Perder um familiar é uma das situações mais difíceis da vida. Além da dor emocional, surgem preocupações sobre como manter o sustento da família. É nesse momento que a pensão por morte se torna fundamental para garantir a subsistência dos dependentes.
Porém, muitas informações incorretas circulam sobre esse benefício, criando confusão e impedindo que as pessoas busquem seus direitos. A pensão por morte é concedida aos dependentes do segurado que faleceu, desde que ele tivesse qualidade de segurado no momento do óbito. Vamos esclarecer os principais mitos que rondam esse benefício e mostrar o que realmente vale na prática.
União estável também tem direito à pensão por morte
Um dos mitos mais comuns é que apenas quem foi casado no cartório tem direito à pensão por morte. Isso é completamente falso. A Lei nº 8.213/1991 deixa claro no artigo 16 que o companheiro ou companheira em união estável tem os mesmos direitos do cônjuge casado oficialmente.
A diferença é que, no caso da união estável, será necessário comprovar a relação. Documentos como conta bancária conjunta, plano de saúde em comum, contas da casa em nome dos dois, declaração de imposto de renda como dependente, fotos juntos e testemunhas podem servir como prova.
Se você não tem documentos suficientes, é possível fazer uma justificação administrativa no INSS ou buscar o reconhecimento judicial da união. O importante é demonstrar que vocês viviam como família, em comunhão de vida, mesmo sem o casamento formal.
A lei não faz distinção entre casamento e união estável para fins previdenciários. Uma vez comprovada a união, você terá direito normal à pensão por morte, nas mesmas condições de quem era casado no papel.
A pensão vitalícia ainda existe para cônjuges e companheiros
Outro mito bastante difundido é que não existe mais pensão por morte vitalícia. Isso também é falso. A Emenda Constitucional nº 103/2019, que trouxe a Reforma da Previdência, não alterou as regras de duração do benefício para cônjuges e companheiros.
Se você tinha 45 anos ou mais na data do óbito do seu cônjuge ou companheiro, tem direito à pensão vitalícia. Isso significa que receberá o benefício pelo resto da vida, sem prazo para acabar.
Para quem tinha menos de 45 anos na data do falecimento, o tempo de duração varia conforme a idade. Quanto mais jovem, menor o período de recebimento. A regra funciona assim: entre 21 e 27 anos, a pensão dura 3 anos; entre 22 e 27 anos, dura 6 anos; entre 28 e 30 anos, dura 10 anos; entre 31 e 41 anos, dura 15 anos; entre 42 e 44 anos, dura 20 anos.
É importante destacar que essas regras só se aplicam quando há pelo menos 18 contribuições mensais do falecido e dois anos de união. Se não completou os dois anos de união, o benefício será pago apenas por quatro meses.
É possível acumular pensão por morte com aposentadoria
Muitas pessoas acreditam que não é mais possível receber pensão por morte junto com aposentadoria. Esse é outro mito. A lei ainda permite a acumulação desses benefícios, mas com algumas limitações introduzidas pela Reforma da Previdência.
A regra atual determina que você receberá o benefício de maior valor integralmente, mais uma porcentagem do segundo benefício. Essa porcentagem varia conforme o valor do segundo benefício: 60% se estiver entre um e dois salários mínimos; 40% se estiver entre dois e três salários mínimos; 20% se estiver entre três e quatro salários mínimos; e 10% se for acima de quatro salários mínimos.
Por exemplo: se você recebe uma aposentadoria de três salários mínimos e tem direito a uma pensão por morte de dois salários mínimos, receberá os três salários da aposentadoria integralmente, mais 40% dos dois salários da pensão (60% de dois salários mínimos).
Embora tenha havido redução nos valores que podem ser acumulados, a possibilidade de receber os dois benefícios permanece. A acumulação continua sendo um direito importante para manter a renda familiar.
Filhos com deficiência ou invalidez mantêm a pensão após os 21 anos
O último mito comum é que todo filho perde o direito à pensão por morte aos 21 anos. Na verdade, isso só vale para filhos sem deficiência ou invalidez. A Lei nº 8.213/1991 prevê exceções importantes que garantem o benefício por mais tempo.
Filhos com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave mantêm o direito à pensão por morte enquanto persistir a condição. O mesmo vale para filhos que se tornaram inválidos. Nesses casos, não há limite de idade para o recebimento do benefício.
A deficiência ou invalidez deve ser comprovada através de perícia médica do INSS. É necessário demonstrar que a condição impede ou dificulta significativamente a inserção no mercado de trabalho e a vida social da pessoa.
Para manter o benefício após os 21 anos, é fundamental fazer o acompanhamento periódico exigido pelo INSS e apresentar toda a documentação médica que comprove a permanência da condição incapacitante.
Entender seus direitos relacionados à pensão por morte é fundamental para garantir a proteção da família em momentos difíceis. Se você perdeu um ente querido e acredita ter direito ao benefício, organize toda a documentação necessária e procure orientação de um advogado previdenciário experiente. Embora seja possível fazer o pedido administrativo diretamente no INSS, na maioria dos casos as negativas são comuns na via administrativa, e o reconhecimento judicial costuma ser mais eficaz para garantir seus direitos.
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