Quando um trabalhador se acidenta no serviço ou desenvolve uma doença relacionada ao trabalho, muitas dúvidas surgem. Uma das principais é sobre o FGTS: o empregador deve continuar depositando mesmo com o funcionário afastado?

A resposta é sim. A Lei nº 8.036/1990 obriga o empregador a manter os depósitos do FGTS durante todo o período de afastamento por acidente de trabalho ou doença profissional. Essa proteção garante que você não perca direitos importantes enquanto se recupera. Vamos explicar como funciona essa obrigação, quando ela se aplica e como verificar se está sendo cumprida.

O que a lei diz sobre FGTS durante afastamento acidentário

A Lei nº 8.036/1990, em seu artigo 15, parágrafo 5º, estabelece uma regra clara: o empregador deve continuar depositando o FGTS do trabalhador afastado por acidente de trabalho. Isso vale tanto para acidentes propriamente ditos quanto para doenças profissionais e doenças do trabalho.

Essa obrigação existe porque o acidente de trabalho ou a doença ocupacional são considerados responsabilidade do ambiente laboral. Por isso, o trabalhador não pode ser prejudicado financeiramente por uma situação que não provocou.

O depósito deve ser feito normalmente, no valor de 8% sobre o salário que o empregado recebia antes do afastamento. A empresa não pode suspender ou reduzir esse valor, mesmo que você esteja recebendo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) do INSS.

É importante esclarecer que essa regra se aplica apenas a afastamentos relacionados ao trabalho. Se o afastamento for por doença comum - como gripe, problemas pessoais de saúde ou cirurgias não relacionadas ao trabalho - o empregador não tem obrigação de continuar depositando o FGTS.

Situações que garantem a continuidade dos depósitos

Os depósitos do FGTS devem ser mantidos em diferentes situações relacionadas ao trabalho. Quando você sofre um acidente durante o expediente, no trajeto para o trabalho ou em atividades a serviço da empresa, caracteriza-se acidente de trabalho.

As doenças profissionais também garantem esse direito. São aquelas diretamente ligadas à sua profissão, como perda auditiva em trabalhadores expostos a ruído constante, ou problemas respiratórios em quem trabalha com produtos químicos.

Já as doenças do trabalho são aquelas que se desenvolvem pelas condições do ambiente laboral, mesmo não sendo específicas da profissão. Exemplos incluem LER (Lesão por Esforço Repetitivo), problemas na coluna por má postura, ou estresse relacionado ao trabalho.

Em todos esses casos, a empresa deve emitir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) e manter os depósitos do FGTS. Se a empresa se recusar a emitir a CAT, você mesmo pode fazê-lo, assim como seu sindicato ou o médico que te atendeu.

Durante todo o período que você receber o auxílio por incapacidade temporária acidentário do INSS, os depósitos devem continuar. Isso pode durar meses ou até mais de um ano, dependendo do tempo de recuperação.

Como verificar se os depósitos estão sendo feitos

Para acompanhar se o empregador está cumprindo a obrigação, você precisa verificar regularmente o extrato do FGTS. Isso pode ser feito de forma gratuita pelo aplicativo FGTS da Caixa Econômica Federal ou pelo site oficial do banco.

No aplicativo, faça seu cadastro com CPF e crie uma senha. Depois, acesse a opção "Extrato" e verifique se aparecem depósitos mensais durante todo o período do seu afastamento. Os valores devem corresponder a 8% do seu salário.

Se você preferir o atendimento presencial, pode ir a uma agência da Caixa com seus documentos pessoais e solicitar o extrato detalhado. O atendente pode esclarecer qualquer dúvida sobre as movimentações da sua conta.

Caso identifique que os depósitos foram suspensos incorretamente, anote as datas e valores que deveriam ter sido depositados. Essa informação será importante se você precisar cobrar seus direitos posteriormente.

Lembre-se de que você tem até dois anos após o término do contrato de trabalho para reclamar sobre depósitos não realizados. Por isso, é fundamental acompanhar regularmente e agir rapidamente se houver irregularidades.

O que fazer quando o empregador não deposita corretamente

Se você descobrir que a empresa não está depositando o FGTS durante seu afastamento acidentário, existem algumas medidas que pode tomar. Primeiro, converse diretamente com o departamento de recursos humanos da empresa, apresentando a legislação e solicitando a regularização.

Muitas vezes, a empresa para de depositar por desconhecimento da lei ou por orientação equivocada. Ao apresentar a exigência legal, ela pode corrigir a situação voluntariamente e fazer os depósitos retroativos com as devidas correções.

Se a empresa se recusar ou não responder adequadamente, você pode procurar o sindicato da sua categoria. Os sindicatos têm experiência nesse tipo de situação e podem intermediar uma solução ou orientar sobre os próximos passos.

O Ministério Público do Trabalho também pode ser acionado em casos de descumprimento sistemático da legislação trabalhista. Eles podem investigar a empresa e tomar medidas para garantir o cumprimento da lei.

Embora seja possível tentar resolver a questão administrativamente, a experiência mostra que muitas empresas só regularizam a situação quando há pressão judicial. Por isso, organizar toda a documentação e buscar orientação de um advogado especializado em direito do trabalho costuma ser o caminho mais eficaz para garantir seus direitos. Um profissional experiente pode avaliar seu caso, calcular os valores devidos com correções e juros, e ajuizar uma ação trabalhista para cobrar tanto os depósitos em atraso quanto eventuais danos decorrentes do descumprimento da lei.