Aposentadoria do MEI: Como funciona e como requerer
Como é de conhecimento geral, o segurado do INSS pode ocupar diversas categorias além do empregado que acaba sendo a mais comum. É possível ser contribuinte individual, empregada doméstica, empresário/empregador, segurado facultativo.
Hoje reservamos esse artigo para tratar de uma categoria que faz parte do contribuinte individual, que é o Microempreendedor Individual.
A aposentadoria do MEI é um tema extremamente relevante diante das sua peculiaridades. Planejar a aposentadoria é fundamental para garantir estabilidade no momento de pôr fim às atividades profissionais.
Assim, no decorrer deste artigo abordaremos como funciona a aposentadoria do MEI desde os requisitos até o processo de requerimento.
Quem é o MEI?
É importante trazer a definição do MEI, para de repente até destacar uma categoria de contribuinte individual que pode se encaixar na sua realidade.
MEI é a abreviação de Microempreendedor Individual, que é aquele empreendedor com faturamento de até R$81.000,00 por ano. Esse empreendedor pode ter no máximo um funcionário contratado, conforme previsto na Lei Complementar 123/2006.
Da mesma forma, a legislação restringe a atuação do MEI, no sentido de que este pode ser apenas titular da sua empresa, não podendo, assim, ser simultaneamente sócio ou administrador de outra empresa.
Para ser caracterizado como MEI, o titular deve explorar alguma das ocupações permitidas para o MEI previstas na legislação, podendo exercer mais de uma na forma de atividades secundárias. Vamos a alguns exemplos de quem é considerado MEI:
- Barbeiro;
- Confeiteira;
- Cabelereira;
- Músico;
- Carpinteiro;
- Carroceiro;
- Chaveiro;
- Cuidador;
- Diarista;
- Eletricista;
- Fotógrafo;
- Guia de turismo;
- Jardineiro;
- Manicure;
- Maquiadora;
- Motorista;
- Promotor de eventos;
Assim, ao exercer alguma das profissões listadas é possível regularizar a atividade por meio do Portal do Empreendedor. Diante da formalização, direitos ficam garantidos, em especial direitos previdenciários.
Como funciona a contribuição previdenciária
A primeira notícia é que em relação a reforma da previdência que está em vigor desde 13/11/2019, o MEI não foi muito afetado.
Desse modo, da mesma forma que anteriormente, o recolhimento é reduzido, possuindo a alíquota de 5% sobre o valor do salário-mínimo. Logo, agora em 2024, considerando que o salário-mínimo é de R$1.412,00, o MEI precisa recolher o valor de R$ 70,60 a título de recolhimento previdenciário, somado a um dos impostos que já serão mencionados.
Esse pagamento é feito por meio da chamada DAS-MEI, que é o documento de arrecadação do simples nacional, podendo ser realizado de maneira digital. O código 1910 é o código de recolhimento de contribuição do MEI.
O valor da DAS-MEI é fixo, porém, há a incidência de impostos, quais sejam ICMS (para aquele que trabalha com comércio), no valor de R$1,00 e de ISS (aquele que trabalha com prestação de serviço), no valor de R$5,00. Assim, agora em 2024 o valor total do documento de arrecadação será somado com algum desses impostos, a depender da atividade explorada, podendo incidir ambos impostos.
O prazo para o recolhimento é até o dia 20 do mês subsequente. Portanto, o MEI deve pagar ao mês o imposto da competência de janeiro até 20 de fevereiro, a competência de fevereiro até 20 de março e assim por diante. Cabe ressaltar que se o dia 20 cair em final de semana ou feriado, a data do vencimento da DAS é prorrogada para o primeiro dia útil seguinte.
Realizando o pagamento em dia, além do contribuinte manter a qualidade de segurado, fica garantido o direito à aposentadoria do MEI bem como outros benefícios previdenciários.
Aposentadoria do MEI
Chegamos ao ponto principal deste artigo, a aposentadoria do MEI. Esta se divide em duas possibilidades, aquela que pode ser concedida quando alcançada uma idade mínima, e a aposentadoria por tempo de contribuição, que atualmente se trata das regras de transição instituídas pela reforma da previdência.
Aposentadoria por idade
A aposentadoria do MEI por idade segue a regra das outras categorias, ou seja, homens se aposentam aos 65 anos de idade e as mulheres aos 62 anos, ambos precisando possuir 15 anos de contribuição, sendo 180 meses de carência.
É muito importante ressaltar que uma vez que nessa modalidade de aposentadoria se exige a carência, a carência é contada pelas contribuições que foram pagas em dia. Por conta disso, deve-se atentar à data de pagamento para não correr o risco de ainda que tenha 15 anos de tempo de contribuição, não possua os 180 meses de carência diante de contribuições que não foram validadas por conta do atraso no recolhimento, tornando assim, mais distante o objetivo de conseguir se aposentar.
Agora em 2024, a regra de transição da aposentadoria por idade já alcançou a idade mínima da regra geral que determina um tempo mínimo de contribuição junto de uma idade mínima, a qual é esta já mencionada acima.
Em relação ao valor da aposentadoria do MEI nessa modalidade, será o valor do salário mínimo em regra. Assim, o MEI pode se aposentar por idade sem a necessidade de complementar o período que recolheu pela alíquota de 5%.
Aposentadoria por tempo de contribuição
Se aposentar por tempo de contribuição atualmente quer dizer que se aposentará diante de uma das regras de transição, ou, diante do direito adquirido da conhecida aposentadoria por tempo de contribuição pré-reforma.
As regras de transição hoje são:
Aposentadoria por pontos: soma da idade com o tempo de contribuição. Exige-se 30 anos de tempo para mulheres e 35 de tempo para homens, sendo que a soma deve resultar em 91 pontos se mulher e 101 se homem.
Aposentadoria idade progressiva: Além de 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens, é preciso se mulher ter 58 anos e 6 meses e se homem 63 anos e 6 meses.
Aposentadoria pedágio de 50 %: Válida para aqueles em que faltava 2 anos para se aposentar quando a reforma entrou em vigor. Assim é preciso ter 28 anos de tempo de contribuição se mulher e 33 anos se homem. Somado a isso, deve-se pagar o pedágio de 50% do que faltava logo, faltando dois anos, é preciso além de complementar os dois anos faltantes somar mais um ano que equivale aos 50%.
Aposentadoria pedágio 100 %: Nesta regra é preciso ter 57 se mulher e 60 anos se homem, em relação ao tempo de contribuição é preciso ter o dobro do que faltava para completar as regras em 2019. Desse modo, se uma mulher contava com 26 anos de tempo de contribuição, como precisava chegar aos 30, logo faltavam 4 anos, precisa ter 8 anos a mais, ou seja, contar com 34 anos de tempo de contribuição + 57 anos de idade.
A aposentadoria nova regra é aquela que exige um tempo de mínimo de contribuição para o INSS e uma idade mínima. A idade é de 65 anos se homem e 62 se mulher, precisando então ser cumulado por 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres.
Em resumo, o MEI tem direito à aposentadoria por tempo caso o período em que recolheu na categoria MEI seja realizada a complementação. Isso porque, como visto há a vantagem de recolher sobre alíquota mais baixa, porém para ter direito a aposentadoria por tempo de contribuição é preciso complementar cada competência com o intuito de chegar aos 20%, assim, realiza-se a complementação retroativa.
Aposentadoria especial do MEI
Isso mesmo, talvez cause estranheza, mas sim, é possível caracterizar a atividade exercida pelo MEI como atividade exposta à agentes nocivos, garantindo assim a aposentadoria do MEI na modalidade especial.
Para fins de exemplo, trabalhadores expostos a eletricidade, profissionais da saúde, são exemplo de profissionais que podem realizar a contribuição como MEI e ter garantida a caracterização da atividade como especial.
Os requisitos são:
- 25 anos de atividade especial – maioria das atividades nocivas, como motoristas de caminhão, dentista, enfermeiro, soldador, servente de obras;
- 20 anos de atividade especial – mineiros que não estão na linha de frente e trabalhadores que lidam com amianto;
- 15 anos de atividade especial – mineiros no subsolo, perfurador de rochas em cavernas.
Após a reforma da previdência, uma idade mínima é exigida que resulta em pontos mínimos para se obter a aposentadoria especial, tipo de aposentadoria muito importante para o MEI:
- 25 anos + 60 anos de idade;
- 20 anos + 58 anos de idade;
- 15 anos + 55 anos de idade.
A regra de transição da aposentadoria especial é a pontuação, somando a idade com o tempo de atividade especial:
- 86 pontos quando se trata de atividade de baixo risco (25 anos);
- 76 pontos quando se trata de atividade de médio risco (20 anos);
- 66 pontos quando se trata de atividade de alto risco (15 anos).
Porém, é possível realizar a conversão do período de atividade especial em tempo comum, sendo a data limite a data de entrada em vigor da reforma, mostrando-se uma alternativa interessante para aumentar o tempo de contribuição e alcançar uma modalidade mais vantajosa.
Para buscar esse direito lembre-se de guardar a documentação apta a comprovação da atividade especial, notas, contratos, alvarás de funcionamento, PPP, declaração de imposto de renda, dentre outros que de alguma forma demonstrem que a atividade exercida era especial.
Quando vale a pena complementar?
Você deve ter observado que a alíquota – que é o percentual sobre o qual o segurado recolhe em face do salário mínimo – é mais baixa que o habitual, objetivando incentivar o pequeno negócio, além da formalização da atividade. Pois bem, há vantagens e desvantagens nesse quesito.
Ao recolher pela alíquota de 5% do salário mínimo, o MEI acaba deixando de lado a aposentadoria por tempo de contribuição obtida por meio das regras de transição, restando apenas a aposentadoria por idade. Além disso, contribuindo apenas 5%, o MEI corre o risco de ter como salário de benefício o mínimo também.
Em regra a contribuição do empresário é de até 20% sobre o valor que recebeu efetivamente no mês. Como a contribuição do MEI é sobre 5% do salário mínimo, abre-se a possibilidade de complementação, com o valor de 15% do salário mínimo.
Para isso, é preciso gerar a guia de complementação, pelo código de 1910, sendo que no campo “valor do INSS” preencherá o valor equivalente a 15% seja do salário mínimo ou dos rendimentos do mês, sempre tomando o cuidado de limitar ao teto de INSS.
Desta forma, além de haver a possibilidade de se beneficiar com a aposentadoria pelas regras de transição, pode fugir do benefício limitado ao mínimo nacional. Se o objetivo é antecipar o direito à aposentadoria ou simplesmente melhorar as condições financeiras, o MEI pode se beneficiar complementando.
Em relação a complementação retroativa, acaba compensando se ao passar por um planejamento previdenciário fica constatada a viabilidade da aposentadoria por tempo de contribuição, se o valor ficar maior que o mínimo e também nos casos de transferir o tempo no regime geral de previdência social – RGPS para o regime próprio de previdência social – RPPS, momento em que é preciso regularizar a alíquota.
Cabe lembrar que em relação ao recolhimento em atraso, além de não contar para carência, visto que a carência se opera com o pagamento em dia, há a incidência de multa, juros e atualização monetária por conta do atraso.
Afinal, é possível se aposentar por mais de um salário mínimo?
O valor da aposentadoria do MEI antes da reforma da previdência era mais vantajosa, visto que se baseava na média dos seus 80 % dos maiores salários de contribuição a partir de julho de 1994, havendo o descarte das 20 % menores. Ocorre que após a reforma da previdência, é realizada a média de todos os seus salários, ou seja, 100% e sobre esse valor aplicado 60% mais 2% a cada ano acima de 20 anos de contribuição se homem e 15 anos se mulher.
Assim, quando se fala em aposentadoria do MEI, ainda que em regra o valor seja o valor do salário mínimo, é possível receber mais, uma vez que a legislação não limitou esse valor ao MEI.
Entretanto, na realidade o valor da aposentadoria do MEI depende da média dos salários de contribuição. Logo, se você não contribuiu na condição de MEI durante toda sua vida contributiva, há a chance de ter uma renda melhor.
Da mesma forma, realizando a complementação para alcançar a alíquota de 20% é possível ter uma renda mais alta. Isso porque, a tendência é que a média de 100% das contribuições desde julho de 1994 seja maior do que um salário, oportunizando que a renda supere o mínimo nacional.
Vale lembrar que aquele que preencheu os requisitos pré-reforma pode se aposentar pelas regras antigas, logo pode ter direito a regra de cálculo mais vantajoso que levava em consideração os maiores salários de contribuição. Aqui fala-se em direito adquirido no direito previdenciário, de forma que independente do momento em que o segurado requer ao INSS a aposentadoria, preenchidos os requisitos da aposentadoria até 13 de novembro de 2019, serão as regras da época aplicadas.
Para finalizar
A categoria de Microempreendedor Individual foi criada com o intuito de que as atividades por estes profissionais exercida fosse formalizada, de modo que sua criação veio acompanhada de facilidades para chamar a atenção daqueles que se encaixam nessa modalidade empresarial. Uma das facilidades diz respeito ao tema do presente artigo que é a aposentadoria do MEI a partir de uma contribuição reduzida.
Nesse sentido, o MEI em regra tem a sua disposição diante da alíquota reduzida a oportunidade de se aposentar por idade, todavia, a aposentadoria pelas regras de transição se viu prejudicada pela alíquota de 5%, sendo necessário realizar a chamada complementação de alíquota para ter direito a estas modalidades.
Em relação ao valor da aposentadoria do MEI, destaca-se que o valor será calculado com base na média dos salários de contribuição realizadas ao longo dos anos. Portanto, caso o empreendedor tenha contribuído também como empregado ou autônomo em outras alíquotas e sobre outros salários de contribuição antes de se tornar MEI, esses períodos de contribuição serão contabilizados para aumentar o valor da aposentadoria.
Em resumo, a aposentadoria do MEI, Microempreendedor Individual, é um direito fundamental para os empreendedores dessa categoria, garantindo a segurança financeira na fase de aposentadoria. Preenchendo os requisitos de contribuição mínima e idade, o MEI pode solicitar seu benefício no INSS, devendo fornecer a documentação necessária para comprovar suas contribuições ao longo dos anos. Nesse ponto vale a pena ficar de olho no site do “Meu INSS” e acompanhar se seu Extrato de Contribuição – CNIS, está correto, contemplando todas as contribuições que você vem fazendo.
Para fechar este artigo, destaca-se que além do direito a uma aposentadoria, a vantagem de contribuir de forma regular o MEI pode ser favorecido por outros benefício previdenciário como aposentadoria por invalidez – a atual aposentadoria por incapacidade permanente -, o salário maternidade, o auxílio por incapacidade temporária, bem como em face dos dependentes, o auxílio-reclusão e a pensão por morte. Estes benefícios em regra exigem a carência de 12 meses de contribuição e a qualidade de segurado, garantindo o benefício no valor equivalente a um salário mínimo.
Desse modo, fica nítido que além de um incentivo de formalização da atividade, ser um Microempreendedor Individual garante benefícios previdenciários, com a vantagem de contribuir com o INSS sobre uma alíquota mais baixa.