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Planejamento Previdenciário: Reconhecimento de vínculo trabalhista para aposentadoria

Se você acompanha regularmente os conteúdos do Saber a Lei, já deve ter percebido que planejamento previdenciário é um tema recorrente. Esse planejamento é fundamental para que os trabalhadores possam se aposentar com tranquilidade. Um dos aspectos que ele pode facilitar é o reconhecimento de vínculo trabalhista para aposentadoria.

O vínculo trabalhista é um fator que tem forte impacto na maneira como você vai se aposentar. Não são apenas os trabalhadores com carteira assinada que têm direito ao benefício. Porém, ter esse vínculo reconhecido (ou não) determina a forma como suas contribuições serão recolhidas e as regras que se aplicarão à sua aposentadoria.

Nesse artigo, você vai entender melhor o reconhecimento de vínculo trabalhista para aposentadoria. Além disso, vai descobrir como o planejamento previdenciário, com apoio de advogados especializados, pode facilitar esse reconhecimento.

O que é planejamento previdenciário

Reconhecimento de vínculo trabalhista para aposentadoria
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Antes de entrar no tópico principal desse artigo, vamos a uma breve explicação sobre planejamento previdenciário. Basicamente, consiste na organização das suas contribuições ao INSS e de todos os requisitos e comprovações necessários para garantir que você possa ter acesso aos benefícios da Previdência Social, especialmente, à aposentadoria.

Essa organização é feita por advogados previdenciaristas. Afinal, esses profissionais conhecem as normas. Assim, eles podem avaliar seu caso e definir qual é a forma mais eficiente de garantir que você chegue à aposentadoria sem dores de cabeça. 

Um dos aspectos de um planejamento previdenciário é providenciar o reconhecimento de vínculo trabalhista para a aposentadoria, caso esse vínculo não esteja formalizado e documentado.  

Porque o reconhecimento de vínculo trabalhista para aposentadoria é necessário

Afinal de contas, porque o planejamento previdenciário precisa envolver o reconhecimento de vínculo trabalhista? Vamos entender melhor.

Primeiramente, é preciso esclarecer uma questão técnica. Existem muitos tipos de vínculos de trabalho. Um deles é o vínculo empregatício, aquele da CLT e carteira assinada. Em outras palavras, existem muitos tipos de trabalho, e nem todos são empregos.

No dia a dia, nós geralmente não diferenciamos entre os termos “vínculo trabalhista” e “vínculo empregatício”. Essa é uma distinção para os advogados. Então, nesse artigo, quando falarmos em vínculo trabalhista, você pode considerar que estamos nos referindo ao empregatício.

Ao contrário do que algumas pessoas pensam, o que determina a existência de um vínculo entre empregado e empregador não é a carteira assinada. 

A carteira de trabalho é a formalização, a documentação do vínculo. Porém, o que define se ele existe é a natureza e as características da relação entre o trabalhador e a pessoa – física ou jurídica – que contrata seu trabalho.

O que acontece, na prática, é que a natureza e as características da relação mostram que existe vínculo trabalhista. No entanto, não existe reconhecimento desse vínculo na carteira de trabalho. É claro que a falta de reconhecimento dificulta muito a vida do trabalhador, na hora de recolher contribuições ao INSS e solicitar benefícios da Previdência Social.

Por isso, acaba sendo necessário recorrer à Justiça, como forma de conseguir o reconhecimento de vínculo trabalhista para aposentadoria.

Prescrição da ação trabalhista 

Porque o reconhecimento de vínculo trabalhista para aposentadoria é necessário
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Uma das principais preocupações do trabalhador que busca o planejamento previdenciário é saber se esperou demais. Será que é muito tarde para tentar obter o reconhecimento do vínculo trabalhista?

Felizmente, esse é um dos poucos casos em que é possível dar uma resposta absoluta. A resposta é não.

As ações trabalhistas que têm como objetivo apenas declarar se o vínculo existe ou não pertencem a uma categoria chamada de ações declaratórias. São ações que, por elas mesmas, não constituem direitos nem extinguem relações. 

O entendimento dos Tribunais é basicamente unânime: essas ações não prescrevem. Ou seja, mesmo dez, vinte ou trinta anos depois de acabar a relação de trabalho, ainda é possível entrar com uma ação para requerer o reconhecimento do vínculo que existia. 

Em um julgamento de recurso ordinário no TRT-2, por exemplo, a decisão tratava desse assunto. Veja o que ela dizia:

A experiência demonstra que são várias as hipóteses de ações declaratórias no processo trabalhista: reconhecimento da estabilidade, existência ou não do vínculo empregatício, etc. Atualmente, é praticamente pacífico o entendimento de que as ações declaratórias são imprescritíveis. (TRT-2 00022-2003-015-02-00-9 SP)

Como regularizar o pagamento das contribuições após a sentença

Você já sabe que, independentemente do tempo, será possível buscar o reconhecimento do vínculo trabalhista para aposentadoria. Imagine, então, que a sentença foi favorável e declarou que o vínculo existiu. 

A existência do vínculo é uma parte do que você precisa para se aposentar. A outra parte é o recolhimento adequado das contribuições associadas a ele. Como o vínculo nem era formalizado, você provavelmente está com a situação irregular de recolhimento, e é preciso regularizá-la.

Então, o próximo passo é buscar um contador. Ele poderá analisar as contribuições que foram recolhidas e determinar o que ficou faltando.

Não se esqueça de que, quando existe um vínculo trabalhista, o dever de recolher as contribuições não é do empregado, mas do empregador. Por isso, a regularização é feita, na prática, pelo empregador. Isso pode ser feito no mesmo processo que reconheceu o vínculo. 

Na realidade, a sentença que declarou a existência do vínculo se torna o que chamamos de um “título executivo judicial”. Ela é como um cheque: um documento que prova que você tem direito a alguma coisa. No caso, direito ao recolhimento das contribuições faltantes. 

Então, esse título pode ser executado, na mesma ação ou em uma ação à parte. Não à toa, ela é chamada de ação de execução. Dessa forma, são tomadas providências legais para que o empregador faça o recolhimento.

Também é possível resolver a situação por meio de um acordo, para evitar o novo processo. Porém, o INSS pode ser até mais burocrático para reconhecer as contribuições recolhidas por meio de acordo do que as contribuições recolhidas em ação de execução.

A boa notícia é que você não precisa esperar o fim da execução para ter acesso ao seu benefício. Enquanto o empregador resolve a regularização das contribuições – afinal, essa é uma obrigação que cabe a ele –, você já pode usar a sentença que reconheceu o vínculo para solicitar o benefício. 

Em alguns casos, o INSS também requer início de provas materiais para admitir o vínculo, mesmo com o reconhecimento da Justiça. Nesse caso, podem ser utilizadas as mesmas provas que foram apresentadas no processo trabalhista.

Vantagens do reconhecimento de vínculo trabalhista para aposentadoria

Vantagens do reconhecimento de vínculo trabalhista para aposentadoria
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Existem casos em que um trabalhador não depende tanto do reconhecimento de vínculo trabalhista para aposentadoria. Por exemplo, talvez você tenha outros vínculos ao longo da sua vida profissional que, de uma forma ou de outra, possibilitarão conseguir o benefício no futuro.

Mesmo assim, é vantajoso buscar o reconhecimento dos vínculos que ficaram para trás, sem formalização ou documentação.

Em primeiro lugar, esse vínculo pode aumentar seu tempo de contribuição e, portanto, reduzir o tempo que ainda falta para sua aposentadoria. Não se esqueça de que, se você tiver mais tempo de contribuição acumulado no período pré-Reforma da Previdência, pode se encaixar nas regras de transição ou até mesmo já ter direito adquirido à aposentadoria.

Em segundo lugar, o vínculo pode ajudar no cálculo da RMI – Renda Mensal Inicial, que é o valor do benefício. 

O valor da aposentadoria corresponde, como regra geral, a uma média dos salários de contribuição. Essa média tem um cálculo complexo; nem todos os salários de contribuição entram nela, e vários fatores interferem no resultado. 

Mesmo assim, se você puder incluir mais salários de contribuição no seu histórico com a Previdência Social, é bem possível que haja um reflexo positivo em sua RMI.

Reconhecimento de vínculo para segurado aposentado

Uma última pergunta comum sobre o reconhecimento de vínculo trabalhista para aposentadoria diz respeito ao segurado que já é aposentado. Para ele, existe alguma vantagem?

Novamente, sim, é vantajoso. Se o vínculo for reconhecido e as contribuições correspondentes forem recolhidas, é possível solicitar a revisão do benefício. Com isso, o aposentado pode passar a receber uma renda mensal mais alta e ter uma melhoria concreta em sua qualidade de vida.

No entanto, é importante observar que, para revisão do benefício de aposentadoria, existe um prazo limite. O aposentado tem até 10 anos, contados a partir do primeiro pagamento do benefício, para requerer a revisão. É o que estabelece o artigo 103-A da Lei 8.213.

Art. 103-A.  O direito da Previdência Social de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os seus beneficiários decai em dez anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. 

Por isso, é importante não esperar muito antes de entrar com o processo para o reconhecimento de vínculo. Do contrário, mesmo com sentença favorável, não será possível aproveitar suas vantagens. Uma vez que o direito à revisão decai, nenhum tipo de processo, administrativo ou judicial, pode recuperá-lo.

Neste artigo, você entendeu o que é o reconhecimento de vínculo trabalhista para aposentadoria, como ele funciona e porque ele pode ser necessário ou vantajoso. Além disso, também descobriu que o caminho para realizar esse reconhecimento começa com o planejamento previdenciário, realizado por advogados especializados.

Quer saber mais sobre Direito Previdenciário e, claro, sobre os seus direitos enquanto segurado do INSS? Então, acompanhe os conteúdos do Saber a Lei.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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