Live #02: Direito ao melhor benefício previdenciário
No episódio de hoje, vamos discutir o “Direito ao melhor benefício previdenciário” no contexto dos benefícios previdenciários. Sabemos que o INSS nem sempre concede o benefício mais vantajoso aos segurados, causando prejuízos financeiros.
Vamos explorar como corrigir essa situação e garantir o acesso ao benefício de maior valor. Ainda, abordaremos tanto as aposentadorias quanto os benefícios por incapacidade, destacando a importância de conhecer todas as possibilidades que se adequam ao seu caso para obter a segurança jurídica necessária no momento de requerer seu benefício.
O seu direito ao melhor benefício é o nosso foco, aqui no Saber a Lei. Vamos começar!
Capítulos
[00:00:03] Canal do saber a lei: direito ao melhor benefício previdenciário, problema corrigível.
[00:03:30] Direito ao melhor benefício previdenciário: como obtê-lo?
[00:12:00] O melhor benefício para o segurado seria aquele que levasse em conta todas as variáveis e contribuições, incluindo o descarte das contribuições que diminuiriam sua média.
[00:14:24] Ações de revisão e o tempo de espera no processo judicial, o qual é subjetivo.
[00:18:43] Benefícios da previdência.
[00:22:23] Em geral, é necessário tentar resolver a questão administrativamente primeiro. No entanto, no caso de revisão, em que já houve erro e direito violado, muitas vezes o INSS não corrige administrativamente. Portanto, é possível buscar revisão diretamente na justiça. Como resultado, a opção mais comum é a via judicial, onde há maior possibilidade de discussão dos direitos e questionamento ao INSS. Isso é evidenciado pelo grande número de ações relacionadas à Previdência Social em tramitação no Poder Judiciário. Assim, percebe-se que existe um problema no processo administrativo.
[00:27:09] Aposentadoria por invalidez reduzida pós-reforma da previdência. Direito adquirido permite revisão pré-reforma. Reforma cortou benefícios, busca de revisão.
[00:32:05] Prazo para revisão na justiça previdenciária. INSS comete falhas em cálculos. Verifique seus benefícios e corra atrás.
[00:36:44] Auxílio de especialista é investimento para toda a vida.
[00:37:00] Agradecimentos!
Transcrição
Gilberto Vassole: Olá meu amigo, olá minha amiga, sejam todos bem vindos aqui no nosso canal do saber a lei.
Hoje nós vamos aqui em mais uma Live, nós vamos conversar, nós vamos debater sobre a possibilidade que o segurado tem inteira concessão do benefício previdenciário sempre no melhor benefício, é uma situação muito típica destinada pra aquelas pessoas que têm direito a mais de um benefício, isso é uma situação que a gente tem enfrentado bastante, só aquelas pessoas que têm direito por exemplo a dois tipos de aposentadoria, duas regras de transição, é a obrigatoriedade do INSS Conceder ou seja informar ao segurado que ele tem direito ali a melhor opção, ao melhor benefício.
O que a gente tem visto nos últimos anos, principalmente pós reforma da previdência social é que esse é direito que por mais que ele esteja previsto, inclusive na própria instrução normativa 128/2022 da previdência social, que ele não tem sido muitas vezes respeitado. O INSS muitas vezes tem esquecido dessa norma, esquecido desse direito que o segurado tem e concedendo exatamente o benefício a pessoa requereu.
Isso tem gerado prejuízo financeiro pro segurado. Isso não se aplica tão somente ao benefício de aposentadoria programada, regra de transição e tudo mais, isso também pode ser aplicado inclusive para benefícios por incapacidade como uma aposentadoria por incapacidade permanente, auxílio doença enfim, nós temos aqui bastante situações a gente debater e nesse vídeo e e nessa live que nós vamos conversar hoje, nós vamos principalmente demonstrar o caminho pra se corrigir esse problema, e talvez aumentar o valor do seu benefício da sua aposentadoria. Pra essa conversa nós vamos convidar aqui doutor Rafael Albertoni, que está sempre com a gente aqui no escritório, sócio aqui do nosso escritório que tem nos acompanhado, a mim e ao doutor Waldemar durante algumas lives e inúmeros vídeos e dezenas de artigos. Boa tarde doutor Rafael tudo joia?
Rafael Albertoni: Boa tarde Gilberto, boa tarde a todos, sejam muito bem vindos novamente a nossa demanda semanal aqui com os temas previdenciários, hoje com tema que realmente é básico né está na legislação já está na jurisprudência consolidado, todo mundo sabe que existe mas mesmo assim na prática, às vezes por falta de de orientação ou falta de de análise correta do outro lado do INSS e a pessoa acaba tendo prejuízo ali em não ter o seu direito ao melhor benefício previdenciário respeitado.
Como uma coisa básica, então a ideia é a gente mostrar aí alguns pontos práticos, que acontecem no dia a dia, e que também isso vale para os benefícios de invalidez não fica focado ali só na parte da aposentadoria, que acaba tendo bastante erro também na obrigação do INSS de dar o direito ao melhor benefício previdenciário ali na questão da incapacidade é também prejudica os os segurados no dia a dia.
Rafael Albertoni: Vamos ver com o que a gente consegue ajudar a turma aí no no decorrer da nossa palestrinha.
Qual o fundamento do direito ao melhor benefício previdenciário?
Gilberto Vassole: Bom vamos lá então, lembrando que isso pode atingir a todo e qualquer segurado da previdência social como bem falou o doutor Rafael, então é importante você que já tem o benefício concedido ou que você, principalmente você que esteja próximo de se aposentar importante você ficar ligado aqui porque pode ser um diferencial positivo no valor da sua RMI, da sua renda mensal inicial.
O que a gente sempre fala, eu sempre brinco aqui, é que qualquer real que você aumente fruto de benefício previdenciário, principalmente as aposentadorias programadas, é valor a ser considerado, se aumentar cinquenta reais eu acho que é valor considerável porque a maior parte desses desses benefícios eles são vitalícios, então qualquer possibilidade de aumento, qualquer verificação em termos de aumento é positiva e deve ser levado em consideração. Então nesse nesse intuito, a gente separou aqui o seguinte conteúdo pra poder debater e informar os caminhos pra aumentar o valor da sua RMI.
Primeiro, o que significa esse direito ao melhor benefício previdenciário, como obter o direito ao melhor benefício, quais os benefícios contemplados neste direito pela qual nós vamos falar hoje e que muitas vezes ele é esquecido da previdência social. Nós temos aqui vídeo que fez bastante sucesso dizendo que a nossa o a previdência social, a seguridade social, o INSS muitas vezes ele deixa alguns direitos esquecidos, e este é do que dos que eu acho que eles fica ali meio esquecido né, então é importante que a gente tenha em mente como que, como eles como ele é contemplado.
É melhor fazer esse pedido de correção desse melhor benefício, no INSS ou perante o poder judiciário, perante a justiça? Qual o prazo pra se pedir na justiça.
Enfim, vamos começar aqui, explicando efetivamente, o que significa direito ao melhor benefício previdenciário?
Bom, direito ao melhor benefício previdenciário é quase uma situação de lógica, se a gente for analisar se a gente colocar esse direito pra uma criança, discutido, ele vai entender que esse direito é quase que direito natural, se você colocar uma coisa melhor e uma coisa pior e as duas você pode pegar, as duas você tem direito.
Qualquer pessoa, vai ter a condição de pegar o que é melhor, se te oferecer cem reais ou cinquenta reais obviamente você tendo direito aos dois você vai optar por cem reais. Pode parecer efetivamente lógico e quase que banal, mas isso é acontece corriqueiramente, a gente vê erros gravíssimos da previdência social no sentido de o segurado ter dois direitos postos, direito adquirido, direito posto, e por fim o INSS optar em fornecer o que ele tem menos valor, ou seja o que ele vai receber menos do seu dia a dia.
Parece uma parece óbvio, parece uma coisa que desafia o direito constitucional de todos, ao melhor benefício, porém a situação infelizmente não é tão lógica assim e nós vamos ao decorrer dessa live inclusive citar alguns exemplos práticos que ocorreram no nosso escritório. Vale lembrar que esse direito ele está previsto na instrução normativa, ele já estava previsto na instrução normativa 77/2015, ele foi renovado pela instrução normativa 128/2022, pela qual determina ele obriga, está normatizado a partir da instrução normativa que o servidor da previdência social constatando a partir da análise burocrática, a partir da análise documental e dos seus registros na previdência social, deve garantir ao segurado o direito ao melhor benefício previdenciário.
Isso significa que muitas vezes o segurado acaba pedindo benefício exemplo vou optar por aposentadoria, pela regra de transição, dos cinquenta por cento previsto no artigo dezessete da emenda constitucional 103/19, ocorre que pelas regras dessa dessa dessa dessa transição, existe o fator previdenciário, né, e e existe uma cálculo pouco mais drástico. Se o servidor da previdência social entender que ele já tinha direito a essas regras, a aposentadoria antes da reforma da previdência obviamente que o servidor deveria oferecer ao segurado deveria conceder ao segurado o benefício que fosse mais vantajoso, como por exemplo o valor pela regra de transição pós reforma seria de dois mil reais enquanto os direito adquirido que porventura ele já tivesse direito antes de novembro de dois mil e dezenove, foste três mil obviamente por uma questão de lógica, nós estamos falando de direito social, de direito do segurado que contribuiu pra aquilo.
Então não é esmola, não é a favor, não é nada disso, existe uma contraprestação, o segurado contribuiu pra aquilo e obviamente que existem várias regras, e ele podendo escolher entre três mil e dois mil, mesmo que ele desconheça esse de três mil, o INSS deveria em tese conforme previsto no artigo 222 da instrução normativa de 2022 e deveria fornecer o de três mil, resguardando o direito ao melhor benefício previdenciário.
Ocorre que nem sempre isso existe e nós vamos te mostrar o caminho pra corrigir.
Meios de corrigir erro na concessão do benefício
Prosseguindo, como obter o melhor, como obter o direito ao melhor benefício previdenciário? Esse aqui né doutor Rafael, é uma circunstância que também nos estimula a pensar de maneira lógica, porque como obter o direito ao melhor benefício? Talvez até a pergunta seja equivocada.
Gilberto Vassole: O direito ao melhor benefício previdenciário ele já está previsto. Está lá no artigo 222, salvo engano, da instrução normativa 128/22, e está expresso, havendo mais de uma possibilidade de benefício, o segurado tem que ser contemplado pelo melhor. Não foi?
Vamos imaginar que não foi, que o INSS acabou concedendo administrativamente pra uma pessoa, pro segurado, pro trabalhador, benefício defasado, benefício que não efetivamente fosse contemplado ali, com a melhor renda. Neste caso obviamente o que ele deveria fazer é procurar os meios administrativos os ou judiciais, nós vamos falar isso pra corrigir essa situação.
Então como obter? Primeiro passo é uma pergunta antes, ele já tem esse direito? Ele deve lutar por essa circunstância porque esse direito é posto. E uma questão bastante interessante e que ainda as pessoas têm dúvida, doutor Rafael é que, muitos inclusive, clientes que nos procuraram aqui no escritório, acharam até entenderam que fizeram a opção pior, que está recebendo uma opção pior em detrimento de uma melhor, mas entende que uma vez que foi concedida não tem como retornar.
Acaba existindo uma confusão entre uma questão que é a questão da aposentadoria seria irrenunciável, se foi concedida com uma aposentadoria você não pode renunciar, você não pode mais, você não pode mudar a sua natureza, porém isso não significa que se você tiver direito a duas modalidades a dois benefícios diferentes, você não pode efetivamente ingressar com o pedido de revisão e modificar para corrigir erro administrativo que o INSS cometeu. Então você pode, o resumo dessa dessa questão é que o segurado pode e deve arrumar essa situação.
Se ele tinha duas possibilidades e o INSS lhe concedeu a pior possibilidade ou a possibilidade menos vantajosa, ele pode corrigir essa circunstância pelos meios administrativos ou judiciais que nós vamos falar pouco mais pra frente, creio que seja isso né Rafael a gente infelizmente vê frequentemente.
Rafael Albertoni: Engraçado o INSS a legislação ela vem ela traz a a proteção ali, é desse direito do segurado, mas a tecnologia, a parte da análise dos analistas do INSS não acompanha às vezes até as mudanças a favor ali dos segurados, por exemplo, a gente vê algumas questões de até tais reformas né, o INSS hoje faz automático pra ver qual que é o melhor benefício comparando com as alterações que tiveram. Mas essa parte por exemplo do descarte das contribuições que poderiam afetar a sua média.
Pelo menos a última vez que eu analisei aqui caso do nosso cliente, não vem de forma automática o INSS verificar ou trazer a escolha do segurado em tirar benefício ali, uma contribuição que diminui a sua média e no caso daria o melhor benefício né, então é direito do segurado aí protegido pela legislação previdenciária, e que o INSS não implantou essa tecnologia pra automatizar essas melhores contribuições. Para o segurado tem só aquela questão do teto mínimo, mas não tenha o descarte de forma automatizada que é uma matemática que se faz e se a pessoa cumpriu ali os os requisitos ela poderia escolher o descarte das que trariam prejuízo pra ela.
É uma uma das maneiras que a gente enxerga como exemplo aqui prático já nos apareceu, que essa tecnologia poderia ser, deveria né, ser facilmente implantada pelo INSS pra que todos os benefícios, todas as variáveis dos segurados fossem verificadas de forma automatizada, e não falhasse ali uma uma situação.
Outro outro exemplo que a gente vê e esse é muito comum também é que às vezes não está a informação do segurado junta ali a sua carteira de trabalho, e o INSS por análise humana ali acaba não vendo mês, período a mais, ano a mais de contribuição que está na carteira de trabalho, e acaba não concedendo ali o melhor benefício ao segurado por uma falha simples, porque não olhou a questão do documento e não incluiu ali o tempo. É são exemplos que acho que facilita a compreensão. O que seria esse melhor benefício para o segurado?
Gilberto Vassole: É perfeito.
Questionamentos
Rafael Albertoni: Tem bastante gente trazendo algumas perguntas Gilberto sobre o direito ao melhor benefício previdenciário.
Gilberto Vassole: Vamos aqui já dar uma boa tarde né aproveitando aqui, vamos dar uma boa tarde pro nosso amigo Joel tudo bem Joel? Reginaldo está sempre com a gente, Joel foi nosso cliente já, Raquel Ferreira sempre nos prestigiando boa tarde Raquel. Boa tarde Raquel. Marisa, vamos aproveitar já a gente não tem como responder todas as perguntas obviamente vamos começar respondendo aqui da Marisa.
“Boa tarde minha mãe, ela tentou se aposentar ela tem oitenta e oitenta e três anos nem por idade nem eu acho absurdo ter trabalhado a vida toda”
Bom tem algo errado aí Marisa, se a tua mãe realizou efetivamente as contribuições para a previdência social, se ela cumpriu, se ela tem pelo menos ali quinze anos de contribuição, quinze anos de carência, não não há nenhuma possibilidade do INSS ter negado esse esse direito tá então é preciso averiguar obviamente que é uma situação pouco mais complexa mas não não há sentido lógico do INSS ter negado direito e é tão claro ali pra que você possa ter correr atrás então o que o meu aconselho é que você verifique essas contribuições, verifique essas essas possibilidades e se não houve contribuições previdenciárias aí de fato é problema. Se a tua mãe não realizou, se ela trabalhou e não realizou essas contribuições aí pode ser que o INSS realmente não vá conceder mas tendo contribuições previdenciárias obviamente que ela vai receber esse direito.
Uma vez que não tendo direito que a gente possa pode dizer que você pode verificar seria a questão de BPC que daí não depende de contribuições previdenciárias te aconselho a correr atrás dessas dessas circunstâncias aí.
Reginaldo, bom vamos responder só mais o do Reginaldo aqui e a gente vai respondendo ao tempo. “Recebi aposentadoria permanente mas o INSS não computou o meu tempo de benefício”.
Absurdo Reginaldo, não pode tá. O INSS deve por obrigação legal, o INSS ele não pode escolher determinadas ações, o INSS não pode escolher te tirar esse esse benefício. Infelizmente isso é uma coisa que a gente tem visto, e se você se aposentou, se a sua aposentadoria foi concedida nos últimos dez anos é fundamental que você entre com uma ação de revisão pra que o INSS seja compelido, para que o INSS seja obrigado a considerar essas esse tempo de aposentadoria por invalidez ou auxílio doença ou qualquer coisa do gênero pra poder consagrar ali o seu direito, está bom?
Então não abra mão disso porque o INSS fato a gente tem noção e tem ciência de que esses erros aconteceram, acontece e de duas maneiras ou muitas vezes o INSS ele desconsidera o tempo de de aposentadoria por invalidez, de auxílio doença ou em outras vezes o doutor Rafael creio que já tem até uma live sobre isso, o INSS considera como valor do salário mínimo, o valor do benefício que também está errado.
O valor da remuneração pra fins de cálculos de aposentadoria deve ser aquele efetivo na no valor do benefício por incapacidade, então não é salário mínimo é o valor efetivamente que você recebeu a título de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez está certo? É fundamental que você corra atrás dessa questão.
Uma boa tarde ali ao Márcio, uma boa tarde Sérgio, “boa tarde doutor diferenciado o laudo judicial no processo quanto tempo?”, ixi é subjetivo isso demais Sérgio infelizmente, tempo processual é sempre uma questão, é muito difícil tá, a gente sempre luta e tenta que as coisas sejam mais rápido possíveis, mas infelizmente existe uma fila de pessoas, existe o juiz muitas vezes não tem, a gente não tem como apreciar essa questão.
Gilberto Vassole: Estamos aqui Gilmar Santana “excelente matéria parabéns doutor Gilberto e doutor Rafael” muito obrigado, muito obrigado ao Gilmar Santana e por fim, o nosso queridíssimo aqui doutor Waldemar Ramos, que que nos prestigia e e nos assiste doutor Waldemar tem aí vai, doutor Waldemar principalmente esteja aprendendo aí alguma coisa de direito aí do direito ao melhor benefício previdenciário. Brincadeiras à parte doutor Waldemar é mais do que especialista na área.
Prosseguindo doutor Rafael. Vamos lá. Pra gente não perder muito o nossa linha aqui de raciocínio quanto ao direito ao melhor benefício previdenciário. A próxima pergunta contemplada aqui na nossa discussão é quais os benefícios pode ser contemplado com esse direito previsto na instrução normativa 128, todos, todo e qualquer benefício mas pode também ser incluído essa lógica também pode ser incluída em benefícios por incapacidade claro, né?
Benefícios por incapacidade
Havendo mais de benefício a ser concedido o INSS tem o dever né, tem a obrigação de garantir o direito ao melhor benefício previdenciário, a fórmula que é mais vantajosa hoje inclusive pós reforma da previdência, você acumula a proporcionalidade como por exemplo aposentadoria e pensão por morte, e a lei determina que você que o INSS pegue primeiro o benefício de maior valor, vamos imaginar que nessa concessão de pensão por morte e aposentadoria, o INSS pega o benefício como base de menor valor, já está errado, já está errado porque a instrução normativa manda, determina que o segurado tenha sempre o direito ao melhor benefício previdenciário, o melhor caminho, o maior salário.
O maior salário é termo errado, a maior é RMI, renda mensal inicial decorrente do seu benefício previdenciário. Então todo e qualquer benefício da previdência social pode ser contemplado ali com essa regra que é uma regra lógica, e é uma regra que é importante todo mundo saber.
Outro ponto aqui que eu vou dar exemplo, de quais os benefícios por exemplo, a própria pensão por morte, tem uma regra da pensão por morte que diz que quando um dos beneficiários dessa pensão por morte ser efetivamente inválido ou ter alguma deficiência, essa pensão por morte é de cem por cento, então essa é uma condicionante, essa é uma determinação que aumenta o valor do benefício. O INSS muitas vezes despreza que existe uma pessoa com deficiência e aplica a regra de menor valor, então se a gente parar pra pensar friamente, todos os benefícios se aplicam essa questão, está certo?
Rafael Albertoni: Ô Gilberto, acho que até modo mais simples também da parte dos benefícios de incapacidade até a gente, eu atendi cliente hoje nesse sentido, o próprio auxílio doença né, a pessoa pede o auxílio doença o INSS concede ali o auxílio doença quando ele deveria de acordo com as sequelas médicos, a situação de saúde da pessoa já aposentar ou dar ali o auxílio acidente né, ou na renovação do auxílio doença.
As pessoas às vezes acabam confiando nessa disposição do INSS que quase sempre se concede ele dar o auxílio doença e não a aposentadoria direta e nem o auxílio acidente aí analisando a documentação, e é uma revisão que que deveria ser desde já aplicada né o direito ao melhor benefício previdenciário pro segurado, mas nessas hipóteses acaba também prejudicando ali quem deveria ter o melhor direito.
Pedido administrativo ou judicial, qual o melhor caminho?
Gilberto Vassole: Muito bom doutor Rafael, muito bom, creio que seja isso, e aí uma pergunta recorrente, sobre essa essa questão é melhor fazer o pedido de revisão no INSS ou na justiça?
Cabe uma explicação na verdade que serve pra todos os benefícios, pra quase todas as revisões em busca do direito ao melhor benefício previdenciário. Existe uma regra que a gente já falou muito aqui no nosso no nosso canal aqui do Saber a Lei, que é a obrigatoriedade da tentativa administrativa, que nada mais é de uma situação bastante lógica, pela qual o INSS antes de ter uma demanda judicial deve ter tido a oportunidade de fazer o que é certo.
Porém, ao se tratar de revisão, o INSS já errou já existe direito violado. O INSS pouquíssimas vezes e é verdade isso não adianta a gente falar ao contrário, pouquíssimas vezes o INSS administrativamente vai corrigir erro que ele cometeu para garantir o direito ao melhor benefício previdenciário. Então ele já cometeu ele já desesperou então já existe direito violado, já existe uma circunstância de direito então que permite a esta pessoa buscar uma revisão perante o Poder Judiciário.
Obviamente que toda e qualquer análise ele vai de uma análise do caso concreto. Existe em algumas circunstâncias, doutor Rafael sabe melhor do que eu isso porque ele atua muito no âmbito administrativo da Previdência Social, que em algumas circunstâncias de caso concreto vale a pena, por uma questão de tempo de celeridade e de oportunidade fazer o requerimento ali administrativo dessa revisão, porém, o fato concreto se eu fosse dar uma opinião técnica do meu modo de ver, eu tenho muita crítica ao procedimento administrativo da previdência social, o que é ruim pra sociedade, eu acho que falta critérios mais objetivos, falta olhar mais humano pra cada processo, pra cada pedido, muitas vezes os julgamentos são feitos mecanizados pra quem já teve benefício aí por incapacidade sabe do que eu estou falando.
O benefício muitas vezes ele é mecanizado e acaba desconsiderando o direito ao melhor benefício previdenciário. Hoje nós temos robôs funcionando com inteligência artificial então eu apesar de querer que fosse diferente, querer que fosse o processo administrativo mais justo, mais sério, mais correto e que pudesse inclusive evitar uma ação judicial obviamente que ninguém ganha com uma ação judicial, mas infelizmente a nossa realidade hoje, é que o caminho quase sempre estipulado para a previdência social contra a previdência social é o caminho judicial, porque ali você tem amplo leque de discussão. Você tem uma oportunidade verdadeira de discutir o seu direito, de se aprofundar no seu direito e de questionar o INSS com paridade de forças, de modo a buscar seus direitos, no caso em questão, o direito ao melhor benefício previdenciário.
Então quase sempre infelizmente a gente acaba optando por processo judicial e não é por vontade nossa, isso não é por vontade de ninguém, inclusive doutor Rafael eu lembro, eu falo, eu falei muito isso quando eu fiz mestrado né, acho que você lembra o quanto eu discuti sobre essa questão? Quase mais de 20% das ações em tramitação, do Poder Judiciário brasileiro se refere à previdência social. Então a gente vê que existe isso é número que traz sintoma claro e evidente de que existe problema no processo administrativo.
Gilberto Vassole: A gente vê as perícias médicas, quando a gente vê as análises naquele meu INSS que mostra ali as possibilidades de aposentadoria a gente passa a entender o porquê que o INSS é tão demandado na justiça.
Rafael Albertoni: E uma grande injustiça que a gente não se fala muito, que agora o INSS ele aprimorou ali a sua fiscalização se você tem uma ação judicial, para com a mesma matéria do seu recurso administrativo eles entendem que a decisão judicial vai obviamente superar a decisão administrativa e eles nem julgam né?
Vai deixa rolar no judiciário, porém a pessoa recorre à lei administrativamente dentro do prazo de trinta dias e via de regra a gente já fez umas lives disso o INSS teria quarenta e cinco dias para analisar esse recurso, ele demora ano. Faz a pessoa levar pro judiciário e depois já que você levou pro judiciário eu não vou julgar mais. Então praticamente ele aprimorou pra não fazer ao invés de tornar mais eficiente essas decisões das revisões administrativas né.
Gilberto Vassole: Pois é.
Gilberto Vassole: Pois é, o doutor Rafael tem razão inclusive eu vou puxar nesse mesmo assunto uma pergunta que eu achei bastante interessante aqui, que assim o doutor Rafael pode elencar bem essa questão porque é uma das coisas que ele tem bastante especialidade.
Doutor tem uma doença autoimune obviamente que ele não fala aqui qual que é essa doença, autoimune tem leque grande ali de possibilidade, recebeu por bastante tempo o auxílio doença, agora me concederam a aposentadoria por invalidez com salário bem mais baixo e arrumaram desconto de imposto de renda.
Veja duas coisas, eu vou falar uma parte e eu vou deixar o doutor Rafael falar sobre imposto de renda e que é uma área que ele tem bastante autoridade. Com relação a isso, Heraldo, é assim olha, o primeiro ponto que você deve olhar, isso é uma uma revisão que a gente tem falado muito com uma possibilidade gigante, é que de fato pós reforma da previdência, a aposentadoria por invalidez ela teve decréscimo ela teve prejuízo, ela era de cem por cento e passou a ser sessenta por cento mais dois por cento do superar 15 anos se mulher, mais dois por cento superior do que passar 20 de contribuição se homem.
Então se você tiver ali 22 anos vai pra sessenta e dois por cento tá, o fato concreto o Eraldo é que existe uma tese e existe direito que chama direito adquirido pela qual se a tua incapacidade surgiu antes da reforma deve ser aplicado o seu direito adquirido, é exatamente o que nós estamos discutindo hoje nessa live. Se você teve a concessão do seu auxílio doença e você já estava plenamente incapacitado antes de novembro de dois mil e dezenove, você tem direito a uma revisão pra que aumente o valor e fale ao que era antes da reforma.
A reforma da previdência social que que ela veio, ela veio cortando tudo né, ela cortou tudo, ela cortou pensão por morte, ela cortou aposentadoria, ela cortou todos os valores, a reforma é sempre pra poder fazer uma economia para a seguridade social. Então no teu caso, o primeiro ponto a ser averiguado é a possibilidade jurídica de se ter aplicado as regras antes da reforma, se a tua doença, a sua incapacidade surgiu antes de novembro de dois mil e dezenove, te aconselho fielmente a entrar com pedido de revisão procurar advogado para que você entre com pedido de revisão aumente o valor do seu benefício, agora sobre a segunda parte da sua pergunta eu vou deixar pro doutor Rafael responder ali sobre imposto de renda.
Rafael Albertoni: É, a gente fez algum várias também você acharam legal depois a gente retomar essa temática sobre a isenção de imposto de renda principalmente pro pessoal que está aposentado por invalidez, pra conseguir a a isenção por uma doença que estaria possivelmente enquadrada ali então, eu entendo que você está ali na na tabela do imposto de renda está tendo está tendo a retenção tem que entender, exatamente essa doença se ela está enquadrada dentro da legislação que isenta do imposto de renda, então essa doença a gente entende que é uma uma tabela, apesar dela ser taxativa, que que é isso?
Ela só o que está na os tipos de doenças determinados que dariam a isenção, ela tem uma parte genérica então, dá pra enquadrar algumas doenças dentro dessas situações indicadas à legislação pra conseguir aí uma isenção desse seu imposto de renda, ou mesmo identificar se se trata de uma doença que veio, Se bem que a relação autoimune, mas se for, se for relacionada ao que causou essa doença autoimune ou agravou por algum contato e alguma algum objeto insalubre na sua vida laboral, talvez se tiver uma indicação técnica disso poderia também se enquadrar como uma doença profissional que te isentaria de imposto de renda. Mas no caso, tem que analisar, o seu as os seus documentos médicos mesmo pra poder conseguir talvez uma isenção de imposto de renda pro Heraldo aí.
Gilberto Vassole: É mas existe essa possibilidade né, o doutor Rafael falou com muita propriedade que existem algumas questões, tem uma lista ali de de doenças que isenta o aposentado por invalidez, o aposentado de maneira geral do imposto de renda, e tem critérios ali aberto, como alienação mental que é critério aberto, tem uma série de patologias relacionada a isso, cardiopatia grave, então assim, é importante Heraldo, e também a como é definitivo, é importante aí desse imposto que você deve reter ali mensalmente é fundamental que você procure também auxílio, verifique a sua patologia se ela está nessa lista, se ela não tivesse se existe alguma forma de enquadra-la ali nessa lista pra que você tenha essa melhora no valor do seu benefício.
Gilberto Vassole: Tá bom? Creio que que seja que esteja respondido e aqui a gente termina a nossa a nossa live de hoje com uma pergunta que assim ritmo responde pra gente todas as lives e ainda chegava muito dessas perguntas aqui no nosso canal do Saber a Lei e e também no nosso portal lá do Saber a Lei, que é quanto tempo que eu tenho direito pra pedir uma revisão na justiça.
Bom o prazo comum e efetivo que a gente tem que dizer são de dez anos, mas como tudo na previdência tem vírgulas, tem exceções pra aquelas pessoas que têm ali dez anos e alguns meses é fundamental que você verifique ainda a possibilidade.
Isso porque a lei previdenciária ela determina que a contagem desses dez anos, ela é precedida ela é iniciada a partir da data do primeiro recebimento, então não é a partir da concessão efetiva do benefício mas sim a partir do primeiro pagamento. Então se demora ali dois meses para para o primeiro pagamento, a pessoa vai ter ali dez anos e dois meses tá então é fundamental pra que você que seja nessas situações que vocês desconfie que o valor do seu benefício está baixo, está errado, está equivocado como os exemplos que nós tivemos aqui nessa live de hoje, benefícios por incapacidade que foram excluídos do cálculo, no caso da pergunta aqui do nosso amigo Heraldo pela qual ele teve uma aposentadoria por invalidez e aí pode ser que o valor dele esteja errado por uma questão de ter começado a incapacidade antes de dois mil e dezenove.
Enfim o que a gente tem visto meus amigos e que de maneira muito clara, e eu tenho repetido isso aqui tanto na nossa vida profissional de dentro do escritório, na defesa dos segurados, como também na vida acadêmica de escrever artigos e tudo mais, é que todo e nós hoje nós temos leque na previdência social muito grande, a reforma abriu muito as possibilidades de discussão de revisão previdenciária. Então havendo tudo isso, o próprio Doutor Rafael falou isso com muita propriedade, o sistema do INSS, ele não está apto a todas essas mudanças ainda. O sistema do INSS está cometendo falhas em termos de valores, em termos de cálculos. Essa regra que o doutor Rafael citou como exemplo né, que é as que a regra do descarte, que existe a possibilidade jurídica de no cálculo da sua da sua aposentadoria você descartar as menores contribuições desde que não atrapalhe o tempo mínimo de contribuição, o INSS não tem feito isso de maneira correta.
Então o que a gente tem aconselhado, de maneira verdadeira é que você que tenha concedido uma aposentadoria revise, verifique se esses cálculos estão certos. Verifique se não tem algo a mais a ser pedido ou algo a mais a ser acrescentado, vínculo esquecido, uma doença, tempo de a auxílio doença que foi esquecido que foi ignorado pelo INSS, vínculo uma reclamação trabalhista de horas extras que tenha de ali aumentar principalmente isso que nós estamos falando hoje, se você não tinha direito a dois benefícios e foi optado e foi escolhido o de menor valor, você pode e deve correr atrás pra que seja concedido o de maior valor.
A gente sempre diz que assim, pra aquelas pessoas que estão querendo se aposentar, que está próximo da aposentadoria a gente tem batido muito na tecla de se fazer cálculos prévios pra ver se bate exatamente com a previdência social na quando você for, quando tiver concedido o seu benefício, pra aquelas pessoas que já se aposentaram é importante também que você procure uma assistência jurídica no sentido de analisar o processo administrativo completo pra ver se todos os vínculos da sua carteira de trabalho, da sua vida profissional, se todos os aspectos que podem aumentar, foram considerados.
Então o que a gente tem a dizer é muito obrigado ali pela presença, é sempre marcante aqui, muitas pessoas sempre nos acompanham aqui no nosso conteúdo, e vou reiterar o que eu sempre digo, qualquer valor você possa aumentar na previdência social, deve correr atrás porque esse é o direito ao melhor benefício previdenciário, direito do segurado e direito do trabalhador brasileiro. Creio que seja isso doutor Rafael.
Encerramento
Rafael Albertoni: É isso mesmo aí eu acho que ele até notória o que você falou e e fica raciocínio que o advogado previdenciarista é investimento né, se a gente está tratando de benefícios pra toda a vida o que ao menos resolvem a vida por bom tempo ali nos nos mais temporários, não é gasto, o advogado previdenciarista ele vai ser investimento aí pra toda a vida também, ou dar a segurança jurídica e a certeza de que aquilo que você está recebendo é o correto, isso traz conforto bom também, dormir bem ali no travesseiro, dizendo que está tudo correto.
No mais, obrigado aí mais uma vez mais uma semana, desculpe aqui a gente não consegue responder, na medida do possível vocês vão participando a gente vai selecionar aleatoriamente pode ser que, a gente consiga usar o seu caso como exemplo né? Obrigado então Gilberto, obrigado pra quem nos acompanha e até a próxima semana hein.
Gilberto Vassole: Obrigado doutor, obrigado pessoal.