Perder um pai é sempre difícil, mas quando há duas figuras paternas na vida de uma pessoa — o pai biológico e o socioafetivo —, surge uma questão importante: é possível receber pensão por morte dos dois? A resposta é sim, desde que cumpridos alguns requisitos legais.
No Brasil, a paternidade socioafetiva tem o mesmo valor jurídico da paternidade biológica. Isso significa que os filhos podem ter direito a benefícios previdenciários de ambos os pais, incluindo a pensão por morte. Vamos explicar como funciona esse direito, quais são os requisitos e como comprovar a paternidade socioafetiva para garantir esses benefícios.
Como funciona a paternidade socioafetiva e seus direitos
A paternidade socioafetiva nasce do convívio, do cuidado e do amor demonstrado no dia a dia. Diferente da paternidade biológica, que se baseia nos laços genéticos, a socioafetiva se constrói através da dedicação, sustento e educação da criança ou adolescente.
A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a igualdade entre filhos, proibindo qualquer discriminação baseada na origem da filiação. O Estatuto da Criança e do Adolescente reforçou essa proteção, garantindo que todos os tipos de vínculos familiares sejam respeitados igualmente.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu a multiparentalidade, confirmando que uma pessoa pode ter mais de um pai ou mãe com plenos direitos legais. Essa decisão abriu caminho para que filhos socioafetivos tenham acesso aos mesmos benefícios dos filhos biológicos, incluindo pensão por morte, herança e outros direitos previdenciários.
Para que a paternidade socioafetiva seja reconhecida legalmente, é necessário comprovar o vínculo afetivo através de documentos como fotos, mensagens, comprovantes de sustento, declarações de testemunhas e outros elementos que demonstrem a relação paterno-filial.
Quando é possível acumular duas pensões por morte
O acúmulo de pensões por morte acontece quando o beneficiário tem direito ao benefício por diferentes vínculos familiares. No caso da paternidade biológica e socioafetiva, cada uma gera direito independente à pensão, desde que ambos os pais tenham sido segurados do INSS.
A Lei nº 8.213/1991 estabelece que os dependentes do segurado falecido têm direito à pensão por morte. Como filho biológico e socioafetivo, a pessoa se enquadra como dependente de ambos os pais, desde que comprovada a dependência econômica e o vínculo familiar.
É importante destacar que cada pensão por morte tem valor próprio, calculado conforme as contribuições de cada segurado. O valor total que o beneficiário receberá será a soma das duas pensões, respeitando sempre o teto máximo do INSS para cada benefício.
Para crianças e adolescentes menores de 21 anos, a dependência econômica é presumida pela lei, não sendo necessário comprovar que dependiam financeiramente dos pais. Para maiores de 21 anos, será preciso demonstrar que havia dependência econômica real.
Como comprovar a paternidade socioafetiva no INSS
O primeiro passo para garantir a pensão por morte do pai socioafetivo é obter o reconhecimento legal dessa paternidade. Isso pode ser feito através de ação judicial ou, em alguns casos, diretamente em cartório quando há concordância de todas as partes envolvidas.
No processo judicial, é fundamental apresentar provas da convivência familiar e do tratamento como pai e filho. Documentos úteis incluem: declarações escolares onde o pai socioafetivo aparece como responsável, comprovantes de plano de saúde, fotos de momentos familiares, mensagens de texto, declarações de vizinhos e familiares, e comprovantes de sustento financeiro.
Após obter a sentença judicial reconhecendo a paternidade socioafetiva, é possível solicitar a pensão por morte no INSS. O órgão deve aceitar a documentação judicial e proceder com a análise do benefício conforme as regras normais da pensão por morte.
Nos casos em que o INSS nega o benefício mesmo com a decisão judicial, é necessário recorrer administrativamente ou buscar a via judicial para garantir o direito. Os tribunais brasileiros têm sido favoráveis ao reconhecimento desses direitos quando há prova da paternidade socioafetiva.
O que fazer quando há negativa ou dificuldades
Mesmo com toda a documentação correta, pode haver resistência do INSS em reconhecer a paternidade socioafetiva para fins previdenciários. Isso acontece porque o órgão ainda está se adaptando às mudanças jurisprudenciais sobre o tema.
Quando há negativa administrativa, o primeiro caminho é o recurso dentro do próprio INSS. É importante juntar toda a documentação que comprove o vínculo socioafetivo, incluindo a sentença judicial de reconhecimento de paternidade.
Se o recurso administrativo for negado, a via judicial torna-se necessária. Nesses casos, é fundamental ter acompanhamento jurídico especializado, pois o processo envolve questões tanto de direito de família quanto previdenciário.
Vale lembrar que o direito à pensão por morte não prescreve para menores de idade. Para maiores de idade, há prazo de 180 dias após o óbito para solicitar o benefício, sob pena de perder parcelas vencidas. Por isso, é importante agir rapidamente após o falecimento do segurado.
Se você tem direito à pensão por morte devido à paternidade biológica e socioafetiva, organize toda a documentação que comprove os vínculos familiares. Embora seja possível tentar o caminho administrativo no INSS, a experiência mostra que a via judicial costuma ser mais eficaz para reconhecer esses direitos, especialmente nos casos mais complexos. Procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar seu caso e orientar sobre a melhor estratégia para garantir os benefícios devidos.
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