Pensão por Morte

Live #15: 5 Mitos da Pensão por Morte no INSS

A pensão por morte é um benefício previdenciário destinado aos dependentes do segurado falecido. Destina-se a manutenção, a subsistência da família diante da ausência do ente querido.

Desde 2015 ocorreram alterações quando se trata desse benefício, mais ainda com a chegada da Reforma da Previdência. Diante deste cenário, muitos mitos da pensão por morte estão em foco e que merecem esclarecimentos.

Para isso, gravamos um vídeo de esclarecimentos para ajudar todos que tem dúvida. Dando início a esta transcrição, vamos entender primeiro os requisitos e beneficiários da pensão por morte.

Capítulos

[00:25] União estável

[01:30] Pensão vitalícia

[02:30] Acumular benefícios

[03:00] Valor do benefício

[04:10] Filhos maiores de 21 anos

Transcrição

mitos da pensão por morte
Live #15: 5 Mitos da Pensão por Morte no INSS 3

Os dependentes estão indicados no artigo 16 da Lei 8.213/91, sendo:

I Classe: cônjuge ou companheiro; filho não emancipado até 21 anos de idade; filho invalido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave; (estes possuem dependência econômica presumida), já o ex-cônjuge ou ex- companheira; filho equiparado, enteado e o menor tutelado (necessária a comprovação de dependência).

II Classe: pais do segurado, com a devida comprovação da dependência econômica.

III Classe: irmão do segurado não emancipado até 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, devendo ser comprovada a dependência econômica. 

Para ter direito a este benefício, é preciso que no momento do óbito tenha o instituidor do benefício qualidade de segurado e fique demonstrada a qualidade de dependente daquele que esta requerendo o benefício.

A qualidade de dependente normalmente se da por documentos como certidão de nascimento, certidão de casamento ou escritura de união estável, titularidade de conta conjunta, plano de saúde, contas da casa, dentre outros.

Caso não haja documentação que indique a união estável, é possível que se faça a prova em justificação administrativa junto ao INSS ou reconhecimento judicial. Em ambos os casos será necessário fazer prova juntando documentos como conta conjunta bancária, plano de saúde, encargos financeiros em nome de ambos, bem como comprovação por prova testemunhal.

Mitos da Pensão por Morte

Muitos mitos da pensão por morte rondam a previdência social, e agora vamos desqualificar alguns mitos, ou seja, algumas inverdades em relação à pensão por morte.

Primeiro mito, a primeira grande dúvida que existe em relação à pensão por morte. Muita gente ainda vem nos perguntar aqui no nosso escritório com a seguinte questão, eu não fui casada no papel, ou seja, tinha apenas uma união estável. Eu ainda tenho direito à pensão por morte?

Sim, obviamente, a Lei 8.213/91 é muito clara no seu artigo 16 que o companheiro, a companheira, em união estável, que é uma circunstância de fato, tem plenos direitos à pensão por morte, obviamente que vai necessitar de comprovação ali de que de fato você teve uma união estável que você viveu em comunhão com determinada pessoa.

Então você vai juntar ali, endereço, foto, comprovante de residência, plano de saúde, filhos, enfim, você tem ali uma amplitude grande pra se comprovar que de fato você tinha uma união estável. Uma vez comprovado, você vai ter o direito normal, assim como se tivesse casado formalmente no cartório. Então não tem problema em relação a isso, você tem direito mesmo em união estável.

Segundo grande mito que a gente tem ouvido sobre a pensão por morte é que, não existe mais pensão por morte vitalícia em se tratando de dependente de esposa, esposo, cônjuge e união estável.

Isso na verdade é um erro. A emenda constitucional 103/2019, a reforma da previdência social não alterou esses critérios. Então se você, esposa ou marido que perdeu a sua mulher ou seu marido, e tenha 45 anos de idade no mínimo, na data do óbito ou seja na data do falecimento, você vai ter direito a sua pensão por morte de maneira vitalícia. Ou seja, não há também nenhuma grande novidade em relação a isso, são sempre muitos mitos da pensão por morte.

Talvez uma grande circunstância que tem grande debate que tem aí falado, que muita gente tem falado e de maneira errada em relação à pensão por morte, é com relação à junção de vários benefícios, ou seja de cumular benefício de pensão por morte como por exemplo, aposentadoria, este é o terceiro dos mitos da pensão por morte.

É fato que houve algumas mudanças neste cenário, mas é importante deixar a regra geral muito clara, ainda é possível cumular a sua pensão por morte com a sua aposentadoria sem nenhum problema.

O recebimento da totalidade dos dois benefícios infelizmente é o quarto mito. O que de fato hoje, na nossa lei previdenciária atual ocorre, é que você vai receber benefício de maior valor e uma porcentagem do segundo benefício, porém ainda é possível acumular. Vamos aqui demonstrar como que é isso na prática.

Então vamos imaginar dois benefícios, uma pensão por morte e uma aposentadoria. Primeiro você vai pegar sempre o de maior valor, ou seja, o de maior valor monetário, e você vai receber uma porcentagem do segundo, mas que porcentagem?

Você vai receber 60% do segundo benefício se este for entre e dois salários-mínimos. Você vai receber 40% se for dois e três benefícios, 20% três e quatro benefícios, e 10% só do segundo benefício, se for acima de quatro salários-mínimos.

Então, o que de fato é importante é óbvio que houve uma diminuição dos valores que podem ser acumulados, mas é importante dizer e deixar absolutamente claro que é perfeitamente possível cumular esses valores.

Outro ponto bastante importante, é com relação a filhos maiores de vinte e anos, muita gente acaba falando, chegou vinte e anos já não tem o filho já não tem mais direito à pensão por morte, também pode ser erro, sendo este o quinto mito, porque a lei previdenciária, a Lei 8.213/91e tem exceções para filhos inválidos e para filhos com algum tipo de deficiência grave, intelectual, que vai ali atrapalhar a sua vida social, que vai dificultar a sua entrada no mercado de trabalho.

Logo, pra essas pessoas, acima de vinte e anos que recebe pensão por morte, a pensão vai continuar em razão desta exceção que existe na lei previdenciária.

Encerrados os principais mitos da pensão por morte, vamos explorar de forma mais aprofundada a questão do tempo de duração da pensão, que acaba sendo uma das grandes alterações trazidas em 2015.

Tempo de duração

Em relação ao tempo de duração do benefício, a Lei 13.135/15 trouxe alterações importantes que merecem destaque, afinal, a Reforma da Previdência replicou estas regras.

Para os filhos será devida a pensão por morte até os 21 (vinte e um) anos de idade, e para o filho maior inválido, enquanto perdurar essa condição.

Já para o cônjuge ou companheiro:

  • 3 anos de pensão para quem tiver menos de 21 anos de idade;
  • 6 anos de pensão – 22 e 27 anos de idade;
  • 10 anos de pensão – 28 e 30 anos de idade;
  • 15 anos de pensão – 31 e 41 anos de idade;
  • 20 anos de pensão – 42 e 44 anos de idade;
  • Vitalícia para o dependente com 45 anos de idade ou mais.

Assim, além da comprovação de 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos dois anos de união, o tempo de duração da pensão vai depender da idade do dependente. Ainda, caso não estejam completos os dois anos, terá direito a percepção do benefício por quatro meses.

Encerramento

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Live #15: 5 Mitos da Pensão por Morte no INSS 4

Então a gente vê aqui que há muitos mitos da pensão por morte, por muitos erros de interpretação, mas é importante que você, que está numa situação que seja procurando direito à pensão por morte, procure sempre auxílio, porque este é importante direito na previdência social a fim de se manter a qualidade de vida dos dependentes do segurado do falecido.

Forte abraço e até o próximo vídeo!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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