Trabalhista

Redução do prazo Prescricional do FGTS de 30 para 5 anos Prejudica Trabalhador

O STF modificou o entendimento da Lei acerca da prescrição do FGTS, ou seja, julgou inconstitucional a Lei que definia a prescrição de 30 anos. Agora o entendimento é que a prescrição é de 5 anos, conforme constituição.

Inicialmente é importante esclarecer ao trabalhador o que é prescrição e como ele atinge seus interesses/direitos: Prescrição é a perda da pretensão, ou seja, perda da proteção jurídica relativa ao direito pelo decurso (perda) de prazo. A Justiça não socorre aqueles que permanecem inertes.

Prazo Reclamar FGTS

Para o trabalhador a decisão é uma derrota e estes devem ficar atentos aos seus depósitos perante a Caixa Econômica Federal.

A preocupação deve ser ainda redobrada para os trabalhadores que tenham longos vínculos de trabalho, pois a Justiça não irá reconhecer o direito ao recebimento dos valores depositados na conta do FGTS não pagos pela empresa de período superior a 5 anos.

Por outro lado, para as empresas que costumam deixar de recolher o FGTS dos trabalhadores, a decisão é uma vitória, pois estarão limitas ao pagamento de apenas 5 anos após término do contrato de trabalho.

Em virtude da decisão ora comentada, os trabalhadores devem redobrar a atenção para os depósitos do FGTS e permanecerem cientes de que não poderão, via de regra, cobrar valores não depositados que ultrapassarem o período de cinco anos.

Redução do prazo prescricional – Prazo Reclamar FGTS

 

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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