A prisão de um familiar é uma situação difícil que afeta toda a estrutura da família. Além do sofrimento emocional, surge a preocupação com o sustento da casa quando o preso era o provedor principal. É nesse momento que entra o auxílio reclusão, um benefício que muitos desconhecem.
O auxílio reclusão é um benefício da Previdência Social pago aos dependentes de segurados presos em regime fechado. O objetivo é evitar que a família perca completamente sua fonte de renda e seja jogada na miséria. Este artigo explica como funciona o benefício, quem tem direito e como fazer o pedido.
O que é o auxílio reclusão e quais são os requisitos
O auxílio reclusão é um benefício previdenciário destinado aos dependentes de segurado que está preso em regime fechado. O regime fechado significa que o preso cumpre a pena sem possibilidade de trabalhar ou estudar fora da prisão.
Para ter direito ao benefício, é preciso atender a todas estas condições:
- O preso deve ter qualidade de segurado no INSS e ter contribuído por pelo menos 24 meses antes da prisão
- Estar cumprindo pena em regime fechado
- Não estar recebendo aposentadoria, auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade ou abono de permanência
- Não receber remuneração da empresa enquanto estiver preso
- Ser considerado de baixa renda
A comprovação da baixa renda é feita através da renda bruta do preso no mês anterior à prisão. Essa renda deve ser igual ou inferior ao valor estabelecido pela lei, calculado com base na média dos 12 meses anteriores ao recolhimento.
É importante saber que se o preso começar a trabalhar dentro da cadeia após já estar recebendo o benefício, os dependentes não perdem o direito ao auxílio reclusão. A lei protege a família nesta situação.
Quem são os dependentes que podem receber o auxílio reclusão
O auxílio reclusão é pago apenas aos dependentes do segurado preso, nunca ao próprio preso. Os dependentes são divididos em três classes, e a existência de dependente de uma classe exclui os das classes seguintes.
**Dependentes da classe 1:** cônjuge, companheiro ou companheira, filhos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave. Também se incluem enteados e menores sob tutela, desde que comprovada a dependência econômica.
**Dependentes da classe 2:** os pais do segurado.
**Dependentes da classe 3:** irmãos não emancipados menores de 21 anos ou inválidos ou com deficiência intelectual, mental ou grave.
Se existirem dependentes da classe 1, os das classes 2 e 3 não terão direito ao benefício. Havendo mais de um dependente na mesma classe, todos têm direito ao benefício em partes iguais.
Para as prisões ocorridas depois de 1991, companheiros do mesmo sexo também têm direito ao benefício, desde que comprovada a união estável. Se nascer um filho durante o período de prisão, este menor também terá direito ao auxílio reclusão.
É fundamental saber que existe prazo para pedir o benefício. Dependentes menores de 16 anos têm até 180 dias após a prisão para fazer o pedido e receber valores retroativos. Para os demais dependentes, este prazo é de apenas 90 dias.
Documentos necessários e como fazer o pedido
Para solicitar o auxílio reclusão, o dependente deve reunir alguns documentos específicos. É preciso apresentar documento de identificação pessoal (RG, CPF ou CNH), documento que comprove a relação de dependência com o preso (certidão de casamento, união estável ou nascimento) e a guia de recolhimento à prisão.
A guia de recolhimento pode ser obtida no processo de execução penal ou diretamente no presídio onde o segurado está cumprindo pena. Este documento é fundamental para comprovar que a pessoa está efetivamente presa em regime fechado.
Além dos documentos iniciais, será necessário apresentar periodicamente a declaração de permanência carcerária. Este documento serve para manter o benefício ativo e comprovar que o segurado continua preso. Atualmente, muitas vezes essa comprovação é feita eletronicamente através de dados do Conselho Nacional de Justiça.
O pedido deve ser feito diretamente no INSS, através do site Meu INSS ou nas agências da Previdência Social. É importante não demorar para fazer o pedido, pois após os prazos mencionados (90 ou 180 dias), não haverá direito a valores retroativos.
Se o segurado for solto, o auxílio reclusão não pode mais ser concedido. O benefício só existe durante o período efetivo de prisão em regime fechado.
Valor do benefício e situações especiais
Após a Reforma da Previdência de 2019, o valor do auxílio reclusão foi limitado a um salário mínimo para prisões ocorridas a partir de novembro daquele ano. Antes da reforma, o cálculo seguia regras mais complexas baseadas no salário de benefício do segurado.
O pagamento do auxílio reclusão dura apenas enquanto o segurado estiver em regime fechado. Se ele conseguir progressão para regime semiaberto ou aberto, o benefício é cancelado. O mesmo acontece em caso de livramento condicional ou soltura definitiva.
Em caso de fuga do presídio, o benefício fica suspenso. Se houver recaptura, o pagamento é restabelecido a partir da data da recaptura, desde que o segurado mantenha sua qualidade junto ao INSS.
Uma situação especial ocorre quando o segurado preso morre. Neste caso, o auxílio reclusão é automaticamente convertido em pensão por morte para os dependentes, que passam a receber este novo benefício.
Se o preso se aposentar enquanto estiver cumprindo pena, o auxílio reclusão é cancelado. Os dependentes passam a ter direito apenas ao que a aposentadoria do segurado permitir, mas não podem acumular os dois benefícios.
O auxílio reclusão é um direito importante para proteger famílias em situação de vulnerabilidade. Embora seja um tema controverso, a lei reconhece que os dependentes não devem ser punidos pela conduta do segurado. Se você tem um familiar preso e acredita ter direito ao benefício, organize sua documentação e procure orientação de um advogado previdenciário. Muitas vezes, o INSS nega o pedido administrativamente mesmo quando há direito, sendo necessário buscar o reconhecimento na Justiça para garantir o benefício à família.
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