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Juízo 100% Digital

Considerando o atual cenário de pandemia, o Poder Judiciário, bem como diversos ramos de trabalho, necessitou buscar soluções para manter a rotina de trabalho. Após um período sem andamento processual, em razão da política de distanciamento, muitos atos processuais passaram a ser cumpridos de maneira remota para dar seguimento ao processo.

Desta forma, considerando a nova realidade dos atos processuais imposta pela pandemia, analisaremos a implementação do Juízo 100% Digital na Justiça do Trabalho.

O que é o Juízo 100% Digital?

Por conta da pandemia, o Judiciário se viu obrigado a tomar medidas alternativas para suprir o problema de impossibilidade de acesso aos fóruns e tribunais. Desta forma, considerando que já há em vigor um processo de transição do físico para o eletrônico, optou por tornar temporariamente os atos processuais virtuais.

Desta forma, as audiências voltaram a pauta, sendo realizadas por plataforma de videochamada a depender da escolha do Tribunal.

Ainda, todo o contato com as partes, audiências, sessões de julgamento, envio de documentos, contato com o gabinete foram possíveis de maneira remota. Tendo em vista esta experiência que perdura por dois anos, diversos Tribunais em face da eficácia da medida adotaram o chamado Juízo 100% Digital.

Houve a obtenção de resultados satisfatórios, vantagens as partes na questão da logística, por exemplo no caso de a parte não residir na cidade em que tramita o processo, o que passa a gerar, inclusive, uma economia nos recursos financeiros de empresas que possuem número considerável de processos ativos na Justiça do Trabalho.

Ainda, o suprimento da carta precatória, tendo em vista que agora com a videoconferência o próprio juiz do processo pode ouvir a testemunha então arrolada pelas partes que não reside na Comarca em que será realizada a audiência.

Com isso, o Conselho Nacional de Justiça emitiu uma “Cartilha do Juízo 100% Digital“, aprovada em outubro de 2020 a fim de autorizar os Tribunais a adotarem o Juízo 100% Digital, ante a impossibilidade de acesso físico a Justiça do Trabalho em respeito as diretrizes do Ministério da Saúde.

De acordo com a cartilha, é possível que cada Tribunal adote na sua região de competência esta modalidade, sendo que pode inclusive atingir processos já distribuídos. Esta adoção deve ser comunicada ao CNJ e deve haver uma regulamentação própria do Tribunal.

Contudo, é necessário ter bem claro que o fato de ser tudo de forma remota não quer dizer que não serão seguidas as regras de competência territorial ou funcional, devendo estas serem observadas.

Caso não seja adotada inicialmente esta modalidade, é possível no transcorrer do processo, tanto por parte do Juízo como das partes se manifestarem quanto à adoção do Juízo 100% Digital. Em caso de desinteresse, pode ser proposto que atos isolados sejam realizados de maneira virtual, ainda que em processos ajuizados antes da entrada em vigor da Resolução Administrativa do Tribunal.

A adoção desta modalidade possibilita um processo mais célere, afinal como é de conhecimento geral, muitas vezes há atraso no andamento do processo em razão dos atos que precisam ser praticados de forma física. Desta forma, com a modalidade remota, é possível que o cidadão tenha uma resposta mais rápida a sua demanda por conta da maior eficiência desta modalidade.

Lembramos que a adoção do Juízo 100% Digital é opcional, sendo que no momento do ajuizamento da ação deverá ser informada a modalidade em que gostaria que tramitasse a ação ou então no decorrer do andamento do processo.

Resumidamente, esta inovação confere as partes o acesso à justiça sem a necessidade de comparecer fisicamente em fóruns e tribunais, tendo em vista que pelo Juízo 100% Digital, todos os atos processuais são praticados de maneira virtual, garantindo maior eficiência da prestação jurisdicional.

Adoção pelos Tribunais

Juízo 100% Digital nos tribunais
Juízo 100% Digital 4


Diversos Tribunais têm se manifestado quanto a esta modalidade, integrando a sua região a possibilidade de optar pela realização de todos os atos de maneira virtual. Desta forma, há imensa otimização processual, tornando mais célere o processo que passa a ser totalmente eletrônico. 

Recentemente, em 13.12.2021, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região informou que estava adotando como formato padrão o Juízo 100% Digital.

A Resolução Administrativa nº 24/2021 passou então a prever que o projeto piloto em razão dos resultados satisfatórios, produtividade, eficiência, passou a ser o formato padrão do procedimento do TRT da 4ª Região

Informou, por exemplo, que eventualmente provas que não possam ser produzidas de forma virtual, possam então ser realizadas de maneira presencial, porém o processo continua em formato 100% Digital, com o ato isolado da produção dessas provas de forma presencial.

As citações, notificações e intimações serão realizadas por meio eletrônico, sendo necessário informar no processo os contatos de e-mail e telefone para proceder com isso. Em relação ao atendimento ao público pelo Poder Judiciário, o chamado “Balcão Virtual”  será realizado pelos canais digitais, seja e-mail, chat, videochamada, a depender da determinação do Tribunal, os quais devem estar disponíveis no sitio eletrônico.

Com isso, buscou-se manter a eficiência e celeridade trazida pelo Juízo 100% Digital, que oportuniza muitos cidadãos a terem maior acesso à justiça em razão da logística facilitada.

Considerações finais

Considerações finais
Juízo 100% Digital 5

Podemos perceber que o fato de inviabilidade de realização de atos processuais de maneira física gerou uma inovação no Poder Judiciário. Além de estar sendo realizada a digitalização de processos físicos a fim de unificar os processos no meio eletrônico, em decorrência da fatídica pandemia houve a necessidade de dar prosseguimento aos processos em respeito as diretrizes sanitárias. Desta forma, foi implementado em diversas unidades da Justiça do Trabalho o modelo piloto de Juízo Digital.

Ocorre que, tendo em vista o desempenho deste modelo de procedimento, os Tribunais vêm passando este modelo para o modelo padrão de processo judicial. O Juízo 100% Digital, portanto, passou a otimizar os processos, além e garantir maior acesso à justiça já que o cidadão não precisa mais comparecer no judiciário de forma física.

Com isso concluímos que está modalidade mostrou-se muito benéfica tanto para os servidores da Justiça do Trabalho, como para seus usuários. Assim, uma modalidade temporária se apresentou muito eficaz, passando de temporária para modalidade padrão de diversos Tribunais, e isto está diretamente ligado ao direito fundamental da razoável duração do processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, com a modernização e incorporação de novas tecnologias, sempre no intuito de melhor atender os jurisdicionados.

Rafael Faganello

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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