Acidente do Trabalho

Síndrome de Burnout é reconhecida como Doença Ocupacional

Com a crescente das doenças que acometem os trabalhadores em decorrência do exercício da atividade profissional, está em foco a saúde e segurança do trabalho. Com isso, logo houve a necessidade de debater a Síndrome de Burnout que atinge cada dia mais pessoas de uma forma silenciosa e com graves consequências. 

A partir disso, o tema do presente artigo gira em torno dessa importante questão que merece reflexão, pois você, caro leitor, pode se identificar com as características desta doença ou conhecer alguém que pode estar acometido por ela. Tendo em vista que hoje a síndrome de Burnout é reconhecida como doença ocupacional pela OMS – Organização mundial de saúde, vamos entender mais sobre ela, suas características e efeitos no âmbito do direito do trabalho e previdenciário. 

O que é Burnout? 

De forma simples, Burnout caracteriza-se como um distúrbio emocional decorrente de situações desgastantes geradas pelo trabalho. Esse distúrbio passa a prejudicar não só o desempenho como profissional mas também a vida pessoal do trabalhador. 

As principais causas da síndrome são a exaustão crônica, tensão emocional, problemas recorrentes no trabalho, excesso de obrigações e cobrança excessiva.

Consequências comuns do burnout são a perda de interesse no trabalho, cansaço excessivo, fadiga, dores musculares, pressão alta, alteração de apetite, irritabilidade, perda de produtividade, problemas de sono, dores de cabeça, ansiedade, depressão, despersonalização dentre outros. 

Destaca-se que se você se identificou com as causas e consequências, é importante mencionar que deve ser realizado o diagnóstico por profissionais da saúde, como psicólogos e psiquiatras, de forma a atestar por laudo médico a doença e de igual forma a necessidade ou não de afastamento do ambiente laboral. 

Ainda que muitas vezes a síndrome seja imediatamente relacionada com aspectos psicológicos, frisa-se que exigir esforço físico e trabalho superior a possibilidade humana do trabalhador, de igual forma refletem na doença.

Uma vez que a doença está relacionada com o desempenho das atividades laborais, tem-se a necessidade de conhecer as doenças assim conhecidas como do trabalho ou profissionais, das quais o Burnout passa a fazer parte, uma vez que a Síndrome de Burnout é reconhecida como moléstia relacionada ao trabalho.  

A crescente nas Doenças Ocupacionais

A crescente nas Doenças Ocupacionais
Síndrome de Burnout é reconhecida como Doença Ocupacional 5

Antes de mais nada é importante compreender o que de fato é considerada uma doença ocupacional, ou, melhor como a classificar. Pois bem, essa doença de forma muito simples nas palavras do nobres doutrinadores Carlos Alberto Pereira e João Batista Lazzari, é aquela decorrente da atividade laborativa desempenhada pelo indivíduo. 

As doenças ocupacionais são divididas em duas categorias, quais sejam, a doença profissional e a doença do trabalho. 

Entende-se por doença do trabalho aquela desencadeada pelas condições em que o trabalho é exercido, como, por exemplo, trabalhador que trabalha em polo petroquímico, onde está exposto a agentes nocivos como o ruído.

Por outro lado, a doença profissional é aquela que atinge integrantes de determinada categoria profissional de forma recorrente. Um exemplo são profissionais que estão no dia a dia expostos a agentes nocivos, como os mineiros subterrâneos. De igual forma os bancários, que diante das atividades da profissão podem adquirir a LER – Lesão por esforço repetitivo, que é justamente ocasionada por conta do esforço repetitivo. 

A partir disso se instaura a necessidade de prevenção e aqui entra a saúde e segurança do trabalho, a qual é prevista como garantia constitucional no artigo 7º, inciso XXII da Constituição Federal. Essa garantia busca além de tudo o bem estar do trabalhador, de modo a reduzir os riscos presentes no trabalho diante de normas de saúde, higiene e segurança. 

Tais normas devem ser aplicadas pelo empregador, seja por meio de fiscalização, treinamentos, uso de EPI – Equipamento de proteção individual, conscientização, dentre outras, limitação de tempo de exposição, adequação de máquinas, ergonomia em busca de um ambiente de trabalho saudável. 

Quando se faz a relação com a Síndrome de Burnout, ou ainda conhecida como síndrome do esgotamento profissional, como visto há a necessidade clara de se debruçar também das questões psicológicas que podem ser desencadeadas pelo trabalho. A busca por uma rotina profissional com menos estresse e pressão aliada com uma produtividade de qualidade deve ser priorizada pelos empregadores em busca de proporcionar boas condições de trabalho para seus colaboradores. 

É importante deixar claro que as doenças adquiridas no decurso do período em que o trabalhador exerceu sua função, ou, ainda, no ambiente de trabalho, porém sem qualquer relação com a atividade profissional, estas não podem ser equiparadas ao acidente de trabalho como ocorre com as doenças ocupacionais. 

Casos como doença degenerativa, doenças relacionadas a determinado grupo etário não são caracterizadas como doenças relacionadas ao trabalho. Por outro lado, caso estas doenças venham a se agravar em decorrência do exercício profissional, é viável a caraterização da doença como profissional ou do trabalho. 

Mas afinal, tendo em vista que a Síndrome de Burnout é reconhecida como doença ocupacional, quais os reflexos no mundo dos profissionais?

Síndrome de Burnout é reconhecida como Doença Ocupacional

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Em 1º de janeiro de 2022 tem-se declarado que a Síndrome de Burnout é reconhecida pela Organização Mundial da Saúde como doença relacionada ao desempenho das atividades laborais. Desse modo, a síndrome passou a integrar a Classificação Internacional de Doenças – CID da organização.

Fato é que ao a Organização Mundial da Saúde – OMS considerar que o estresse crônico no trabalho, a partir de um trabalho que não foi administrado corretamente seja por falha na aplicação da saúde e segurança do trabalho, de mofo a tornar a considerar a síndrome como doença ocupacional, traz aos trabalhadores acometidos por esta grave moléstia a segurança em ter seus direitos resguardados. 

Infelizmente a Síndrome de Burnout é reconhecida como uma doença cada dia mais comum, sendo na maioria das vezes resultante do estresse que desencadeia além de um volume muito grande de trabalho, a longo prazo sentimentos de negativismo, depressão e uma vida pausada para viver para o trabalho. Ocorre que em muitos casos os efeitos são permanentes de modo a se projetar a necessidade de uma busca por benefícios previdenciários como o auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por invalidez, atual aposentadoria por incapacidade permanente, para fins de afastamento e recuperação da saúde. 

Para atestar a doença é possível se valer de documentos como:

  •  Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP;
  • Atestado de Saúde Ocupacional – ASO;
  •  Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA);
  • Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
  • Depoimento e experiência de outros trabalhadores.

Esses documentos e até mesmo o depoimento e experiência de outros trabalhadores mostram-se viáveis a atestar as atividades exercidas, volume de trabalho, programas aplicados para prevenção da saúde e segurança dos funcionários. Desse modo, tendo em vista o reconhecimento, uma vez diagnosticados tem-se o quadro perfeito de busca dos direitos em vista de uma pronta recuperação e retoma da qualidade de vida. 

Há a necessidade de distanciamento mental do próprio trabalho para que além de se estar em um ambiente de trabalho saudável, seja possível ter além de uma vida profissional uma vida pessoal, evitando o cansaço excessivo presente na vida de muitos trabalhadores.

O local de trabalho saudável em muito interfere na qualidade de vida profissional do colaborador, a minimização do estresse, limitação da carga de trabalho, tende a proporcionar o afastamento do problema crônico de doenças ocasionadas pelo trabalho, como restou caracterizada a síndrome do esgotamento profissional. 

Deve-se buscar o aumento do distanciamento mental do trabalho, para que o estresse crônico no local de trabalho não interfira na vida pessoal junto dos familiares e amigos em momentos de descanso e lazer. Cabe ao empregador buscar mecanismos que proporcionem saúde física e mental aos seus colaboradores. 

Agora, uma vez que a Síndrome de Burnout é reconhecida como doença ocupacional, é muito importante conhecer os direitos que esse reconhecimento proporciona.

Direitos do empregado com Burnout

Ainda que haja previsão em regulamentos, para que sejam concretizados os reflexos na esfera previdenciária e trabalhista, mostra-se necessária a comprovação do nexo causal entre a moléstia e o exercício da atividade profissional. 

Quanto se fala em direitos trabalhistas tem-se a viabilidade de indenização pelos danos causados. De ordem material em relação a necessidade de tratamento para fins de recuperação da saúde, bem como morais por ter o empregador exposto o colaborador a situações que geraram tal moléstia. A indenização por danos morais e materiais são cada dia mais comuns nos Tribunais, de forma a compensar os danos trazidos à vida do trabalhador em razão do exercício de sua função em determinado ambiente de trabalho que não foi gerenciado com eficácia.

De outo lado e de forma ainda complementar aos direitos acima elencados, surge a possibilidade de se ver amparado pela Previdência Social. Não são raras as vezes que  afasta-se a carência de 12 meses do auxílio por incapacidade temporária, visto que a doença profissional ou do trabalho é equiparada ao acidente do trabalho. Por conta disso, tem-se o auxílio-doença acidentário, hoje conhecido por sua nova nomenclatura, como auxílio por incapacidade na sua modalidade acidentária, o qual é de responsabilidade do empregador pelos primeiros 15 dias de afastamento, sendo o período subsequente de responsabilidade da Autarquia Previdenciária. 

Ademais, ao retornar do período em gozo de benefício previdenciário, instaura-se o período de estabilidade provisória pelo prazo de um ano na forma do artigo 118, da Lei 8.213/91. Em outras palavras, o colaborador não poderá ser desligado nesse período de estabilidade, exceto por justa causa. 

Da mesma forma que o acidente do trabalho, as doenças laborais devem se basear em uma comunicação de acidente de trabalho – CAT, visto que possuem mesmo direitos trabalhistas e previdenciários já que são equiparados. Portanto, uma vez que a Síndrome de Burnout é reconhecida como moléstia laboral, necessária a emissão da CAT.

Garantias trabalhistas e previdenciárias previstas na legislação esparsa devem ser observadas de forma a garantir que problemas relacionados à saúde sejam evitados. Proporcionar horário razoáveis, intervalores, programas de bem-estar e apoio psicológico atento aos sinais, é essencial para se ter um ambiente de trabalho equilibrado.

Para finalizar 

para finalizar
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A partir da breve leitura do presente artigo sobre os reflexos do noticiando de que a Síndrome de Burnout é reconhecida como distúrbio decorrente do trabalho, foi possível perceber como um ambiente de trabalho seguro e saudável faz diferença na vida do trabalhador e merece atenção para se evitar que a jornada de trabalho torne a vida pessoal do trabalhador voltada para o profissional, desencadeando em síndrome resultante do trabalho e demais doenças do trabalho e profissionais.

Os moldes de trabalho devem ser voltados não só a produtividade, mas também a uma maneira de atingir esta produtividade de qualidade com conforto e incentivo, de forma a despertar em seus colaboradores a vontade de fazer parte do quadro de funcionários.

Uma vez que a Sindrome de Burnout é reconhecida como doença ocupacional, tem-se um cenário que é a evolução em prol do resguardo dos direitos de personalidade, pois abriu os olhos daqueles que estavam cegos frente a esse problema que já se mostra crônico no meio empresarial.  A ligação da doença com o trabalho é essencial para estar configurada a síndrome, bem como um diagnóstico por profissional da saúde.

Ou seja, o trabalho e a vida pessoal devem estar em equilíbrio para fins de uma qualidade de vida para o colaborador. O esgotamento físico e mental decorrente do trabalho não pode ser um problema crônico e foi de suma importância a Síndrome de Burnout ser reconhecida pela oms uma moléstia relacionada ao trabalho para fins de direitos junto ao INSS e de ordem trabalhista. 

O trabalho ainda que essencial para uma vida saudável, com rotina e proporcionando meios de sustento não deve tomar tanto espaço na vida de uma pessoa a ponto de tamanho estresse no trabalho desencadear um acidente de trabalho ou doença relacionada ao trabalho.

Tem-se que como a OMS classificou o Burnout como uma doença ocupacional, foi colocado em jogo que a saúde psicológica e física devem ser priorizadas de forma a conscientizar os empregadores em formas de prevenção da integridade dos colaboradores, bem como identificar de forma precoce sintomas desta síndrome, pois sendo diagnosticada cedo as chances de reversão e retorno ao trabalho são mais altas. 

Para saber mais, estamos disponíveis via chat para lhe auxiliar e tirar todas as suas dúvidas! 

Welington Augusto

Advogado especializado em Direito do Trabalho focado nos direitos dos trabalhadores. Autor de artigos jurídicos e palestras, além de divulgar conteúdo em vídeo na internet sobre os direitos dos trabalhadores.

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