Trabalhista

Manutenção do plano saúde para o trabalhador ou aposentado demitido

Existem hipóteses em que o trabalhador, mesmo adquirindo o direito à aposentadoria, continua a realizar a atividade remunerada perante a empresa, mantendo o benefício do plano de saúde, quando oferecido pelo empregador.

Este tipo de benefício é, em geral, custeado por ambas as partes, empregado e empregador , mas pode haver situações diferentes.

Ocorre que mesmo no caso do trabalhador aposentado ser demitido (sem justa causa), ele pode manter o plano de saúde oferecido pela empresa, nas mesmas condições de cobertura que lhe eram oferecidas antes da rescisão, apesar da extinção da relação de emprego.

Manutenção de Plano de Saúde Após Demissão

Requisitos de manutenção do plano de saúde para o aposentado

Os requisitos para que o aposentado mantenha o plano de saúde oferecido estão previstas no artigo 31 da Lei 9.656/1998 e nos seus parágrafos. Vejamos:

  • Se o aposentado tem 10 (dez) anos, ou mais, de contribuição ao plano de saúde, poderá manter o benefício por tempo indeterminado, desde que arque integralmente com o pagamento integral das mensalidades;
  • Se o aposentado tem menos de 10 (dez) anos de contribuição ao plano de saúde, poderá manter o benefício, não por tempo indeterminado, mas na mesma proporção dos anos em que contribuiu como empregado e desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Por exemplo, se o aposentado contribuiu ao plano de saúde por 5 (cinco) anos, ao ser demitido sem justa causa poderá manter-se como segurado por mais 5 (cinco) anos.

A medida visa ao amparo do idoso, que acaba ficando em situação de extrema desvantagem no caso de demissão, pois não terá seu plano de saúde no momento de maior necessidade, quando alcança certa idade, mesmo tendo contribuído anos a fio para a seguradora.

Importante ressaltar que não é necessário que o beneficiário tenha sua relação de emprego encerrada por causa da aposentadoria, mas sim que tenha as condições legais preenchidas para ver reconhecido o seu direito.

Interessante que a mesma lei, em seu artigo 30, prevê a possibilidade da manutenção do plano de saúde ao empregado demitido sem justa causa, mesmo que não seja aposentado.

Neste caso, o tempo de manutenção do plano pode variar de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, de acordo com o tempo de contribuição do consumidor ao seguro saúde.

Em todos os casos, a manutenção é obrigatoriamente extensiva a todo o grupo familiar inscrito quando da vigência do contrato de trabalho. Caso o titular do plano venha a falecer, o direito de permanência é assegurado aos dependentes cobertos pelo plano, nas mesmas condições conferidas ao beneficiário principal.

O referido direito não exclui vantagens obtidas em negociações coletivas de trabalho, ou seja, pode haver até outras vantagens, dependendo da categoria profissional do segurado.

Caso o beneficiário arrume outro emprego, perderá o direito de utilizar o plano de saúde.

Assim, no momento em que o beneficiário do plano de saúde concedido pelo empregador receba a notícia de que será dispensado sem justa causa, deverá solicitar a manutenção deste direito, preenchendo um formulário específico que será encaminhado à operadora do plano.

Manutenção de Plano de Saúde Após Demissão

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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