Aposentadoria

Conheça o novo Teto previdenciário para aposentados e pensionistas em 2022

O Teto previdenciário, utilizado para o cálculo dos benefícios de aposentados e pensionistas do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, têm seus benefícios reajustados todos os anos.

Esse reajuste é calculado pelo INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, que tem como referência os meses de janeiro a dezembro de cada ano. O valor de teto vigente em 2021 era de R$ 6.443,57 e a partir de 1º de fevereiro 2022 aumentara para o valor R$ 7.087,22, segundo os dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Para os beneficiários que recebem mais de um salário-mínimo mensal o valor do benefício terá reajuste de 10.16%.

O reajuste também influencia nos demais benefícios do INSS como abono do PIS/PASEP, auxílio reclusão, seguro-desemprego e outros. E de acordo com a lei federal esses benefícios previdenciários não poderão ser inferiores ao salário-mínimo nacional. Já o salário-mínimo a partir de 2022 aumentou para o valor de R$ 1.210,44, seguindo apenas o valor acrescido da inflação, sem que houvesse um aumento real.

O segurado que no futuro deseja receber o valor máximo de seu benefício precisa estar atento a alguns requisitos que trataremos mais a frente neste artigo.

O que é o teto do INSS?

O que é o teto do INSS?
Conheça o novo Teto previdenciário para aposentados e pensionistas em 2022 4

O Teto previdenciário corresponde ao valor máximo pago pelo INSS em um benefício devido ao segurado. Conforme já mencionado o teto previdenciário é reajustado anualmente. 

No entanto há duas exceções as regras estabelecidas ao teto previdenciário: o salário maternidade e a aposentadoria por incapacidade permanente concedida com o adicional de 25%. No caso do salário maternidade o Supremo Tribunal federal (STF) já reconheceu na ADI 1946 que não se limita ao teto do INSS, mas se limita ao valor da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal federal, que corresponde atualmente a aproximadamente a R$ 39.200,00 mensais.

O valor do teto previdenciário também é referência para o cálculo das contribuições previdenciárias dos beneficiários da Autarquia Federal que desejam se aposentar com valores mais altos.

Como receber o valor correspondente ao teto previdenciário?

Para que seja possível receber um benefício com valores próximos ao teto do INSS, o segurado precisa contribuir o correspondente a 20% de R$ 7.087,22, pois conforme já mencionado esse valor corresponde ao teto que vigorará neste ano, por essa razão, o valor da contribuição corresponderá ao recolhimento mensal de R$ 1.417,45. Já para aqueles empregados que trabalham sob regime CLT a remuneração mensal precisa corresponder a R$ 7.087,22 para que haja a possibilidade de chegar próximos do valor máximo do benefício.

No entanto o que merece bastante atenção é que cada benefício possui sua base de cálculo, ou seja, mesmo que os recolhimentos previdenciários sejam correspondentes a 20%, não é uma garantia de que o beneficiário receberá o valor máximo do teto.

Também é importante que o segurado tenha um bom planejamento previdenciário. Recentemente escrevemos um artigo sobre planejamento previdenciário, para acessar o conteúdo basta clicar aqui.

É possível pedir a restituição dos recolhimentos previdenciários pagos acima do Teto do INSS?

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As contribuições previdenciárias são tributos e por essa razão possui o caráter obrigatório, devendo o segurado contribuir mensalmente de acordo com o valor correspondente a sua remuneração.

Os contribuintes empregados e trabalhadores avulsos pagam ao INSS uma alíquota de aproximadamente 7,5%, mas com o limite de até 14% sobre a sua remuneração. No entanto, os trabalhadores individuais e autônomos contribuem com a alíquota de 20% sobre o valor de sua remuneração, salvo algumas exceções de alíquotas reduzidas que variam entre 5% e 11%, cujo a remuneração é corresponde ao salário-mínimo.

Para que o segurado contribua acima do teto previdenciário, pode ser que ele possua mais de uma fonte pagadora, especialmente quando tem trabalhos concomitantes e muitas vezes esses trabalhos são distintos, como por exemplo um educador físico que presta seus serviços em uma academia de ginástica e também ministra aulas para alunos de uma universidade privada, neste caso se somadas as contribuições o limite do teto previdenciário pode ser extrapolado.

Portanto, conforme mencionado, o recolhimento previdenciário é um tributo e todo tributo pago a mais deve ser restituído, de acordo com o que prevê o código tributário nacional.

Pois bem, a restituição poderá ser feita da seguinte maneira: por meio do pedido eletrônico de restituição a Receita Federal (PERDCOMP), o que se torna um caminho mais moroso a restituição ou entrando com um processo judicial, sendo dispensado o pedido prévio a Receita Federal, conforme tem sido decidido pelos Tribunais.

Qual o Prazo para o pedido de restituição dos recolhimentos pagos acima do Teto do INSS?

Só é possível restituir as contribuições pagas acima do Teto do INSS, respeitando uma janela de cinco anos a partir do ajuizamento do processo judicial ou do requerimento a Receita Federal. A consulta de um advogado é fundamental para que o pedido a ser realizado na Receita Federal seja correto e na hipótese de negativa, o procedimento judicial já esteja encaminhado.

Rafael Faganello

Advogado, Mestre em Direito Político e Econômico, Pós-Graduado em Direito Tributário pela FGV, Graduando em Ciências Econômicas pela FECAP. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB.

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