Você ficou afastado do trabalho recebendo auxílio por incapacidade temporária e agora se pergunta se esse período pode contar para sua aposentadoria? A resposta é sim, mas com algumas regras específicas. Essa possibilidade pode ser fundamental no seu planejamento previdenciário, especialmente se você passou vários meses ou anos recebendo o benefício.
O período em que você esteve recebendo o auxílio pode ser considerado tanto para o tempo de contribuição quanto para a carência da aposentadoria, mas isso só vale quando o benefício está intercalado com períodos de trabalho e contribuição efetiva. Vamos explicar como funciona essa regra e como você pode aproveitar essa oportunidade.
O que é carência e por que ela importa para sua aposentadoria
A carência é o tempo mínimo que você precisa contribuir para o INSS antes de ter direito à aposentadoria. Para a aposentadoria por idade, por exemplo, a carência é de 15 anos (180 meses de contribuição). É diferente do tempo de contribuição total, que pode ser maior.
Enquanto no tempo de contribuição são contados os dias trabalhados, na carência são considerados apenas os meses em que houve contribuição efetiva ao INSS. Por isso, períodos sem recolhimento normalmente não entram na conta da carência.
A diferença é importante: você pode ter trabalhado 20 anos, mas se em alguns períodos não houve contribuição (por exemplo, trabalho sem carteira), pode não ter a carência completa. É aqui que considerar o período de benefício por incapacidade pode fazer toda a diferença.
O valor do benefício por incapacidade temporária é de 91% do salário de benefício. Durante esse período, você não contribui diretamente para o INSS, mas a lei permite que esse tempo seja considerado em certas situações.
Quando o período de benefício conta para aposentadoria
A Lei nº 8.213/1991 já previa que o período de incapacidade seria considerado no tempo de contribuição. O artigo 55 estabelece que conta "o tempo intercalado em que esteve em gozo de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez".
A palavra "intercalado" é fundamental. Isso significa que você precisa ter trabalhado e contribuído antes e depois do período em que recebeu o benefício. Não basta ter recebido o auxílio; é necessário que esse período esteja entre fases de trabalho com contribuição.
Os tribunais superiores já reconheceram que essa regra também se aplica à carência da aposentadoria. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o período de benefício por incapacidade pode ser considerado como tempo de contribuição "fictício" para fins de carência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou esse entendimento, estabelecendo que "é constitucional o cômputo, para fins de carência, do período no qual o segurado esteve em gozo do benefício de auxílio-doença, desde que intercalado com atividade laborativa".
Como funciona a regra da intercalação
A exigência de intercalação existe para evitar que alguém com contribuição muito curta consiga se aposentar aproveitando apenas o período de benefício. Imagine se uma pessoa trabalhasse apenas um ano, recebesse auxílio por 14 anos e depois se aposentasse - seria uma distorção do sistema.
A Turma Nacional de Uniformização criou a Súmula 73, que deixa claro: "O tempo de gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez não decorrentes de acidente de trabalho só pode ser computado como tempo de contribuição ou para fins de carência quando intercalado entre períodos nos quais houve recolhimento de contribuições".
Para benefícios decorrentes de acidente de trabalho, até julho de 2020 não era necessária a intercalação. Mas o Decreto nº 10.410/2020 mudou essa regra, passando a exigir intercalação para qualquer tipo de benefício por incapacidade concedido a partir de 1º de julho de 2020.
Se você recebeu benefício antes dessa data por acidente de trabalho, ainda vale a regra antiga (sem exigência de intercalação). Para benefícios concedidos depois de julho de 2020, a intercalação é obrigatória em todos os casos.
A regra prática é simples: você precisa ter períodos de trabalho e contribuição antes e depois do benefício por incapacidade para que esse tempo conte na sua aposentadoria.
Como fazer o planejamento previdenciário correto
Considerando todas essas regras, o planejamento previdenciário é fundamental para aproveitar o período de benefício por incapacidade na sua aposentadoria. Cada caso tem suas particularidades e é preciso avaliar se você atende aos requisitos da intercalação.
Um advogado especializado pode analisar seu histórico de contribuições e períodos de benefício para identificar se é possível contar esse tempo. Ele também pode orientar sobre a melhor estratégia para completar a carência ou otimizar o valor da sua aposentadoria.
O planejamento inclui verificar se há lacunas no seu histórico que precisam ser corrigidas, se existem contribuições em atraso para regularizar, e qual o momento ideal para solicitar a aposentadoria. Também é possível identificar se vale a pena continuar contribuindo ou se você já tem direito ao benefício.
Para quem está próximo da aposentadoria, o planejamento pode revelar oportunidades de melhorar o valor do benefício ou antecipar a concessão. Para quem ainda tem anos de contribuição pela frente, é possível traçar uma estratégia para maximizar os benefícios futuros.
Se você teve períodos de benefício por incapacidade intercalados com trabalho, organize sua documentação e procure um advogado previdenciário experiente. Embora o INSS tenha o dever de considerar esses períodos automaticamente, na prática isso nem sempre acontece. É comum que seja necessário buscar o reconhecimento desse direito na Justiça, onde as chances de sucesso são maiores quando a documentação está completa e o caso é bem fundamentado.
Discussão