Como regularizar a prova material na aposentadoria com o Planejamento Previdenciário?
Falar sobre provas pode parecer um assunto que só interessa aos advogados. No entanto, qualquer pessoa que pretende se aposentar pelo INSS precisa saber algumas informações básicas sobre como regularizar a prova material na aposentadoria.
No melhor dos cenários, todas as suas contribuições para o INSS serão recolhidas corretamente ao longo da sua vida de trabalho. Todas as informações sobre as suas atividades remuneradas estarão registradas no CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais. Então, quando você solicitar qualquer benefício, ele será concedido rapidamente.
Infelizmente, nem sempre tudo dá certo. Existem muitos casos em que as contribuições não foram recolhidas corretamente e as informações sobre vínculos de trabalho não estão devidamente registradas. No final das contas, para solicitar um benefício da previdência, cabe ao próprio segurado provar que ele desenvolveu atividades remuneradas.
Por isso, saber como regularizar a prova material na aposentadoria é importante. Esse é um dos passos para conseguir a aprovação do seu benefício previdenciário.
O que é prova material
Vamos começar pelo conceito central desse artigo, que é a prova material. Esse é um termo jurídico que se refere a provas documentais. Assim, provas materiais para aposentadoria são documentos que comprovam que o segurado desenvolveu certa atividade remunerada, em determinado período.
Ao longo desse artigo, você vai notar que mencionamos várias vezes a prova do tempo de contribuição. Tecnicamente, a prova não é do tempo de contribuição. Afinal, ela é usada justamente para demonstrar que o segurado esteve trabalhando durante um período no qual não houve recolhimento de contribuição.
Então, para aprender como regularizar a prova material na aposentadoria, não se confunda com os termos. A prova do tempo de contribuição, na prática, é uma prova do tempo de serviço.
Outra observação relevante é que a prova do tempo de contribuição (ou tempo de serviço, como você acabou de ver) não é relevante para todos.
Ela só interessa para a categoria de segurados obrigatórios e, mais especificamente, para os vínculos de trabalho em que a obrigação de recolhimento da contribuição recai sobre o empregador. É o caso do empregado rural e urbano e do empregado doméstico.
O motivo é simples. Apenas quando o recolhimento da contribuição é obrigatório e recai sobre o empregador, o trabalhador pode ter razão e interesse em comprovar que esteve exercendo atividade remunerada durante certo período.
Isso acontece porque o empregador não cumpriu seu dever de recolhimento. Portanto, se o trabalhador não tomar a iniciativa de fazer a comprovação, aquele período de atividade não vai ser considerado para tempo de contribuição ou tempo de carência. A remuneração naquele período também não será considerada para o valor do benefício.
A situação é diferente para segurados facultativos e segurados obrigatórios que recolhem a própria contribuição (como é o caso do contribuinte individual). Esses trabalhadores só vão “perder” períodos de atividade remunerada se eles mesmos estiverem em falta com o dever de recolhimento.
Nesse caso, a solução não é comprovar que o período de atividade remunerada existiu. Em vez disso, eles precisam recolher as contribuições retroativas. Isso implica em pagar contribuições atrasadas, com os respectivos encargos financeiros, isto é, multas e juros.
Tarifação de prova do tempo de contribuição
A tarifação de prova corresponde à exigência de um início de prova material. Em outras palavras, para comprovar o tempo de contribuição, você precisa apresentar documentos que indiquem o desenvolvimento de atividade remunerada durante um período.
Na prática, isso significa que a prova do tempo de contribuição não é livre. Salvo raras exceções, não é possível utilizar apenas prova testemunhal. É o que determina o artigo 55, § 3º, da Lei 8.213 de 1991.
Art. 55. § 3º. A comprovação do tempo de serviço para os fins desta Lei, inclusive mediante justificativa administrativa ou judicial, observado o disposto no art. 108 desta Lei, só produzirá efeito quando for baseada em início de prova material contemporânea dos fatos, não admitida a prova exclusivamente testemunhal, exceto na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, na forma prevista no regulamento.
Então, quais são essas exceções em que é possível utilizar exclusivamente provas de testemunho? Como é possível ver no texto do artigo acima, são aquelas que envolvem força maior ou caso fortuito.
Imagine, por exemplo, que ocorreu um incêndio e os registros do vínculo com o empregador foram todos perdidos. Nessa situação extrema, o segurado pode apoiar seu pedido de aposentadoria apenas com provas testemunhais. Entretanto, será preciso atender outras exigências, como a apresentação de um boletim de ocorrência policial do incidente.
Ao mesmo tempo, a exigência de início de prova material também significa que você não precisa de plenitude de prova material. Ou seja, você só precisa de documentos para dar o “pontapé inicial” na comprovação. Podem ser usadas provas testemunhais como complementação.
Vamos entender melhor com um exemplo.
Suponha que, entre 2017 e 2019, Maria trabalhou como assistente em uma empresa. Nesse período, sua carteira não foi registrada e as contribuições para o INSS não foram recolhidas pelo empregador. Sua amiga Ana era funcionária nessa mesma empresa.
Maria não pode provar o tempo de contribuição apenas com o depoimento de Ana. Porém, ela pode apresentar extratos bancários para demonstrar os pagamentos recebidos, o que constitui início de prova material. Então, o testemunho de Ana pode ser utilizado como prova complementar.
Como regularizar a prova material na aposentadoria
A apresentação de prova material para apoiar seu pedido de aposentadoria deve respeitar certos limites e critérios. Do contrário, essas provas não serão aceitas e o pedido pode ser negado.
Um dos principais critérios é que a prova deve ser contemporânea aos fatos.
Em outras palavras, o documento precisa ter sido produzido originalmente durante o mesmo período de atividade que ele deve comprovar. Se ele foi produzido posteriormente, não terá valor. Esse limite é aplicado mesmo que o documento tenha sido produzido pelo próprio empregador.
A tese firmada no Tema 199 da Turma Nacional de Uniformização aborda exatamente esse limite:
A declaração extemporânea de ex-empregador não é documento hábil à formação do início de prova material necessário à comprovação de atividade laboral em determinado período.
Quanto aos limites, um dos mais relevantes é o limite da presunção de veracidade da CTPS.
Se a Carteira de Trabalho não tem nenhum defeito que prejudique sua credibilidade, presume-se que suas informações são verdadeiras. Então, ela é aceita como início de prova material. No entanto, essas informações podem ser questionadas. Se houver erro ou fraude na anotação, ou se ela tiver sido feita fora do tempo, será desconsiderada.
Sobre esse assunto, já existe um posicionamento formal da Turma Nacional de Uniformização, a Súmula 75:
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em relação à qual não se aponta defeito formal que lhe comprometa a fidedignidade goza de presunção relativa de veracidade, formando prova suficiente de tempo de serviço para fins previdenciários, ainda que a anotação de vínculo de emprego não conste no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).
Prova material para aposentadoria e Planejamento Previdenciário
Para encerrar, vale a pena destacar o que a prova material para aposentadoria tem a ver com o planejamento previdenciário. A importância do planejamento previdenciário é cada vez mais evidente e tem sido destacada com frequência nos conteúdos do Saber a Lei.
As regras em torno da Previdência Social são complexas e, na maioria das vezes, desconhecidas para o público em geral. Portanto, a melhor maneira de garantir que você está no caminho certo para garantir seu acesso aos benefícios previdenciários é contando com um planejamento elaborado por profissionais especialistas.
Os advogados previdenciaristas desenvolvem o planejamento para otimizar suas contribuições. Assim, você pode ter acesso à aposentadoria (e a outros benefícios) no momento certo e com o valor justo.
Trabalhar durante certos períodos sem o recolhimento da contribuição correspondente, infelizmente, não é incomum no Brasil. Sem orientação profissional, você pode não saber que esses períodos podem ser considerados pelo INSS.
Mesmo sabendo que é possível, talvez você desconheça os meandros de como regularizar a prova material na aposentadoria. Então, vai acabar enfrentando dificuldades desnecessárias para superar esse obstáculo.
Por outro lado, contando com o apoio de um advogado e o planejamento previdenciário elaborado por esse profissional, tudo se torna mais simples.
Ele sabe quais são os passos necessários para fazer a prova do período de atividade remunerada sem contribuição. Ele também conhece as exigências legais e os entendimentos dos tribunais, para aumentar a chance de aceitação das provas pelo INSS ou pelo Judiciário.
Assim, esse período vai ser considerado no cálculo do tempo de contribuição ou tempo de carência. E a remuneração correspondente vai entrar no cálculo do benefício. Consequentemente, você pode receber sua aposentadoria mais cedo e com valor mais alto.
Neste artigo, você viu como regularizar a prova material na aposentadoria. Quer aprender mais sobre as medidas que podem ser tomadas para melhorar a situação das suas contribuições e facilitar seu acesso aos benefícios da previdência? Acompanhe os conteúdos do Saber a Lei!