Perdeu o emprego ou está pensando em sair? A Reforma Trabalhista de 2017 criou uma nova possibilidade que pode interessar você: a demissão por acordo entre trabalhador e empresa. Com essa modalidade, é possível sacar 80% do FGTS, mesmo sem ser demitido sem justa causa.
Essa mudança trouxe uma terceira opção para o fim do contrato de trabalho, além da demissão tradicional e do pedido de demissão. Vamos explicar como funciona essa demissão consensual, quais direitos você mantém, qual o valor que pode receber e como fazer o procedimento.
O que é a demissão por acordo e como funciona
A demissão consensual é uma nova modalidade criada pela Lei nº 13.467/2017 (Reforma Trabalhista). Nela, trabalhador e empresa decidem juntos encerrar o contrato, sem que uma parte force a outra.
Antes da reforma, só existiam duas opções: ou você era demitido sem justa causa (e recebia todos os direitos) ou pedia demissão (e perdia a maioria dos benefícios). Agora há um meio-termo que beneficia os dois lados.
Na demissão por acordo, você não recebe todos os direitos de uma demissão sem justa causa, mas também não sai de mãos vazias como no pedido de demissão. A principal vantagem é poder sacar 80% do seu FGTS, valor que ficaria bloqueado se você simplesmente pedisse para sair.
Para que o acordo seja válido, ambas as partes precisam concordar genuinamente. Não pode haver pressão da empresa nem do trabalhador. O consenso deve ser documentado e formalizado corretamente para ter validade legal.
Quais direitos você tem na demissão consensual
Na demissão por acordo, você mantém alguns direitos integrais e recebe outros pela metade. É importante entender exatamente o que muda para tomar a decisão certa.
- **Direitos mantidos integralmente:**
- Saldo de salário dos dias trabalhados no mês
- Férias vencidas com acréscimo de um terço
- Férias proporcionais com um terço (se tiver mais de 15 dias no período aquisitivo)
- 13º salário proporcional
- **Direitos reduzidos pela metade:**
- Aviso prévio indenizado: 50% do valor (se a empresa dispensar o cumprimento)
- Multa do FGTS: 20% sobre o saldo (em vez dos 40% da demissão tradicional)
- **Direito parcial:**
- FGTS: saque de até 80% do saldo total de todas as contas
- **Direito perdido:**
- Seguro-desemprego: não há direito ao benefício na demissão consensual
Essa divisão busca equilibrar os interesses: a empresa paga menos do que numa demissão sem justa causa, mas o trabalhador recebe mais do que se pedisse demissão.
Como sacar o FGTS e calcular os valores
O saque de 80% do FGTS é o principal atrativo da demissão consensual. Esse percentual incide sobre o saldo total de todas as suas contas do FGTS, incluindo valores de empregos anteriores.
- Para sacar o dinheiro, você precisa ir a uma agência da Caixa Econômica Federal ou casa lotérica autorizada com os seguintes documentos:
- RG e CPF
- Carteira de trabalho
- Termo de rescisão do contrato (TRCT)
- Comprovante de residência
O saque pode ser feito imediatamente após a formalização da rescisão, não há prazo de espera. Os 20% restantes do saldo continuam na conta e só podem ser sacados nas situações previstas em lei (aposentadoria, compra da casa própria, doenças graves, entre outras).
A multa de 20% sobre o saldo do FGTS é paga pela empresa diretamente para você, junto com as outras verbas rescisórias. Esse valor não fica retido na conta do fundo.
Para calcular quanto você vai receber, some o saldo de todas as suas contas do FGTS e multiplique por 0,8. Por exemplo: se você tem R$ 10.000 no FGTS, poderá sacar R$ 8.000. A empresa ainda paga R$ 2.000 de multa (20% de R$ 10.000).
Como formalizar o acordo e quando buscar orientação jurídica
A demissão consensual precisa ser formalizada corretamente para garantir seus direitos. O primeiro passo é a negociação franca entre você e a empresa, definindo os termos do acordo.
Após o consenso, a empresa deve preparar a documentação: Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), dar baixa na carteira de trabalho e fazer os depósitos devidos. Se você tem mais de um ano de empresa, o acordo pode precisar ser homologado no sindicato da categoria ou no Ministério do Trabalho.
É fundamental que o acordo seja genuinamente consensual. Se você se sentir pressionado ou perceber que a empresa está tentando disfarçar uma demissão como acordo para pagar menos, isso pode ser questionado na Justiça.
Embora a demissão consensual pareça simples, é recomendável organizar toda a documentação e buscar orientação de um advogado trabalhista experiente antes de assinar qualquer documento. O profissional pode verificar se os cálculos estão corretos, se o procedimento está sendo seguido adequadamente e se o acordo realmente atende aos seus interesses. Caso haja irregularidades no processo ou nos valores pagos, a via judicial costuma ser mais eficaz do que recursos administrativos para garantir o cumprimento correto dos seus direitos trabalhistas.
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