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Principais doenças ocupacionais: como se proteger?

Após a equiparação expressa da doença ocupacional com o acidente de trabalho, muito se fala sobre quais são as doenças que podem ser assim classificadas, quais os direitos e impactos.

Desse modo, é interessante conhecer quais são as principais doenças ocupacionais, bem como de que forma os trabalhadores estão protegidos pela Previdência e pela esfera trabalhista. Mas antes de entende quais são essas principais doenças ocupacionais, é essencial compreender os meios de prevenção delas para que seja possível ficar o mais longe dos impactos na vida profissional e pessoal. 

As doenças ocupacionais possuem uma divisão em espécies, sendo a doença profissional e a doença do trabalho. A depender da espécie há uma presunção de doença ocupacional sendo mais fácil ter os direitos garantidos. 

Mas feita esse introdução, está na hora de aprofundar a doença ocupacional, sendo o ponta pé inicial entender quais são os impactos causados na vida do trabalhador. 

Impacto das doenças ocupacionais 

O artigo 20 da Lei 8.213/91 passou a equiparar a doença ocupacional, sendo ela a do trabalho e profissional, ao acidente de trabalho, o que se mostrou uma evolução para fins de prevenção da saúde e segurança do trabalho, diante de determinações da Organização Internacional do Trabalho – OIT.

Para o autor Sidnei Machado, os riscos físicos, químicos e biológicos que estão os trabalhadores sujeitos representam um problema ambiental, ou seja, um problema do ambiente de trabalho, de modo que a chamada saúde ocupacional se estende por todo o cotidiano do trabalhador, sendo o ambiente do trabalho o conjunto de condições de produção. Em resumo, o ambiente de trabalho é o conjunto de relações internas e externas do local de trabalho e sua relação com a saúde dos trabalhadores.

De forma complementar, o autor relaciona o impacto da força de trabalho para uma alta produtividade que de forma irracional prejudica o trabalhador. E aqui que nasce o perigo, pois uma visão apenas para a produção, para o resultado do esforço do trabalhador, coloca em risco a sua integridade física e mental. 

Logo, temos como grande desencadeador da relação saúde-doença um ambiente que não visa a dignidade do ser humano, colocando em perigo sua saúde física, bem como o equilíbrio psíquico. E assim, nascem as doenças ocupacionais. 

As doenças ocupacionais como já estudadas aqui no site são divididas em doença do trabalho e doença profissional. A primeira se relaciona com as condições em que é desempenhado o trabalho, há inclusive uma lista elaborada pelo Ministério da Previdência Social no Anexo II, do Decreto 3.048/99, sendo seu rol exemplificativo. Por outro lado, a última se relaciona com determinada categoria profissional, por ser já recorrente, é o risco que a atividade impõe, como os trabalhadores expostos a ruído constante. 

Fato é que tanto o acidente do trabalho como a doença ocupacional impacta a vida do trabalhador que se vê muitas vezes incapaz de prosseguir realizando sua atividade ou a realizar de forma mais dificultosa. Para compreender melhor no que consiste a doença ocupacional, listamos as principais doenças ocupacionais.

Principais doenças ocupacionais

principais doenças ocupacionais
Principais doenças ocupacionais: como se proteger? 5

Muitas vezes fica difícil visualizar doenças que seriam consideradas doenças ocupacionais. Nesse sentido, de forma a expor de forma simples, vamos elencar as principais doenças ocupacionais que atingem muitos trabalhadores. 

Vamos iniciar com os problemas auditivos. Estes são costumeiramente ocasionados por ambiente de trabalho com ruído alto, uso de fones de ouvido como operadores de telemarketing, são muito comuns e merecem destaque, pois podem gerar a perda auditiva severa. 

Movimentos repetitivos são recorrentes causas de doença ocupacional, como grande exemplo temos LER  – Lesão por esforços repetitivos, que atinge muitos bancários e profissionais que passam o dia em frente ao computador digitando, ou, ainda, aqueles operadores de máquinas. 

Uma doença ocupacional muito comum são os problemas na coluna em decorrência de falta de ergonomia, ou seja, a postura inadequada na execução do trabalho ou carregamento de peso excessivo. Atinge profissionais de serviços gerais e domésticas, dentre outros profissionais. 

Perda da visão também é frequente quando não usados Epis de qualidade ou diante da sua ausência. O uso de máquinas que soltam faíscas, poeira, são exemplos de necessidade de uso de EPI obrigatório, bem como fiscalização e fornecimento de proteção de qualidade. 

A asma ocupacional também é uma doença que merece ser citada, visto que é causada por agentes nocivos à saúde do trabalhador, sendo as principais causas a inalação de partículas ou de vapores liberados por máquinas e produtos, que atuam como irritantes ou causam uma reação alérgica. Essa reação pode ocasionar falta de ar, tosse e respiração com ruído, afetando de maneira geral o sistema respiratório.

Também distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho fazem parte das principais doenças ocupacionais, como a tendinite e limitação da amplitude de movimento que apesar de muito comuns, inúmeras vezes não são diagnosticadas como decorrentes do trabalho. 

Não menos importante, temos a Síndrome de Burnout, que foi destaque em um recente artigo visto que a OMS – Organização Mundial de Saúde reconheceu expressamente como doença ocupacional. A saúde mental do trabalhador deve ser preservada para uma boa qualidade de vida profissional e pessoal. A Síndrome de Burnout afeta muitos trabalhadores de forma silenciosa, é desenvolvida a partir de um ambiente estressante, sob extrema cobrança, gerando ansiedade, depressão, falta de vontade de trabalhar e a famosa confusão entre vida profissional e pessoal, quando o trabalhador vive para o trabalho. 

Além destes exemplos, não se pode esquecer do agravamento de doenças já existentes que podem fazem parte das principais doenças ocupacionais. Isso mesmo, ainda que não tenha surgido por conta do trabalho, o agravamento pode gerar os mesmos direitos, afinal, pensando no cenário sem o exercício daquele trabalho ou a exposição àquele ambiente, o agravamento não teria ocorrido. Esta possibilidade está expressa no artigo 21 da Lei 8.213/91.

Porém, o artigo 20, §1º da referida lei também menciona as doenças que não são consideradas doenças ocupacionais, quais sejam a) a doença degenerativa; b) a inerente a grupo etário; c) a que não produza incapacidade laborativa; d) a doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva, salvo comprovação de que é resultante de exposição ou contato direto determinado pela natureza do trabalho.

Desse modo, é necessário verificar qual a real origem da doença que atinge o segurado, para fins de comprovação e resguardo das garantias trabalhistas e previdenciárias.

Diversos problemas de saúde podem afetar os trabalhadores seja pela forma de execução de sua atividade profissional seja em decorrência do ambiente em que estão expostos. A partir da constatação da patologia é possível buscar direitos e agora conhecendo as principais doenças ocupacionais ficou mais fácil identificar sintomas.

Direitos e responsabilidades

Direitos e responsabilidades
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As enfermidades causadas pelo trabalho geram direitos na esfera trabalhista e previdenciária que devem ser de conhecimento de todos. Nesse ponto é muito importante se atentar aos documentos que você deve ter em mãos para facilitar o acesso a estes direitos.

Da mesma forma que o acidente do trabalho, é de responsabilidade do empregador emitir o CAT – Comunicado de Acidente de Trabalho. Ademais, é interessante ter os documentos médicos que atestem o nexo entre o acidente, no caso a doença ocupacional e o trabalho, para assim restar caracterizada. 

No âmbito do trabalho, a depender do cenário apresentado é possível inclusive requerer como forma de indenização pela redução da capacidade laborativa e até mesmo perda total da capacidade, pela chamada pensão vitalícia. Essa pensão é calculada por meio do percentual redutor que a enfermidade ocasionou e a expectativa de vida, podendo ser paga em única parcela, compensando, em tese, o dano causado.

Um direito extremamente importante que merece atenção é a estabilidade provisória. Merece atenção, pois quando o trabalhador fica afastado do trabalho por conta da doença ocupacional, ao ter o benefício previdenciário concedido é preciso se atentar a natureza do benefício. 

O benefício previdenciário chamada auxílio por incapacidade temporária pode ser previdenciário ou acidentário. Na sua modalidade previdenciária aspectos como recolhimento FGTS e estabilidade provisória não são observadas, pois não há relação com o trabalho. Por outro lado, a natureza acidentária gera o direito ao recolhimento por parte da empresa do FGTS, bem como ao retornar do afastamento a estabilidade por 12 meses. 

Ao se afastar é necessário deixar claro que os primeiros 15 dias são de responsabilidade do empregador, sendo o período posterior pago pelo INSS. Para ter direito a este benefício é preciso ter a)qualidade de segurado; b)carência de 12 contribuições mensais; c)constatação por meio de perícia médica da incapacidade temporária. 

O que o acidente de trabalho gera, e aqui a doença ocupacional uma vez equiparada passa a gerar, é a isenção da carência. Ou seja, para ter direito a este beneficio não precisa o segurado cumprir a carência de 12 contribuições mensais. 

Ademais, caso o trabalhador tenha uma sequela consolidada pela doença ocupacional, é possível requerer o auxílio-acidente, que possui natureza indenizatório, podendo o trabalhador retornar ao trabalho e cumular o benefício previdenciário com a sua remuneração. Esse benefício em regra é concedido assim que cessa o auxílio por incapacidade temporária, nos termos do Tema 315 da TNU, como pode ser requerido isoladamente a partir da consolidação das sequelas que reduzem a capacidade laborativa.

Caso a doença ocupacional venha a incapacitar o segurado de forma total e permanente, é possível se valer da aposentadoria por incapacidade permanente de natureza acidentária, conhecida como aposentadoria por invalidez, que diante da sua natureza acidentária possui uma fórmula de cálculo mais benéfica do que a previdenciária. 

É de responsabilidade do empregador proporcionar a saúde e segurança do trabalho, condições do ambiente laboral benéficas para uma boa qualidade de vida ocupacional, o que passa a agregar benefícios para o colaborador e de igual forma para a empresa.

Medidas de prevenção 

Quando se fala em atividades insalubres e perigosas logo se fala no uso adequado de equipamento de proteção individual – EPI. Isso é essencial para a saúde ocupacional, pois muitos cargos expõe de forma habitual e permanente o trabalhador a agentes nocivos à saúde. 

Porém, não é apenas fornecendo equipamentos que se neutraliza estes agentes. É preciso fiscalização, treinamento periódico e claro, materiais de qualidade. 

Muitas empresas adotaram as ginásticas laborais, que permitem aos colaboradores tirarem alguns minutos do expediente para se movimentar com alongamentos e exercícios leves, de forma a prevenir as doenças ocupacionais. Esta é uma bela saída, que além de prevenir da um ar de descontração mesmo que por poucos minutos, tornando o ambiente de trabalho mais leve.

Além de prevenir aspectos físicos é essencial preservar a saúde mental dos trabalhadores, desse modo proporcionar apoio psicossocial é um diferencial que se alinha ao ideal de equilíbrio entre a vida profissional e pessoal dos colaboradores.

A atenção para a ergonomia no desempenhos das atividades, com móveis ergonomicamente projetados, conscientização sobre postura, pode fazer uma bela diferença no conforto ao exercer a função. 

Padronizar procedimentos para formas mais seguras, capacitar e estimular hábitos mais saudáveis dentro e fora do ambiente de trabalho também são considerados meios de prevenção eficazes. 

Para finalizar 

Para finalizar
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Neste artigo foi possível explorar mais a doença ocupacional, visto que por meio de exemplos das principais doenças ocupacionais fica mais fácil compreender quando uma doença é desencadeada pelo ambiente do trabalho e exercício da atividade laborativa. 

A prevenção de doenças ocupacionais é um grande desafio para os empregadores, porém deve ser levada a sério para evitar danos futuros temporários ou permanentes na vida do colaborador. 

Cuidar da saúde mental deve ser o foco em tempos de muita informação, competitividade e demanda, tendo em vista que os distúrbios psíquicos afetam de igual forma a capacidade para o trabalho, sendo atualmente um dos principais problemas que afetam grande parte dos colaboradores pelo excesso de trabalho. 

O direito do trabalho e previdência social resguardam direitos que devem ser de conhecimento geral, sendo o grande objetivo preservar a segurança e saúde do trabalho e segurado, de modo a proporcionar meios de recuperação de doenças relacionadas ao trabalho com o direito de afastamento e indenização. 

Conhecer as principais doenças ocupacionais é interessante para abrir os olhos daqueles que sequer imaginam que doenças muito comuns podem ser oriundas das atividades de trabalho diante das condições do ambiente de trabalho, prejudicando o dia a dia por conta da complicação de saúde. 

Compartilhe esse artigo para que mais pessoas tenham conhecimento desse importante tema!

Para saber mais sobre as principais doenças ocupacionais, entre em contato conosco que ficaremos felizes em lhe auxiliar!

Rafael Faganello

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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