Dependentes do INSS
Todo trabalhador precisa saber que suas contribuições ao INSS não vão ser úteis apenas para ele mesmo, mas também para pessoas próximas de sua família. Essas pessoas, que são seus dependentes do INSS, têm direito a alguns benefícios caso ele venha a sofrer alguma adversidade, como a morte, por exemplo.
Para que você entenda melhor como funciona a dinâmica de benefícios para os dependentes do INSS, preparamos um artigo muito completo, explicando o assunto do começo ao fim. Acompanhe e aprenda como sua família pode ser amparada pela Seguridade Social!
O que são os dependentes do INSS
Antes de mais nada, vamos começar com um conceito um pouco mais aprofundado. Afinal, o que são os dependentes do INSS?
São pessoas que não são titulares principais dos benefícios da Previdência Social, pois o direito de acesso ao benefício se dá devido ao vínculo familiar que elas têm com o titular.
Também há alguns especialistas que defendem que os dependentes do INSS são pessoas que dependem economicamente do titular.
No entanto, existem situações previstas na legislação em que a dependência econômica não é um fator necessário para que uma pessoa seja considerada dependente do INSS de outra, bastando o vínculo familiar. Por exemplo, mesmo que marido e mulher trabalhem e ambos tenham seu próprio salário, a mulher ainda vai ter direito a benefícios, caso aconteça algo com o marido.
Por isso, o fator da dependência econômica pode ser um critério complementar para determinar se uma certa pessoa é dependente de outra, especialmente quando o vínculo familiar está fora das relações básicas entre cônjuges e entre pais e filhos.
Um bom exemplo é o caso de irmãos. Para determinar se um irmão menor de idade ou deficiente é dependente do INSS, é preciso observar se existia relação de dependência econômica.
A dependência econômica é comprovada, em geral, por meio de apresentação de um formulário preenchido e assinado pelo interessado. O formulário é fornecido pelo INSS. Além disso, é necessário apresentar documentos que apoiem essa declaração.
Por que existem dependentes do INSS
O motivo da legislação prever a existência de dependentes do INSS é para preservar a saúde financeira das famílias. Assim, quando acontece algo com um trabalhador, seus cônjuges, filhos e até mesmo pais podem obter uma reposição da renda perdida – aquela renda que esse trabalhador normalmente traria para casa.
Quais benefícios os dependentes do INSS podem receber?
Naturalmente, os dependentes do INSS não vão ter direito a receber todos os mesmos benefícios que o titular. Afinal, não faria sentido, por exemplo, que uma esposa recebesse auxílio-doença pelo marido.
Assim, os benefícios que esses dependentes podem receber são:
Quais são as classes de dependentes do INSS
A legislação estabelece que os dependentes do INSS sejam divididos em três classes. Veja quais são elas, e quem entra em cada uma.
A classe 1 inclui cônjuges e companheiros de união estável, além de filhos não emancipados de até 21 anos ou filhos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.
A classe 2 inclui os pais.
A classe 3 inclui irmãos não emancipados de até 21 anos ou irmãos inválidos, que apresentem deficiência intelectual ou deficiência física grave.
Dependentes de uma mesma classe dividem igualmente o benefício previdenciário entre si. Assim, por exemplo, se um homem falece deixando esposa e filho de 18 anos, a pensão por morte será dividida igualmente entre os dois.
Se houver pelo menos um dependente de uma certa classe, os dependentes que se enquadrariam nas classes seguintes ficam excluídos do recebimento dos benefícios. Portanto, por exemplo, se uma pessoa é presa e tem um companheiro de união estável, os pais e irmãos dessa pessoa já não poderão disputar o benefício de auxílio-reclusão.
Outra regra importante é que nenhum dos dependentes do INSS pode abrir mão voluntariamente de sua condição. Existe uma previsão legal de que a renúncia expressa poderia causar a perda do direito aos benefícios, mas especialistas consideram essa possibilidade discutível.
Dependentes do INSS no casamento e união estável
Como você acabou de ver, a classe 1 de dependentes do INSS inclui cônjuges e companheiros de união estável. Apesar de parecer uma informação bastante simples, é comum que os trabalhadores tenham várias dúvidas sobre como funciona a relação de dependência nesses casos. Nos próximos tópicos, vamos esclarecer algumas delas.
Marido como dependente do INSS da mulher
Uma dessas dúvidas diz respeito à possibilidade do cônjuge ou companheiro homem ser dependente da mulher. Afinal, como vimos, a proposta por trás da relação de dependência é repor a renda perdida; e, antigamente, havia uma percepção de que quem trazia a renda para casa era o homem. Logo, a mulher era sempre vista como a dependente.
Realmente, antes da Constituição de 1988, de acordo com as regras da previdência daquele período, o cônjuge homem somente podia receber pensão por morte da mulher se fosse inválido.
Várias vezes, o STF julgou que só poderia haver o pagamento automático dessa pensão ao viúvo (sem a necessidade de avaliar sua condição física) se houvesse uma lei específica determinando essa possibilidade, o que só veio a acontecer em 1991.
Mais tarde, o STF mudou de posição, com base no princípio da isonomia, presente na Constituição de 1988. De fato, ele chegou a julgar a favor de que fosse concedida a pensão por morte da mulher ao marido, sem a necessidade de comprovação da invalidez do homem, mesmo se a morte ocorreu durante a vigência da Constituição anterior, de 1967 (STF, RE 880.521 AgR/SP, 2ª Turma, Rel. Min. Teori Zavascki, DJe de 28.3.2016).
Dependentes do INSS na relação homoafetiva
Outra dúvida comum é se a relação de companheiros engloba, também, os companheiros do mesmo sexo. A resposta é que sim, companheiros em uma união estável homoafetiva também podem ser dependentes do INSS.
Como resultado de uma Ação Civil Pública, o STJ determinou que o INSS deveria estabelecer quais procedimentos deveriam ser adotados para que o companheiro ou companheira homoafetiva pudesse receber os benefícios de pensão por morte e auxílio-reclusão. (REsp 395.904 – Informativo STJ de 15.12.2005)
Outro ponto importante é que o recebimento desses benefícios não depende da data do falecimento ou da prisão. Assim, por exemplo, mesmo que o companheiro tenha falecido em uma data anterior a essa decisão, o benefício de pensão por morte ainda pode ser reclamado.
Exigência de duração do relacionamento
Poucas pessoas sabem mas existe uma norma que determina que, se a morte do cônjuge ou companheiro ocorrer antes da relação completar dois anos (e se o falecido não tiver realizado, pelo menos, 18 contribuições mensais ao INSS), a pensão por morte será paga durante apenas quatro meses.
No entanto, é importante ressaltar que existem especialistas que criticam e discutem essa norma, argumentando que ela é inconstitucional. O motivo é que ela presume a existência de fraude contra a previdência.
Em vez disso, esses especialistas defendem que deveria prevalecer outra norma, segundo a qual ocorre a perda do direito à pensão apenas se ficar comprovado que houve fraude. Essa comprovação pode ocorrer a qualquer momento. No entanto, sem ela, o benefício não é cancelado.
Dependência previdenciária entre divorciados
Um fato interessante é que a dependência previdenciária entre pessoas divorciadas, ou mesmo separadas, segue algumas regras específicas.
De acordo com o Regulamento da Previdência Social, essa dependência acaba com o divórcio, enquanto não for assegurada a prestação de alimentos – isto é, o pagamento da pensão alimentícia. Ela também acaba com a separação judicial ou simplesmente com a separação de fato. A partir do momento em que o pagamento de pensão alimentícia é determinado, a dependência é restituída, pois há prova de dependência econômica.
Se o ex-cônjuge vier a morrer, o sobrevivente, ainda que estivessem separados ou divorciados, tem direito ao benefício de pensão por morte. Nesse caso, é irrelevante que não estivesse recebendo pensão alimentícia; porém, é necessário comprovar a dependência econômica em relação ao falecido.
Dependentes do INSS na relação pais e filhos
Se você lembra das classes de dependentes do INSS, sabe que a classe 1 inclui os filhos, que têm igualdade de direitos com cônjuges e companheiros. Agora, vamos responder a algumas dúvidas comuns sobre essa relação de dependência.
Direito dos filhos adotivos
Quando o Direito Previdenciário reconhece que os filhos são dependentes, ele não se refere apenas aos filhos biológicos. Em vez disso, também são dependentes do INSS os filhos adotivos e, ainda, os socioafetivos.
O vínculo socioafetivo é aquele que se forma entre pessoas que não são ligadas biologicamente nem juridicamente, mas entre as quais existe a convivência, o tratamento e o sentimento de uma relação entre pais e filhos.
Já existem decisões dos tribunais mostrando que, com o reconhecimento do vínculo socioafetivo, existem consequências no âmbito previdenciário, o que inclui o recebimento de benefícios como dependentes do INSS. (AI 0028979-25.2015.4.03.0000/SP, e-DJF3 18.7.2016)
Reconhecimento de duas formas de paternidade
Outra dúvida comum diz respeito ao que acontece quando alguém é reconhecido como filho biológico de um pai e filho adotivo, ou socioafetivo, de outro. O Direito reconhece a possibilidade de que, nesse tipo de situação, uma mesma pessoa tenha dois pais.
Como o direito à proteção previdenciária é irrenunciável – ou seja, não se pode abrir mão dele, mesmo voluntariamente –, o resultado é que essa pessoa poderá receber cumulativamente benefícios como dependente dos dois pais.
Assim, por exemplo, se uma pessoa sofrer a perda do pai biológico e do pai adotivo, ela poderá receber a pensão por morte de ambos.
Efeito da maioridade sobre a dependência previdenciária
Como você sabe, no Brasil, o Direito Civil determina que a maioridade é atingida aos 18 anos. A partir dessa idade, o indivíduo passa a ser considerado “absolutamente capaz”. Isso tem várias repercussões; portanto, é normal pensar que essa também é a idade limite para o fim da dependência previdenciária.
No entanto, o entendimento sobre esse assunto é que, como a lei previdenciária é uma norma especial, ela pode ter sua própria regra sobre o fim da dependência. Assim, foi mantido que a condição de dependente do INSS se encerra aos 21 anos.
Efeito da invalidez sobre a dependência previdenciária
Os filhos inválidos, mesmo maiores de 21 anos, preservam sua condição de dependentes do INSS em relação aos pais. No entanto, existe um entendimento de que isso só é válido se a invalidez for anterior à idade de 21 anos.
Em outras palavras, se um filho de 25 anos, que já não é mais dependente, tornar-se inválido, ele não recupera a dependência previdenciária.
No entanto, alguns especialistas defendem que não existe base legal para realizar essa distinção, e que mesmo filhos que se tornem inválidos após os 21 anos poderiam ser dependentes. Nesse caso, o que acontece é que a dependência previdenciária pode ser questionada, se ficar provado que o filho inválido não é economicamente dependente dos pais.
Sobre esse tema recomendamos a leitura do artigo intitulado “Aspectos polêmicos da concessão da pensão por morte ao filho maior e inválido ou com deficiência” onde tratamos com profundidade sobre a concessão do benefício de pensão por morte ao filho maior que deflagra a sua invalidez após os 21 anos.
Condição de estudante do dependente
No Direito Civil, é possível que a pensão alimentícia paga aos filhos seja prorrogada além da maioridade, quando estes são estudantes. No Direito Previdenciário, essa possibilidade não se aplica.
Por isso, mesmo que um filho ainda esteja em condição de estudante em curso universitário, a partir do momento em que completa 21 anos (salvo se for inválido, tiver deficiência intelectual ou deficiência física grave) ele deixa de ser dependente do INSS em relação aos pais.
Filhos que ainda não nasceram
Os filhos que ainda não nasceram, ou “nascituros”, também são reconhecidos como dependentes do INSS. Por isso, se uma criança ainda não tinha nascido quando o pai morreu, ela tem direito ao benefício desde a data do seu nascimento.
Desta forma, se o filho eventualmente vier a solicitar a pensão por morte como dependente do pai falecido, ela pode fazer essa solicitação retroativa à data de seu nascimento.
Recomendamos a leitura do artigo: “O Nascituro faz jus à pensão por morte?” onde abordamos especificamente esse tema.
Perda de condição de dependente
É importante saber em quais hipóteses os filhos que ainda não completaram 21 anos podem perder a condição de dependentes do INSS em relação aos pais. São elas:
- com o casamento;
- com o início do exercício de emprego público efetivo;
- com a constituição de um estabelecimento civil ou comercial – por exemplo, se o filho abrir uma empresa (desde que o filho tenha pelo menos 16 anos completos e possa se sustentar);
- pela existência de relação de emprego (desde que o filho tenha pelo menos 16 anos completos e possa se sustentar);
- pela emancipação.
Dependentes do INSS na relação filhos e pais
Os pais também são dependentes do INSS em relação aos filhos. Trata-se de uma dependência previdenciária de classe 2, como você viu anteriormente. Saiba um pouco mais sobre as suas características.
No caso dos pais, a dependência econômica em relação aos filhos não é presumida; ela precisa ser comprovada. Isso pode ser feito por meios administrativos, diretamente junto ao INSS, ou por meios judiciais.
Por outro lado, se a dependência econômica em relação ao filho for comprovada, ela não precisa ser exclusiva para garantir o direito aos benefícios. Assim, mesmo que exista outra fonte de renda, se a renda do filho era ao menos parcialmente necessária para o sustento dos pais, eles ainda serão considerados dependentes do INSS.
Neste artigo, você aprendeu mais sobre os dependentes do INSS: quem são, quais são seus direitos, quais são as regras específicas para cada tipo de dependente. Essas são as informações gerais básicas, que todos os trabalhadores – e suas famílias – precisam conhecer.
Na vida real, você provavelmente encontrará outras questões ligadas ao seu caso concreto; por isso, é sempre importante consultar advogados especializados em Direito Previdenciário. Eles poderão analisar sua situação, tirar suas dúvidas e orientá-lo em relação aos procedimentos adequados.
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