Trabalhista

Decisão reafirma que trabalhador não precisa pagar custas para acionar a Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem como tradição estar de portas abertas a sociedade e em especial aos trabalhadores.

Um dos exemplos que podem ser dados para constatar esse acolhimento da Justiça do Trabalho quanto aos anseios da sociedade está contida na Orientação Jurisprudencial 304 da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1).

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) tem o entendimento pacífico através da citada orientação, de que basta uma declaração do trabalhador afirmando que não possui condições de pagar as custas processuais sem prejuízo do sustento de sua família, para que sejam concedidos os benefícios da Justiça Gratuita.

Cabe lembrar que uma vez concedido os benefícios da Justiça Gratuita ao trabalhador que pleiteia direitos na Justiça do Trabalho, este ficará isento de qualquer pagamento perante a Justiça, inclusive os relacionados à perícias técnicas, necessárias em alguns processos.

Custas Processuais Trabalhistas

Veja Também:

Auxílio doença no contrato de trabalho intermitente

Teletrabalho tudo que você precisa saber

Podemos exemplificar nas ações de doença ocupacional, onde o Juiz determinará a realização de perícia, com um médico da confiança do juízo para a verificação do nexo de causalidade entre a doença alegada e a atividade desenvolvida pelo trabalhador na empresa.

Podemos dizer que a Justiça do Trabalho está acessível a sociedade e assim deve se manter, pois isso é uma garantia constitucional, uma vez que um dos princípios fundamentais de nossa Constituição é o acesso à Justiça.

Na decisão proferida no processo RR-70400-49.2008.5.01.0020, o Tribunal Superior do Trabalho reiterou essa garantia de acesso à justiça sem a necessidade de pagamento de custas pelo trabalhador, reafirmou de forma clara e objetiva que a contratação de advogado particular para demandar na Justiça do Trabalho não retira o direito à Justiça Gratuita.

Evidentemente que a decisão proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho está garantindo à Sociedade um livre e pleno acesso à Justiça do Trabalho.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

Artigos relacionados