamento das mensalidades durante licença-saúde é obrigatório.
JurisprudênciaEmpregador não pode cancelar o plano de saúde de funcionário licenciado, exceto a pedido do empregado.

Conclusão

Em resumo, durante uma doença, os funcionários têm direito a manter o plano de saúde. A legislação do trabalho no Brasil protege esse direito. Ela garante que o empregado continue com seu convênio e receba cuidados para se recuperar.

Olhando para os números, em 2023, os planos de saúde tiveram um lucro de R$ 3 bilhões. Isso foi 1% da receita total, mais de R$ 319 bilhões. Esses dados mostram o esforço das empresas para cuidar da saúde dos segurados.

Já no começo de 2024, o lucro subiu para R$ 3,33 bilhões. Essa soma equivaleu a 3,93% da receita. Além disso, a sinistralidade caiu para 82,5%. Isso destaca o bom uso dos recursos e a importância de ajustar os valores dos planos.

A manutenção dos planos de saúde para os trabalhadores afastados é fundamental. Ela traz segurança e ajuda no bem-estar dessas pessoas.

DÚVIDAS FREQUENTES

O plano de saúde pode ser cancelado durante o afastamento por doença?

Não, segundo a CLT e o Tribunal Superior do Trabalho, é ilegal cancelar o plano por doença. A empresa deve manter o benefício de saúde do funcionário afastado.

Quais são os direitos do trabalhador afastado por doença em relação ao plano de saúde?

O trabalhador tem direito ao plano de saúde mesmo doente. A empresa deve manter todos os benefícios e coberturas, sem cobrar nada a mais, de acordo com a lei.

A empresa pode cancelar o plano de saúde em caso de inadimplência por parte do empregado?

Sim, mas somente se o motivo for a falta de pagamento frequente ou fraude. Nestes casos, a operadora de saúde precisa avisar a empresa antes do cancelamento.

A empresa é obrigada a manter o plano de saúde durante o afastamento pelo INSS?

Sim. A empresa deve manter o plano se o funcionário estiver afastado pelo INSS. Isso vale para quem recebe auxílio-doença e aposentadoria por invalidez até o fim do contrato.

O que diz a legislação trabalhista sobre o cancelamento do plano de saúde?

A lei de trabalho proíbe mudanças no contrato que prejudiquem o empregado. Isso inclui o cancelamento do plano de saúde enquanto estiver doente.

Quais são os benefícios do plano de saúde durante o afastamento por doença?

A pessoa mantém todos os benefícios de saúde, como consultas e tratamentos. Isso ajuda na recuperação, com a assistência médica necessária.

Como a legislação trabalhista protege o trabalhador afastado por doença em relação ao plano de saúde?

A lei protege o trabalhador doente, garantindo seus direitos, incluindo o plano de saúde. Isso está no artigo 468 da CLT e na súmula 440 do TST.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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