Trabalhista

O tempo gasto na troca de uniforme deve ser pago como hora extra?

É fato que nas empresas de grande e médio porte ou ainda pequenas empresas de ramos específicos como bares e restaurantes é absolutamente comum que os empregados exerçam suas atividades com uniforme.

Ao longo dos anos há uma incessante discussão na Justiça do Trabalho para se determinar se o tempo despendido pelo empregado para fazer a troca do uniforme pode ser considerado como horário extraordinário à disposição do empregador.

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A grande discussão que se apresenta esta pautada no fato de que algumas empresas obrigam que os empregados realizem a troca de uniforme antes da marcação do ponto, bem como a retirada do uniforme ocorra somente após a marcação do ponto antes da saída das dependências da empresa.

Parece lógico que o tempo que o empregado utiliza para troca do uniforme é considerado um tempo que permanece à disposição da empresa, nos exatos termos do artigo 4º da CLT que dispõe que é considerado como tempo de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Nesses últimos dias o Tribunal Regional de São Paulo novamente entrou no assunto para julgar uma demanda onde um trabalhador ganhou o direito a 20 minutos de horas extras diárias, por conta da exigência da empresa de que seus empregados deveriam trocar o uniforme somente após o registro de entrada do ponto. O mesmo ocorria quando da saída, primeiramente os trabalhadores deveriam registrar a saída no ponto eletrônico e somente depois retirar o uniforme.

A partir dessa questão o referido Tribunal confirmou que uma vez que o trabalhador não podia registrar o ponto sem uniforme, mas não podia já vir trajado com ele, sendo “irrefutável a conclusão de que o tempo que antecede e sucede a jornada utilizado para a troca é tempo à disposição do empregador, devendo ser considerado como jornada de trabalho (artigo 4º da CLT)”,

EMENTA: TROCA DE UNIFORME. TEMPO À DISPOSIÇÃO. Considerando que o empregado era obrigado a trabalhar uniformizado, mas não podia vir de sua residência já trajado com o uniforme, nem registrar o ponto sem estar utilizando tal vestimenta, o tempo gasto com a troca deve ser reputado tempo à disposição do empregador, integrando a jornada, nos termos do artigo 4 o da CLT. O fato de o empregado ter sido informado das regras impostas pelo empregador antes do início do contrato de modo algum serve como justificativa para o elastecimento não remunerado da jornada. Nem mesmo a autorização para que o registro do ponto seja feito até 10 minutos antes ou depois da jornada altera a situação, porque, para registrar o ponto, o empregado deveria estar usando o uniforme. Horas extras devidas.

A decisão proferida confirma a tese de que o tempo gasto pelo empregado com troca de uniforme, lanche e higiene pessoal, dentro das dependências da empresa, após o registro de entrada e antes do registro de saída, considera- se tempo à disposição do empregador, sendo remunerado como hora extra o período que ultrapassar, no total, a dez minutos da jornada de trabalho diária.

Regras Uso Uniforme Trabalho – Tempo Gasto Para Troca Uniforme

Baixe o acórdão completo que serviu de base para a fundamentação desse artigo.

→ Acórdão serviu de base para esse artigo

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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