Recebeu um salário abaixo do mínimo em alguns meses? Essa situação pode prejudicar gravemente seus direitos no INSS. Quando o salário de contribuição fica abaixo do limite mínimo, o período não conta como tempo de carência nem de contribuição, e você pode perder a qualidade de segurado.

A boa notícia é que existe uma solução: o agrupamento de contribuições. Esse mecanismo permite somar os salários de meses diferentes para atingir o valor mínimo e garantir que suas contribuições sejam válidas. Vamos explicar como funciona, as regras para usar e como fazer o procedimento no INSS.

O que acontece quando o salário fica abaixo do mínimo

Desde novembro de 2019, com a Reforma da Previdência, existe um limite mínimo para o salário de contribuição. Esse limite corresponde ao salário mínimo nacional ou, quando há, ao piso salarial da categoria profissional definido em lei ou convenção coletiva.

Nos meses em que seu salário de contribuição fica abaixo desse limite, a contribuição não é recolhida. Isso significa que o período não é considerado como tempo de carência nem tempo de contribuição para o INSS. Pior ainda: você perde a qualidade de segurado durante esses meses.

Essa regra pode prejudicar trabalhadores que têm renda variável, trabalham por projeto ou passam por períodos de baixa remuneração. Sem a qualidade de segurado e sem completar o tempo mínimo de contribuição, fica impossível receber benefícios como auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria ou pensão por morte.

A situação é especialmente grave para quem trabalha como autônomo, microempreendedor individual ou prestador de serviços eventuais. Em meses de pouco trabalho, a renda pode ficar abaixo do mínimo, criando "buracos" no histórico previdenciário que comprometem o direito aos benefícios.

Como funciona o agrupamento de contribuições

O agrupamento de contribuições é uma estratégia prevista no artigo 19-E do Decreto nº 3.048/1991 que permite somar os salários de contribuição de meses diferentes para atingir o limite mínimo. Dessa forma, você consegue recolher a contribuição que, sozinha, não poderia ser feita.

Imagine que você recebeu R$ 600 em janeiro e R$ 500 em fevereiro. Individualmente, esses valores ficam abaixo do salário mínimo. Mas somados, chegam a R$ 1.100, que pode corresponder ao valor mínimo necessário. Através do agrupamento, você pode juntar esses dois salários e recolher a contribuição referente a um dos meses.

Na prática, funciona assim: o INSS soma os salários de contribuição de diferentes competências (meses) até que a soma atinja pelo menos o valor do salário mínimo. Com isso, você consegue validar pelo menos um período de contribuição, mantendo sua qualidade de segurado e contando tempo para os benefícios.

O agrupamento só pode ser feito com salários do mesmo ano. Você não pode, por exemplo, somar um salário de dezembro de 2023 com outro de janeiro de 2024. Além disso, o próprio segurado deve autorizar ou indicar como quer que seja feito o agrupamento.

Regras e limites para agrupar contribuições

Existem três regras principais para o agrupamento de contribuições, estabelecidas no artigo 216 do Decreto nº 3.048/1991. A primeira regra determina que a soma dos salários agrupados não pode ultrapassar o limite mínimo do salário de contribuição. Ou seja, você não pode somar valores que resultem em um montante maior que o salário mínimo.

A segunda regra prevê que, se mesmo depois do agrupamento a soma ainda ficar abaixo do mínimo, você pode completar o valor de duas formas: fazendo uma complementação (pagando a diferença) ou usando valores excedentes de outros períodos onde você recebeu acima do mínimo.

A terceira regra é mais complexa: após zerar o salário de um mês para agrupá-lo com outro, você ainda pode recolher contribuição referente ao mês zerado. Para isso, precisa usar outras estratégias, como complementação ou transferência de excedente, sempre respeitando o limite mínimo.

Vamos a um exemplo prático: João recebeu R$ 550 em março e R$ 550 em abril. Ele pode agrupar os dois valores para formar R$ 1.100 e recolher a contribuição de abril. O salário de março fica zerado, mas João ainda pode recolher sobre março usando complementação (pagando a diferença até o mínimo) ou aproveitando excedente de outro mês onde ganhou mais.

O agrupamento só vale para períodos posteriores a 13 de novembro de 2019, data da publicação da Emenda Constitucional nº 103/2019. Salários anteriores a essa data seguem as regras antigas e não podem ser agrupados.

Como fazer o agrupamento e outras estratégias

Para fazer o agrupamento de contribuições, você precisa apresentar um requerimento formal ao INSS. Isso porque, segundo a Portaria INSS nº 230/2020, o sistema ainda não tem funcionalidades automáticas para esse procedimento. O requerimento deve ser feito pelas vias administrativas do órgão, explicando quais meses você quer agrupar e como.

Além do agrupamento, existem outras estratégias para atingir o limite mínimo. A complementação permite que você pague a diferença até completar o salário mínimo. Esse recolhimento deve ser feito até o dia 15 do mês seguinte, através de DARF com código 1872. Após essa data, são cobrados juros e multa.

A transferência de excedente é outra opção: se você recebeu acima do mínimo em alguns meses, pode usar o valor excedente para completar meses com salário baixo. Como o agrupamento, essa estratégia ainda exige requerimento formal porque o sistema do INSS não processa automaticamente.

O cálculo da complementação pode ser feito na plataforma Sicalcweb, que gera o DARF para pagamento. É importante guardar todos os comprovantes de pagamento e protocolar os requerimentos dentro dos prazos, para evitar problemas futuros na análise dos benefícios.

Todas essas estratégias exigem conhecimento técnico da legislação previdenciária e atenção aos prazos e procedimentos. Por isso, é recomendável organizar toda a documentação das contribuições e procurar orientação jurídica especializada. Um advogado previdenciário pode analisar sua situação, identificar a melhor estratégia e acompanhar os requerimentos administrativos. Se o INSS negar o pedido, a via judicial costuma ser mais eficaz para garantir o reconhecimento do direito ao agrupamento e a validação dos períodos contributivos.