Dores e doenças lombares, dores coluna gera aposentadoria por invalidez?
Se pararmos para analisar, muitos casos de afastamento do trabalho estão relacionados a dores na coluna e doenças que geram estas. Isto se dá por diversos motivos, seja o trabalho excessivo, esforço físico, falta de atenção e orientação ergonômica dentre outros.
Uma das principais dúvidas que recebemos é a seguinte: é possível que dores na coluna gerem o direito à aposentadoria por invalidez?
O tema deste artigo pretende responder a dúvida acima.
Aposentadoria por invalidez
Como se sabe, a aposentadoria por invalidez – atualmente chamada de aposentadoria por incapacidade permanente – possui requisitos legais a serem preenchidos para a sua concessão, quais sejam a) qualidade de segurado; b) carência de 12 (doze) contribuições; c) incapacidade total e permanente.
Encontra previsão no artigo 42 da Lei 8.213/91, sendo este benefício destinado àquele segurado que estando ou não em gozo do auxílio-doença, for considerado incapaz para o desempenho de atividade que lhe garanta subsistência.
Pois bem, o requisito essencial é a incapacidade de forma total e permanente, que é aquela que não admite recuperação para o desempenho da atividade habitual e sequer permite a reabilitação para desempenho de atividade diversa.
Em relação a carência, vale a observação quanto aos casos de isenção desta. Estes casos são os mesmos previstos para o auxílio-doença, conforme previsão do artigo 26, II, da Lei 8.213/91. Este refere o caso de acidente de qualquer natureza ou causa, que inclui o acidente do trabalho e suas as devidas equiparações, bem como o acidente não relacionado ao trabalho, como por exemplo, situação uma pessoa que em sua própria residência sofre uma forte queda que acarrete uma sequela incapacitante.
Ainda, de acordo com o artigo 45 da Lei 8.213/91, “o valor da aposentadoria por incapacidade do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%.”
A assistência do terceiro pode ser física, motora ou mental (cuidadores, enfermeiros, etc), ela deve ser permanente e não ocasional e o pedido poderá ser feito no portal eletrônico MEU INSS ou pelo aplicativo de celular, no momento do requerimento da aposentadoria ou após a concessão dela.
Pode, ainda, ser essa necessidade de auxílio verificada na perícia médica, sendo que um caso rotineiro de concessão do adicional é para as pessoas com doenças na coluna com mobilidade restrita ou, em casos de dependência para os cuidados pessoais e higiene.
Em relação a incapacidade, apesar de a legislação previdenciária exigir para a aposentadoria por incapacidade, a total inaptidão para o trabalho, independentemente da doença em si considerada, algumas doenças na coluna são tão graves que concorrendo com outros requisitos da lei, são suficientes para a inabilitação concreta para o trabalho.
Ademais, tendo em vista que não há uma lista definitiva de doenças que geram o direito a aposentadoria por invalidez, há determinadas doenças na coluna que costumam gerar este direito em razão da gravidade e prejudicialidade à saúde do segurado com a manutenção de sua rotina profissional.
Vamos passar agora ao estudo destas doenças.
Quais são as doenças ou dores na coluna que podem gerar a aposentadoria?
No primeiro momento, quando da constatação da incapacidade e afastamento do trabalho, este fato gera o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), porém, a depender da doença ou dores na coluna que possui o segurado, pode, por conta do agravamento ou progressão, gerar a aposentadoria por invalidez.
Situação que influencia muito nesse caso é a própria relação da doença com o trabalho, uma vez que muitas dores na coluna são decorrentes de alterações na postura, lesões e acidentes. Veja algumas dores na coluna e lombar ocasionadas por doenças que podem gerar aposentadoria por invalidez, uma vez constatada a incapacidade total e permanente para o retorno ao trabalho:
- Torcicolo (Cervicalgia): forte rigidez no pescoço e pressão sobre os ombros, causada por vícios posturais, o mal pode ser crônico (persistente) ou agudo (isolado);
- Doenças nos discos intervertebrais (protusão discal ou discopatia degenerativa): rompimento fibroso ou distensão dos ligamentos, provocados pelo transporte de excesso de peso, por exemplo;
- Hérnia de disco: a dor afeta do pescoço à área lombar e importa no deslocamento de parte de um dos discos intervertebrais, comprimindo nervos e causando dor;
- Osteofitose: também conhecida como “bico de papagaio”, ocorre quando há o crescimento do osso entre as vértebras onde o disco intervertebral está desgastado e não funciona mais como amortecedor. Isso também causa contato entre os ossos;
- Dor lombar baixa (lombalgia): uma espécie de pressão ou dor na região lombar, que pode ser aguda (episódio de travamento da coluna) ou crônica (se permanece por mais de 12 semanas);
- Artrose na coluna: se trata do desgaste da cartilagem nas articulações da coluna, que pode gerar limitações na mobilidade e dor severa;
- Escoliose: desvio lateral da coluna que pode atingir uma série variada de vértebras. É comum que traga comorbidades como patologias no joelho e outros distúrbios ortopédicos, sendo que há graus a serem averiguados na perícia médica.
Importante ressaltar que com a ascendência dos trabalhos remotos, em sistema de home office, é necessário cuidado com os vícios posturais, causadores de tantas anomalias debilitantes que afetam não só a coluna, como todo o sistema nevrálgico, o pescoço e o conjunto muscular. Assim, deve-se ter atenção em relação a questões ergonômicas que refletem na saúde do trabalhador, bem como no seu desempenho.
A partir da presença dessas doenças que ocasionam extremas dores na coluna, é necessário que seja analisado o grau de incapacidade a fim de ser concedido benefício temporário ou permanente. Além do mais, deve ser ponderada a interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho, bem como possibilidade de tratamento e acessibilidade e estes.
Análise da incapacidade
Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez) ou benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença), é preciso comprovar com exames e laudos médicos durante a perícia médica realizada pelo INSS a presença da incapacidade.
Em relação as dores na coluna, muitos segurados conseguem conviver com elas e trabalhar, todavia, em razão das consequências físicas que as dores na coluna provocam muitas pessoas precisam se afastar definitivamente de suas atividades.
A incapacidade é investigada por perícia multidisciplinar a cargo do INSS, ocasião em que todos os fatores socioambientais de interação entre a doença, o segurado e seu meio de trabalho resultarão na avaliação sobre incapacidade. A equipe pericial poderá se deslocar ao hospital ou residência do doente, se ele não puder se locomover e fizer um pedido junto ao INSS.
Durante esta perícia é permitido que compareça o médico assistente da confiança do segurado. Ainda, neste momento deve o segurado apresentar toda a documentação médica que possui, a qual irá servir de base para constatação da data de início da incapacidade.
Se o benefício é buscado na via judicial, o juiz analisará a perícia ordenada em Juízo sem se apoiar exclusivamente nela, considerando os elementos particulares trazidos pelo segurado interessado e também pelos depoimentos que possam corroborar com a demonstração da vida diária prejudicada do segurado.
São avaliados os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, períodos de recidiva, afastamentos por auxílio-doença (por mais de 15 dias), tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias efetivas do tratamento, acessibilidade, entre outros elementos.
Assim, o que deve ser efetivamente considerada é a incapacidade para o trabalho e para a vida independente, de modo que os impedimentos de natureza física, em interação com barreiras múltiplas, obstruam efetivamente a participação integral do segurado em sociedade.
Considerações finais
As dores na coluna podem até certo momento serem suportáveis e controláveis para o exercício do trabalho. Contudo, na maioria das vezes o desempenho das funções está diretamente ligado a estas dores, momento em passa a prejudicar a rotina profissional do segurado.
Como visto, antes de constatar o quadro irreversível, muitas vezes o segurado pode atravessar um período de incapacidade temporária, sendo coberto por outro benefício, o auxílio por incapacidade temporária.
Porém, há casos e dores na coluna, lombar que decorrem de doenças em que costumam gerar a aposentadoria por invalidez frente a sua difícil recuperação, tratamento e manutenção do trabalho. Todavia, como é cediço, não quer dizer que sendo o segurado aposentado por invalidez não será submetido a perícias periódicas para revisão desta incapacidade.
Portanto, sim, é possível se aposentar por invalidez em decorrência de dores e doenças lombares, bem como dores na coluna. Para saber mais, fique à vontade para entrar em contato conosco pelo chat e aproveito para lhe convidar a nos acompanhar pelas redes sociais @saberalei.