Aposentadoria

Planejamento e tempo de contribuição antes e depois da Reforma da Previdência

A Reforma da Previdência foi realizada com uma promessa ambiciosa. Seu objetivo é estabilizar a Previdência Social brasileira e garantir que todos os segurados possam receber os benefícios a que têm direito. Na prática, porém, teve outro efeito: causar muita confusão. Para uma parcela significativa da população, as novas regras são um mistério. 

É claro que isso afeta de maneira negativa a experiência dos segurados. Se você não sabe quais são as regras, você não pode se organizar para cumpri-las. Provavelmente você conhece pelo menos uma pessoa que precisa de um benefício, mas não sabe se cumpriu os critérios para recebê-lo. Em geral, o foco de mais dúvidas é a aposentadoria.

Justamente por esse motivo, o planejamento previdenciário realizado por um advogado especialista é ainda mais necessário agora. 

Esse planejamento possibilita avaliar quais critérios um segurado já cumpriu ou ainda precisa cumprir para receber o benefício. Além disso, ele também encontra soluções para otimizar as contribuições. Dessa forma, em muitos casos, é possível reduzir o tempo para a concessão ou aumentar o valor do benefício.

Neste artigo, você vai entender melhor como a Reforma da Previdência afetou as regras de cômputo do tempo de contribuição para acesso aos benefícios da Previdência Social. Também vai descobrir como o planejamento previdenciário pode ajudar.

O que é a Reforma da Previdência

Planejamento e tempo de contribuição antes e depois da Reforma da Previdência
Planejamento e tempo de contribuição antes e depois da Reforma da Previdência 5

Para começar, uma pergunta simples: você sabe o que é a Reforma da Previdência? Na realidade, essa reforma corresponde à aprovação da Emenda Constitucional 103, que entrou em vigor em novembro de 2019. 

A EC 103 faz algumas alterações no texto da Constituição, em trechos que tratam da Previdência Social. Outras normas vieram depois dessa EC, para avançar com a Reforma, alterando as leis previdenciárias. É o caso do Decreto 10.410 de 2020, que alterou o Regulamento da Previdência Social (Decreto 3.048 de 1999).

É interessante notar que essa não é a primeira vez que a Previdência Social passa por uma reforma. Por exemplo, em 1998 entrou em vigor a Emenda Constitucional 20, que substituiu o conceito de tempo de serviço por tempo de contribuição

Além de estabelecer novas regras, a EC 103 também trouxe o que chamamos de regras de transição. 

Regras de transição são aplicadas para aqueles segurados que já eram contribuintes do INSS antes da Reforma. Assim, esses contribuintes não são tão prejudicados pela imposição rigorosa das mudanças – considerando que elas, em muitos casos, tornaram mais difícil o acesso aos benefícios. 

Por outro lado, para quem começou a contribuir após a EC 103 entrar em vigor, as novas regras se aplicam sem exceções.

Cômputo do tempo de contribuição para aposentadoria

Cômputo do tempo de contribuição para aposentadoria
Planejamento e tempo de contribuição antes e depois da Reforma da Previdência 6

Uma das principais alterações trazidas pela Reforma da Previdência foi a alteração no cômputo do tempo de contribuição para aposentadoria. 

Até o dia 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição era computado em dias. A partir de 14 de novembro de 2019, quando a EC 103 entrou em vigor, ele passou a ser computado em competências, isto é, em meses. 

Veja o que diz o artigo 19-C do Decreto 3.048:

Art. 19-C.  Considera-se tempo de contribuição o tempo correspondente aos períodos para os quais tenha havido contribuição obrigatória ou facultativa ao RGPS […]

No entanto, para que uma competência seja computada, é necessário que o salário de contribuição correspondente seja igual ou superior ao limite mínimo. Vale a pena lembrar que o limite mínimo do salário de contribuição é o salário mínimo ou o piso da categoria, se houver.

A mudança pode parecer irrelevante, mas não é. Ela traz consequências concretas. Para entender melhor, vamos usar um exemplo. Considere o salário mínimo de 2022, que corresponde a R$ 1.212.

Suponha que João, um analista de marketing que ganha um salário de R$ 2.500 por mês, participa de uma convenção todos os anos em abril. Ele tem um acordo com seu empregador e tira uma licença não remunerada de 15 dias para participar desse evento. Por isso, ele trabalha apenas 15 dias e recebe a metade de seu salário: R$ 1.250.

No ano de 2019, antes da Reforma, o tempo de contribuição computado em março foi de 15 dias. Já no ano de 2020, após a Reforma, o tempo de contribuição computado em março foi de 1 competência (ou 1 mês). 

Percebeu? Após a Reforma, o fato de João ter trabalhado apenas 15 dias torna-se irrelevante, já que seu salário de contribuição atingiu o mínimo. Isso significa que o tempo de contribuição computado para ele em março de 2020 será de 30 dias, correspondendo a 1 mês.

Essa regra está consolidada também no artigo 19-C, §2º, do Decreto 3.048:

Art. 19-C. §2º. As competências em que o salário de contribuição mensal tenha sido igual ou superior ao limite mínimo serão computadas integralmente como tempo de contribuição, independentemente da quantidade de dias trabalhados.

Cômputo do tempo de contribuição com salário de contribuição inferior ao mínimo

Agora, o que aconteceria com João se o salário dele não estivesse acima do limite mínimo do salário de contribuição? Considere que ele recebesse um salário de R$ 2.000 por mês e, portanto, de apenas R$ 1.000 em março, quando trabalha 15 dias. Seu tempo de contribuição seria computado de que forma?

Nesse cenário, mesmo depois da Reforma, ainda seria computado apenas o tempo correspondente aos dias de efetivo trabalho. No entanto, existe uma alternativa.

A lei prevê que João poderia conseguir o cômputo da competência mensal. Para isso, ele precisaria fazer um dos seguintes procedimentos: 

  • complementação da contribuição no valor condizente com um salário de contribuição igual ou acima do limite mínimo
  • utilização do excedente do salário de contribuição de outra competência para chegar ao limite mínimo
  • agrupamento do salário de contribuição de duas ou mais competências para chegar ao limite mínimo

Esses procedimentos estão previstos no artigo 19-E, §1º, do Decreto 3.048:

Art. 19-E. §1º. Para fins do disposto no caput, ao segurado que, no somatório de remunerações auferidas no período de um mês, receber remuneração inferior ao limite mínimo mensal do salário de contribuição será assegurado:

I – complementar a contribuição das competências, de forma a alcançar o limite mínimo do salário de contribuição exigido;

II – utilizar o excedente do salário de contribuição superior ao limite mínimo de uma competência para completar o salário de contribuição de outra competência até atingir o limite mínimo; ou

III – agrupar os salários de contribuição inferiores ao limite mínimo de diferentes competências para aproveitamento em uma ou mais competências até que estas atinjam o limite mínimo.

Inconstitucionalidade das novas regras da Reforma da Previdência

As novas regras para o cômputo do tempo de contribuição após a Reforma da Previdência estão em vigor. Porém, isso não significa que todos concordam com elas. Há especialistas em Direito Previdenciário, como Frederico Amado e Eduardo Massao Goto Mesquita, que alegam que essas regras contrariam a Constituição Federal.

O motivo é que a Emenda Constitucional 20, de 1998, havia vedado o cômputo de tempo de contribuição fictício, ou ficto. Em outras palavras, ela proibiu que o INSS computasse tempo de contribuição sem que, de fato, a contribuição previdenciária correspondente fosse recolhida. 

Como vimos, o Decreto 10.410 de 2020 alterou o Decreto 3.048, determinando que seja considerado o mês inteiro de contribuição, mesmo quando o segurado não trabalha todos os dias. Portanto, esse Decreto criou uma situação em que é possível computar tempo de contribuição fictício.

Essa inconstitucionalidade também está presente na própria Emenda Constitucional 103. O artigo 25 expressamente autoriza o cômputo de tempo de contribuição fictício até a data em que a EC entrou em vigor. 

Art. 25. Será assegurada a contagem de tempo de contribuição fictício no Regime Geral de Previdência Social decorrente de hipóteses descritas na legislação vigente até a data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional para fins de concessão de aposentadoria, observando-se, a partir da sua entrada em vigor, o disposto no § 14 do art. 201 da Constituição Federal.

Portanto, em relação a esse assunto, a EC 103 de 2020 basicamente ignora a EC 20 de 1998. Assim, cria um período adicional de quase 22 anos (entre 1998 e 2020) no qual é possível fazer o cômputo de  tempo de contribuição fictício.

Planejamento Previdenciário e Tempo de Contribuição

Planejamento Previdenciário e Tempo de Contribuição
Planejamento e tempo de contribuição antes e depois da Reforma da Previdência 7

Com a mudança na regra do cômputo de tempo de contribuição, o planejamento previdenciário torna-se ainda mais relevante. Um dos motivos principais é corrigir as situações em que o salário de contribuição não atinge o limite mínimo. 

Nesses casos, é preciso tomar medidas específicas para não perder o cômputo da competência mensal. O advogado especialista em Direito Previdenciário é o profissional qualificado para analisar suas contribuições e avaliar a melhor estratégia: complementação, utilização de excedente ou agrupamento.

Mesmo para quem se mantém acima do limite mínimo do salário de contribuição de forma consistente, o planejamento previdenciário ainda é importante. 

O advogado conhece as regras da Previdência e também os entendimentos dos Tribunais sobre vários temas. Ele pode encontrar soluções administrativas ou judiciais para garantir que você tenha acesso aos benefícios no momento certo e com um valor justo. 

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Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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