Live #51: Aposentado por incapacidade permanente pode exercer trabalho voluntário
A aposentadoria por incapacidade permanente é a antiga aposentadoria por invalidez, essa nova nomenclatura surgiu a partir da Reforma da Previdência, em novembro de 2019. Antes de responder a dúvida de muitos se aposentado pode exercer trabalho voluntário, é preciso compreender do que trata essa modalidade de aposentadoria.
Na realidade essa modalidade faz parte dos benefícios por incapacidade, e está prevista na Lei 8.213/91 em seu artigo 42 e seguintes. É destinada àquelas pessoas que se encontram incapazes para exercer o trabalho, diante das limitações impostas pelo quadro clínico de saúde.
Ocorre que uma vez que passam a receber a aposentadoria por incapacidade permanente este benefício veda a cumulação do salário de benefício com outra fonte de renda decorrente de trabalho. Ou seja, não é possível voltar ao mercado de trabalho. Caso o aposentado retome a atividade laboral, será o benefício cessado, da mesma forma no caso tenha recuperado a capacidade.
Porém, estar aposentado por incapacidade permanente não quer dizer que a pessoa não possar fazer atividades extras, como esportes, academia e outras formas de lazer. Nesse contexto surge a dúvida se o aposentado pode exercer trabalho voluntário, uma vez que isso seria contribuir socialmente, visto se tratar de uma atividade não remunerada. Mas afinal, é ou não possível cumular a aposentadoria com o trabalho voluntário?
Vamos esclarecer agora, continue conosco!
Capítulos:
[00:30] O que é aposentadoria por invalidez?
[01:40] Realidade INSS
[03:15] Órgãos fiscalizadores do INSS
[04:45] Retomada ao trabalho
[05:20] Aposentado pode exercer trabalho voluntário?
[06:20] Trabalho voluntário válido
Transcrição: Aposentado pode exercer trabalho voluntário?
Uma questão importantíssima sobre aposentadoria por invalidez chegou através de uma dúvida aqui no nosso canal, que é a se um aposentado pode exercer trabalho voluntário s sendo aposentado por invalidez. Essa questão é extremamente delicada, importante e nos remete a dois fatos bastante relevantes. O primeiro deles é relembrar o que é uma aposentadoria por invalidez, que hoje passou a ser chamada de aposentadoria por incapacidade permanente. Como o próprio nome já diz, aposentadoria por invalidez pressupõe uma incapacidade laboral do segurado ou da segurada de maneira total e permanente.
Ou seja, a pessoa deve ser totalmente incapaz para o trabalho de forma definitiva; ela não deve conseguir mais trabalhar, perdeu sua capacidade de trabalho. Ela era assegurada da previdência social, porém perdeu suas forças de trabalho de maneira total e definitiva, diferente do auxílio-doença, que pressupõe uma incapacidade temporária, ou seja, existe ali uma possibilidade de recuperação. Na aposentadoria por invalidez, a pessoa não consegue mais continuar trabalhando.
Outro fato importante que devemos levar em consideração para responder a essa importante dúvida é entender qual é a realidade do INSS no Brasil, qual é a realidade da previdência social.
Bom, meus amigos, você que já passou por perícia, você que já ingressou com ação judicial, você que já teve problemas com benefício por incapacidade, sabe exatamente o que vou falar agora. O INSS é uma luta quase constante para negar benefícios aos segurados. Isso é muito importante a gente destacar.
Você que está com uma ação judicial, você que não teve o direito reconhecido pelo INSS, seja de auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, BPC/LOAS (benefício assistencial para pessoas com deficiência física, mental ou idosas em situação de vulnerabilidade econômica e social), sabe que o INSS não é fácil. Você sabe que o INSS tem uma luta constante para cancelar benefícios e devolver a pessoa ao mercado de trabalho.
A gente sabe também que frequentemente somos bombardeados por informações da mídia, dizendo que “a previdência social no Brasil vai quebrar”, “a previdência vai abrir mais pente-fino para cancelar benefícios por incapacidade”, “a previdência social opera em prejuízo”. Todos esses dados, muitas vezes falados e reiterados, não são comprovados, mas é a nossa realidade. Então, quando pressupomos que uma pessoa está aposentada por invalidez, é importante destacar que o INSS tem órgãos fiscalizadores.
O INSS, principalmente em 2018 e 2019, fez um enorme mutirão para revisar benefícios por incapacidade, principalmente a aposentadoria por invalidez. Houve milhares de pessoas convocadas pela previdência social para cancelar o benefício, ou seja, o INSS fez perícias de revisão e disse: “Você já está bom, volte ao trabalho.” E cometeu milhares de injustiças. Isso não é uma opinião, são dados concretos. Basta analisarmos a quantidade de ações que os advogados previdenciários tiveram que ingressar para reverter situações de extrema injustiça de pessoas que ainda eram incapacitadas para o trabalho, mas tiveram seu benefício injustamente suspenso ou cancelado.
Então, meus amigos, para responder a essa pergunta: se é possível uma pessoa aposentada por invalidez trabalhar como voluntária, eu digo que é preciso ter sinceridade e clareza. O trabalho voluntário é algo muito nobre, todos nós deveríamos fazer trabalhos voluntários. Ocorre que o INSS tem órgãos fiscalizadores e, hoje, há, sim, olhos do INSS em mídias sociais e de todas as outras formas para verificar se o segurado realmente está incapacitado ou se não retornou ao trabalho. A gente sabe, conforme prevê o artigo 46 da Lei 8.213 de 1991, que o segurado que voltar a trabalhar tem automaticamente seu benefício de aposentadoria por invalidez cessado.
Agora, é importante destacar que, uma vez que o segurado retome ao trabalho, o INSS pode ter uma interpretação errada sobre esse trabalho voluntário e vir a cessar seu benefício.
É óbvio que, se o trabalho voluntário não tiver nenhuma conexão com o trabalho remunerado e for fácil de comprovar que essa pessoa pode realizá-lo mesmo com a sua incapacidade para o trabalho, obviamente, entendemos que não haveria nenhum problema, de forma que nesse caso o aposentado pode exercer trabalho voluntário. Contudo, o INSS pode interpretar de maneira diversa. O INSS pode entender que essa pessoa retomou suas forças de trabalho e voltou ao mercado, voltando às suas atividades. Então, o INSS pode, erradamente, compreender que essa pessoa recuperou sua capacidade laboral.
O que podemos dizer é que, nesse tipo de situação, é importante lembrar de um ditado antigo: “não dê sopa para o azar”. Infelizmente, aqui não se prega nenhum tipo de enganação ou circunstância contra a previdência social, mas é importante saber que, se o INSS suspeitar que você retomou suas forças, a previdência social pode, sim, e tem legitimidade, para suspender seu benefício.
Por isso, o que falamos neste vídeo é o seguinte: o trabalho voluntário é nobre, porém, se ficar caracterizado como um trabalho compatível com o que você já exerceu, a previdência social pode entender que você pode auferir renda, que sua condição de saúde e força mudou, e poderá cancelar seu benefício.
Encerramento
É importante destacar que falei isso no começo do vídeo, porque quem já lutou por um benefício de incapacidade sabe o quanto o INSS cria dificuldades, o quanto o INSS comete injustiças, principalmente nos processos administrativos. Então, nossa dica é: todo cuidado é pouco, toda interpretação do INSS pode ser errada, e o que menos queremos é que você tenha seu benefício cessado pela previdência social, ainda que diante do questionamento se o aposentado pode exercer trabalho voluntário há uma nobreza nesse ato.
Caso isso ocorra de forma equivocada, através de uma interpretação errada da previdência social, você tem o direito de buscar a recuperação do seu benefício na justiça. Mas é importante tomar toda a cautela para evitar maiores problemas e dissabores.
Se você quer saber mais sobre quando o aposentado pode exercer trabalho voluntário, se está nessa situação ou tem alguma dúvida específica sobre esse tema, entre em contato conosco. Teremos a satisfação de responder à sua dúvida.
Forte abraço e até o próximo vídeo.