Diferença entre Perícia Resolutiva e Conclusiva
O objetivo desse artigo é diferenciar as perícias realizadas junto ao INSS para concessão de benefício ou sua prorrogação. A perícia nada mais é do que uma forma de embasar a decisão da Autarquia Previdenciária de modo a constatar a presença ou não de incapacidade, bem como o seu grau para garantir um dos benefícios por incapacidade.
Fato é que a depender do contexto será o requerente destinado a determinada perícia resolutiva ou conclusiva. E aqui chega-se a uma confusão, o que diferencia essas duas perícias? Elas são complementares? Quando são aplicadas?
Então fique conosco que hoje você entenderá qual o objetivo e em que cenário é aplicada a perícia resolutiva ou então a conclusiva. Vamos lá!
O que você verá nesse artigo:
Quais são os Benefícios por Incapacidade?
As perícias realizadas pelo INSS como acima mencionado, objetivam verificar a existência ou não de incapacidade passível de concessão de algum dos benefícios por incapacidade presentes na legislação previdenciária.
Em caso de constatação de incapacidade parcial e temporária, fala-se em auxílio por incapacidade temporária. Nesse caso, é identificado que é preciso um período de afastamento para a recuperação, porém, é sim possível a recuperação seja para a atividade habitual, seja para atividade diversa a partir da reabilitação profissional.
Para esse benefício é preciso que estejam presentes os seguintes requisitos a) qualidade de segurado; b) incapacidade parcial e temporária; c)carência de 12 contribuições mensais. Vale ressaltar em relação à carência que se a incapacidade resultar de acidente do trabalho ou qualquer natureza, bem como em caso de presença de uma das doenças listadas na Portaria Interministerial MTP/MS nº22, ficará a carência dispensada.
Agora, presente a incapacidade de forma parcial e permanente, ou seja, em decorrência de algum acidente do trabalho, de qualquer natureza ou doença ocupacional, restarem sequelas que geram redução da capacidade para o trabalho, tem-se o auxílio-acidente. Para esse benefício não é exigida carência, sendo preciso comprovar a qualidade de segurado e a incapacidade que gera a redução da capacidade laborativa.
Este é um benefício considerado de natureza indenizatória, de modo que é possível cumular com a remuneração, sendo devido até a sua aposentadoria.
E o benefício de mais gravidade pode-se dizer, é aquele que decorre de uma incapacidade de forma total e permanente. Logo, o segurado não está apto para o retorno ao trabalho e de igual forma insuscetível de reabilitação profissional, de modo a necessitar de um meio que garanta a sua subsistência.
A aposentadoria por incapacidade permanente – antiga aposentadoria por invalidez – depende da comprovação da qualidade de segurado, da incapacidade e da carência de 12 contribuições mensais. Aqui a mesma ressalva do auxílio por incapacidade temporária se aplica, no que diz respeito à isenção da carência.
Para provar as incapacidades aptas a garantirem um dos benefícios previdenciários acima analisados, é preciso passar pela perícia e é neste momento que chega a dúvida em relação a perícia resolutiva e a conclusiva.
Válido mencionar que a perícia médica realizada pelo INSS tem como base um documento emitido pela própria Autarquia, chamado Manual Técnico de Perícia Médica Previdenciária.
Perícia conclusiva
De acordo com o Manual de Perícias, quando o segurado já é beneficiário em razão da incapacidade e não encontra-se apto ao retorno, tem direito ao pedido de prorrogação. Esse pedido deve ser realizado no prazo de 15 dias antes da cessação do benefício.
Após a solicitação da prorrogação por três vezes consecutivas, sendo elas então concedidas, se está diante da chamada perícia conclusiva. Assim, passará o segurado pela perícia a qual poderá ter as seguintes conclusões:
- Não existe incapacidade;
- Data de cessação do benefício em dois meses;
- Data de cessação do benefício em seis meses;
- Data de cessação do benefício em um ano;
- Reabilitação profissional;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
Portanto, pode ser prorrogado por prazo certo o benefício de incapacidade temporária, cessado ou então submetido o segurado a novo benefício. E assim, passa-se a perícia resolutiva.
Perícia resolutiva
A perícia resolutiva vai depender do resultado da perícia conclusiva, ou seja, havendo a constatação da incapacidade para o trabalho, com a constatação da necessidade de manutenção do auxílio por incapacidade temporária. Com a análise do perito será possível chegar as seguintes conclusões:
- Não existe incapacidade;
- Reabilitação profissional;
- Auxílio-acidente;
- Aposentadoria por incapacidade permanente.
Ou seja, para ocorrer a perícia resolutiva é preciso que diante da existência da incapacidade e manutenção do benefício, não sendo nenhum outro benefício concedido, haverá esta nova perícia para reanálise, que é a perícia resolutiva. Sua função é resolver uma questão que se encontra pendente.
Constatada a capacidade, o que fazer?
Esse caso é muito comum, mesmo que muitas vezes não corresponda à realidade do segurado requerente. Logo, caso na perícia resolutiva ou conclusiva, o perito afirme que você está apto para o retorno ao mercado de trabalho não se desespere.
A partir da decisão do INSS em relação ao pedido de prorrogação, é possível recorrer administrativamente no prazo de 30 dias a contar da resposta do INSS frente ao pedido.
Todavia, em caso de ineficácia do recurso administrativo, é plenamente possível buscar o Judiciário para reaver seu benefício e inclusive outro benefício por incapacidade ser concedido na via judicial.
É interessante mencionar que no Judiciário mais questões podem ser levantas, como as chamadas condições pessoais do segurado alinhada a sua incapacidade. Desse modo, questões como escolaridade, possibilidade de competir no mercado de trabalho, idade, localidade onde reside, questões de ordem econômica e culturais, podem ser avaliadas em conjunto com a incapacidade que acomete o segurado para a tomada de uma decisão justa para o caso concreto.
Recomendações
É de conhecimento geral que nem sempre se tem êxito na perícia, seja por falha na avaliação, seja por ausência de documentação, por isso aqui estão algumas recomendações para se atentar no dia da perícia, em que é preciso levar:
- Laudos médicos – atualizados, seja de médico particular e/ou rede pública;
- Exames de imagem;
- Atestado de saúde ocupacional – documento que é emitido pela empresa;
- Eventual comprovante de internação;
- Atestados médicos;
- Receitas médicas;
- Em caso de acidente: ficha médica hospitalar, Boletim de ocorrência referente ao acidente, Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT, comprovante de internação, boletim médico.
Nessa documentação médica é importante constar nome completo do segurado, histórico clínico, início da incapacidade, origem da incapacidade, CID, tempo para recuperação, bem como a possibilidade de se recuperar.
Essas são algumas recomendações que visam aumentar a chance de ter seu benefício concedido ou então, prorrogado.
Breve resumo
Diferentemente da perícia inicial do INSS, que é aquela que a partir do requerimento do benefício previdenciário será verificada a existência ou não de incapacidade e seu grau, tem-se as chamadas perícia resolutiva e perícia conclusiva.
Essas duas perícias na realidade só estarão presentes em caso de requerimento de prorrogação do benefício, o qual precisa observar o prazo de 15 dias anteriores a data de cessação do benefício até então ativo. Desse modo é preciso que seja avaliada a real necessidade de manutenção do benefício ou até mesmo concessão de benefício diverso.
Por isso, o procedimento começa com a chamada perícia conclusiva, em que poderá ficar constatada a capacidade, a manutenção da incapacidade podendo a prorrogação ser de dois, seis meses ou um ano. Ainda, o encaminhamento para a reabilitação profissional, ou, a concessão do benefício de auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Caso o benefício seja prorrogado é preciso dar uma destinação para vida desse segurado, para que não fique sempre nesse “looping” de prorrogações do benefício de incapacidade temporária. Assim, será marcada a chamada perícia resolutiva, que como o próprio nome já diz, levará a uma resolução do caso do segurado. Nesse momento será possível a constatação da capacidade para retornar ao mercado de trabalho, o encaminhamento para a reabilitação profissional, ou, ainda, a concessão dos benefícios auxílio-acidente ou aposentadoria por incapacidade permanente.
Ademais, é possível que seja reconsiderado o auxílio por incapacidade temporária, quando o INSS conclui que é possível depois de um período mais longo de recuperação ter condições para retornar ao trabalho, assim, fixado mais tempo entre o pedido de prorrogação e a data da cessação do benefício.
Caso a conclusão do INSS não vá de encontro com a realidade do segurado, é possível recorrer da decisão e/ou valer-se do Poder Judiciário para definir o melhor benefício para o contexto do segurado.
Por fim, lembre-se que a partir do pedido de prorrogação até a data da perícia o benefício ficará ativo, então não se preocupe que você não ficará desamparado em caso de perícia agendada para muito tempo após a data de solicitação de prorrogação.
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