Trabalhista

Consequências negativas que o extravio da carteira de trabalho pode causar

Os documentos pessoais de qualquer cidadão possuem grande relevância para a realização de diversos atos da vida civil. Assim, quando ocorre o extravio de qualquer documento é necessário tomar todas as cautelas e realizar imediatamente um boletim de ocorrência.

O extravio da carteira de trabalho é mais prejudicial ao trabalhador, pois nem sempre é possível recuperar os dados nela constante para suprir os períodos que comprovam o exercício de atividade laboral.

A carteira de trabalho é um documento muito importante para o trabalhador, pois nele está todo o histórico de sua vida profissional, uma vez que constam todos os registros existentes e seus respectivos períodos.

Não são raras as situações em que trabalhadores que perdem a sua carteira de trabalho têm dificuldades no momento de requerer o benefício previdenciário de aposentadoria, pois nem sempre o INSS tem suas informações de registros corretamente cadastradas no CNIS.

A situação se torna um conflito, pois não existindo no Cadastro Nacional de Informações Sociais determinado vínculo, é necessário que o trabalhador providencie provas contemporâneas e documentais dos vínculos a serem considerados pelo INSS no momento de obter o benefício de aposentadoria.

Ocorrendo o extravio da carteira de trabalho, o trabalhador fica sem meios de provar a existência efetiva do vínculo trabalhista e é obrigado a procurar os seus antigos empregadores para obter ficha de registro e declaração do vínculo para que seja atualizada a sua nova carteira de trabalho.

O problema ocorre quando os antigos empregadores não existem mais. Neste caso, mesmo com algumas provas documentais como recibos e holerites de salários, nem sempre o INSS aceita referidos documentos e isto acarreta prejuízo irrecuperável ao trabalhador que busca a sua aposentadoria.

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O Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa, que perdeu a carteira de trabalho de um trabalhador, a indenizá-lo por danos morais. (Processo: RR-177100-59.2013.5.17.0010).

A decisão foi justa e serve como exemplo para impedir que esta situação volte a ocorrer, pois a carteira de trabalho contém todo o histórico de empregos do trabalhador que terá que buscar os antigos empregadores para obter documentos com a finalidade de anotar os respectivos vínculos que nem sempre são aceitos pelo INSS por conta da anotação na carteira de trabalho realizada de forma extemporânea, ou seja, a data do vínculo é posterior à emissão da carteira de trabalho.

A legislação é clara ao determinar que o empregador é responsável por zelar pelo documento do trabalhador, nos termos dos artigos 52 e 53 da Consolidação das Leis do Trabalho, sob pena de multa.

Necessário que o trabalhador preserve a sua carteira de trabalho e evite portar este documento consigo, diminuindo, desta forma, as possibilidades de furtos ou extravios.

No momento em que a carteira de trabalho é entregue ao Departamento Pessoal da empresa, deve o empregado exigir recibo de entrega, pois com esse documento poderá cobrar eventuais prejuízos com perda ou extravio.

Os responsáveis pelo gerenciamento dos documentos do empregado, geralmente o DP (Departamento Pessoal) da empresa, devem orientar os responsáveis que realizam os respectivos registros e demais anotações na carteira de trabalho, tomarem cautela com esse documento, pois a empresa poderá ser responsabilizada por eventuais danos pela perda, inclusive com indenização por danos morais e materiais, conforme acima mencionado na decisão recentemente proferida.

Vídeos falam sobre Perda da Carteira de Trabalho

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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