Quando você precisa buscar a Justiça do Trabalho para garantir seus direitos, uma das maiores preocupações é o custo do processo. Muitos trabalhadores deixam de reivindicar o que lhes é devido por medo de ter que pagar custas processuais altas caso percam a ação.
Uma decisão recente da 5ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho trouxe uma importante confirmação: trabalhadores podem ser isentos do pagamento de custas processuais quando apresentam justificativa válida para ausência em audiência. No caso julgado, uma família não precisou pagar as custas depois que sua advogada ficou doente e não pôde comparecer à audiência, apresentando a justificativa dentro do prazo legal de 15 dias.
O que são as custas processuais trabalhistas e quando você pode ser isento
As custas processuais são taxas cobradas pela Justiça do Trabalho para cobrir os gastos com o processamento e julgamento do seu caso. Normalmente, essas custas representam 2% do valor da condenação, com um valor mínimo estabelecido.
A boa notícia é que você pode ser isento dessas custas em várias situações. A principal delas é quando você comprova que não tem condições financeiras de arcar com esses custos. Isso é garantido pelo princípio constitucional de acesso à justiça, que determina que ninguém pode ficar sem proteção judicial por falta de dinheiro.
Para conseguir a isenção, basta fazer uma declaração de insuficiência de recursos financeiros. Segundo a Súmula nº 463 do TST, essa simples declaração já é suficiente para garantir a justiça gratuita, sem necessidade de comprovar renda específica.
Além da questão financeira, você também pode ser isento quando há motivo de força maior que impeça sua participação no processo. Exemplos incluem doença grave, internação hospitalar, morte na família ou outras situações emergenciais que estejam fora do seu controle.
Quando a ausência em audiência não gera cobrança de custas
A reforma trabalhista de 2017, pela Lei nº 13.467, trouxe uma regra mais rígida: se você faltar à audiência sem justificativa, pode ser obrigado a pagar as custas do processo e ainda fica impedido de entrar com nova ação enquanto não quitar essa dívida.
Porém, existe uma exceção importante prevista no artigo 844 da CLT. Se você apresentar uma justificativa válida para sua ausência em até 15 dias após a data da audiência, pode ser dispensado do pagamento das custas.
A decisão da 5ª Turma do TST confirmou que essa regra vale mesmo para quem tem direito à justiça gratuita. No caso julgado, a advogada da família ficou doente e não conseguiu comparecer à audiência, mas apresentou atestado médico dentro do prazo legal. O tribunal entendeu que a doença configurava motivo de força maior e dispensou o pagamento das custas.
Motivos que costumam ser aceitos como justificativa válida incluem doença comprovada por atestado médico, internação hospitalar, falecimento de familiar próximo, acidentes que impeçam o comparecimento, problemas de transporte por calamidades públicas e outras situações emergenciais devidamente documentadas.
Como garantir a justiça gratuita no seu processo trabalhista
Para ter acesso à justiça gratuita, você deve solicitar o benefício já na sua petição inicial ou na primeira manifestação nos autos. Não deixe para pedir depois, pois isso pode complicar o andamento do processo.
A solicitação é simples: basta incluir na sua petição uma declaração informando que você não tem condições de pagar as custas e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio e da família. Essa declaração tem presunção de veracidade, ou seja, o juiz deve aceitá-la como verdadeira, salvo se houver prova em contrário.
Mesmo que você tenha renda, pode ter direito à gratuidade. O critério não é apenas o valor que você ganha, mas sua capacidade de arcar com os custos do processo sem comprometer suas necessidades básicas e de sua família. Por exemplo, se você está desempregado, mesmo tendo ganhado bem anteriormente, pode solicitar o benefício.
Organize seus documentos para comprovar sua situação financeira, se necessário. Isso inclui carteira de trabalho, comprovantes de renda, extratos bancários, comprovantes de gastos com medicamentos ou tratamentos médicos, e outros documentos que mostrem sua real situação econômica.
O que fazer quando sua solicitação de gratuidade é negada
Se o juiz negar seu pedido de justiça gratuita, você tem o direito de recorrer dessa decisão. É importante agir rapidamente, pois existem prazos para apresentar o recurso.
Quando a gratuidade é negada, você geralmente tem cinco dias para comprovar o recolhimento das custas ou apresentar novos documentos que comprovem sua situação de necessidade. Use esse prazo para reunir mais provas da sua condição financeira ou para questionar a decisão.
Lembre-se de que ter a gratuidade negada não significa que você perdeu o direito. Você pode apresentar novos elementos que demonstrem sua situação ou recorrer da decisão para uma instância superior. O importante é não desistir dos seus direitos trabalhistas por conta dos custos do processo.
A jurisprudência atual tem sido favorável aos trabalhadores, reconhecendo que a maioria das pessoas que buscam a Justiça do Trabalho realmente não tem condições de arcar com custas processuais. Pesquisas mostram que mais de 90% dos casos envolvem pessoas de baixa renda que dependem do trabalho para sobreviver.
A decisão do TST sobre a dispensa de custas em casos justificados reforça o compromisso da Justiça do Trabalho com o acesso democrático ao Judiciário. Se você tem direitos trabalhistas a reivindicar, não deixe que o medo dos custos processuais o impeça de buscar o que é seu por direito. Organize seus documentos e procure orientação jurídica especializada, pois embora seja possível entrar na Justiça do Trabalho sem advogado, ter acompanhamento profissional aumenta significativamente suas chances de sucesso e garante que todos os seus direitos sejam adequadamente pleiteados.
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