Aposentadoria especial do motorista
O motorista de ônibus, caminhão ou qualquer outro veículo pesado tem direito a uma aposentadoria especial, com regras específicas e algumas vantagens como o tempo de contribuição reduzido. Continue a leitura para saber mais a respeito da aposentadoria especial do motorista.
Como funciona a aposentadoria especial para o motorista?
A aposentadoria especial é uma espécie de aposentadoria que somente é concedida aos trabalhadores que, durante o exercício da profissão, ficaram expostos a agentes nocivos à saúde.
Por exemplo, os motoristas de ônibus e caminhão trabalham expostos a níveis de vibração muitas vezes acima dos limites de tolerância. Além do desconforto, a vibração pode reduzir a produtividade e causar problemas de saúde. O ruído e calor também são fatores prejudiciais à saúde.
Antes da reforma da previdência, a aposentadoria especial exigia apenas o cumprimento de um requisito:
- 25 anos de tempo trabalhado sob condições especiais de risco baixo (regra geral em que se enquadram os motoristas); OU
- 20 anos de tempo trabalhado sob condições especiais de risco médio (trabalho exercido em minas subterrâneas afastadas da frente de produção); OU
- 15 anos de tempo trabalhado sob condições especiais de risco alto (trabalho exercido em minas subterrâneas em frente de produção).
Isso significa que se o segurado tiver cumprido 25 anos de tempo de trabalho exposto a agentes nocivos até 13/11/2019, data em que entrou em vigor a reforma da previdência, ele terá direito a uma aposentadoria especial.
Até 28/04/1995, o reconhecimento da atividade especial era feito por categoria profissional (exceto para ruído e calor). Basta ter o registro na carteira de trabalho do cargo de motorista ou qualquer outro documento que informe a sua função naquela época, como notas fiscais de serviços, fotos ou declaração de empregador.
A partir de 29/04/1995 até 05/05/1997, passa a ser necessária a prova da efetiva exposição, de forma não ocasional nem intermitente, a agentes prejudiciais à saúde, por qualquer meio de prova.
A partir de 06/05/1997, passa a ser exigida a comprovação dos agentes prejudiciais à saúde por meio de formulário-padrão embasado em laudo técnico ou por perícia técnica.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário (mais conhecido como PPP) é o principal documento para conseguir comprovar a atividade especial. O PPP é elaborado por um médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho com base no Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
Importante! O trabalhador que optar pela aposentadoria especial deve estar ciente de que NÃO poderá voltar a trabalhar em atividade que o deixe exposto a agentes nocivos à saúde.
Aposentadoria especial do motorista após a reforma da previdência
Com a reforma da previdência, implementada pela EC 103/2019, além do tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos (dependendo do nível de risco), passou a ser exigida a idade mínima para o recebimento da aposentadoria especial.
Lembrando que a nova aposentadoria especial é direcionada a quem começou a contribuir para o sistema previdenciário após 13/11/2019.
Assim, conforme disposto no art. 19, §1º, I, da EC 103/2019 os requisitos são:
a) 55 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 15 anos de contribuição (risco alto);
b) 58 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 20 anos de contribuição (risco médio); ou
c) 60 anos de idade, quando se tratar de atividade especial de 25 anos de contribuição (risco baixo);
Conforme vimos no tópico anterior, o motorista de veículos pesados, geralmente, cai na regra dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição.
Isso significa que, caso comece a contribuir para a Previdência Social após 13/11/2019 (data em que entrou em vigor a reforma da previdência), o motorista terá que cumprir pelo menos 25 anos de tempo de contribuição nessa profissão ou outra igualmente nociva à saúde, e também completar a idade mínima de 60 anos.
Regra de transição da aposentadoria especial do motorista
Para o motorista que começou a trabalhar antes de 13/11/2019 (data em que entrou em vigor a reforma da previdência), mas não completou o tempo mínimo até essa data, existe a Regra de Transição da aposentadoria especial.
Prevista no art. 21 da EC 103/2019, os requisitos da regra de transição são 15, 20 ou 25 anos de tempo especial e uma pontuação de 66, 76 ou 86 pontos, respectivamente.
A pontuação consiste na soma da idade com o tempo de contribuição (o tempo de contribuição comum também pode ser somado, se houver).
No caso dos motoristas, basta somar a idade + o tempo de 25 anos em que trabalhou como motorista + tempo de contribuição comum, se tiver trabalhado em profissão não perigosa.
Veja que não tem uma idade mínima, sendo necessário apenas cumprir 25 anos ou mais de atividade especial e ter determinada idade para que consiga somar 86 pontos.
Tese da penosidade para a aposentadoria especial do motorista
Os motoristas de ônibus, caminhão ou qualquer veículo pesado podem ficar expostos a agentes nocivos como ruídos, vibração do corpo inteiro, vapores e gases resultantes da combustão do petróleo, movimentos repetitivos, estresse físico e psíquico, longas jornadas de trabalho em condições precárias de higiene e alimentação, além da privação do sono. A combinação desses e outros fatores prejudiciais à saúde é o que chamamos de atividade penosa.
No ano passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou o Incidente de Assunção de Competência (IAC) nº 5033888-90.2018.4.04.000 e fixou a seguinte tese:
Deve ser admitida a possibilidade de reconhecimento do caráter especial das atividades de motorista ou de cobrador de ônibus em virtude da penosidade, ainda que a atividade tenha sido prestada após a extinção da previsão legal de enquadramento por categoria profissional pela Lei 9.032/1995, desde que tal circunstância seja comprovada por meio de perícia judicial individualizada, possuindo o interessado direito de produzir tal prova.
A tese fixada trouxe 3 critérios que devem ser observados pelo perito no momento de atestar a penosidade. Vejamos:
1. Análise do(s) veículo(s) efetivamente conduzido(s) pelo trabalhador. O perito deverá diligenciar junto à(s) empresa(s) empregadora(s) para descobrir a marca, o modelo e o ano de fabricação do(s) veículo(s) conduzido(s) e, de posse dessas informações, poderá analisar se existia ou não penosidade na atividade em razão da necessidade de realização de esforço fatigante, como, por exemplo, na condução do volante, na realização da troca das marchas, ou em outro procedimento objetivamente verificável.
No caso dos motoristas de ônibus deverá ser averiguado se a posição do motor ficava junto à direção, ocasionando desconfortos ao trabalhador, como, por exemplo, vibrações, ruído e calor constantes (ainda que inferiores aos patamares exigidos para reconhecimento da insalubridade da atividade, mas elevados o suficiente para qualificar a atividade como penosa em virtude da constância da exposição), ou outro fator objetivamente verificável.
2. Análise dos trajetos. O profissional deverá identificar qual(is) a(s) linha(s) percorrida(s) pelo trabalhador e analisar se existia, nesse transcurso, penosidade em razão de o trajeto incluir localidades consideradas de risco em razão da alta incidência de assaltos ou outras formas de violência, ou ainda em razão de o trajeto incluir áreas de difícil acesso e/ou trânsito em razão de más condições de trafegabilidade, como, por exemplo, a ausência de pavimentação.
3. Análise das jornadas. Deverá o profissional aferir junto à empresa se, dentro da jornada laboral habitualmente desempenhada pelo trabalhador, era-lhe permitido ausentar-se do veículo, quando necessário à satisfação de suas necessidades fisiológicas.
A tese da penosidade permite que todo o período trabalhado seja analisado de forma personalizada, por exemplo, o ruído e calor aos quais os motoristas ficam expostos não precisam estar acima dos limites de tolerância, mas apenas elevados o suficiente para qualificar a atividade como penosa em razão da constância da exposição.
Para concluir
Os motoristas de ônibus, caminhões e grandes veículos estão constantemente expostos a condições especiais de trabalho, por isso têm direito a se aposentar com menos tempo de contribuição.
Ainda que o trabalhador não tenha 25 anos de atividade especial, o período trabalhado em condições especiais pode ser convertido em tempo de contribuição comum e assim a aposentadoria pode ser adiantada também.
No caso dos(as) motoristas, o risco de exposição a agentes nocivos é de grau baixo, por isso usamos o fator 1,4 para os homens e o fator 1,2 para as mulheres. Esse fator aumenta o tempo de contribuição e você pode conseguir se aposentar antes do tempo, mesmo não tendo 25 anos de atividade especial!
É importante que cada caso seja analisado por um profissional especializado em Direito Previdenciário, a fim de que sua aposentadoria seja planejada com cautela.