B32 ou B92, qual a melhor Aposentadoria por Incapacidade Permanente?
Você sabia que a aposentadoria por invalidez pode ser concedida em duas modalidades – após a Reforma da Previdência agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente? Isso mesmo, dependendo do que provocou a incapacidade, pode ser concedida a aposentadoria B32 ou B92.
As siglas podem ter facilitado o entendimento sobre a aposentadoria por invalidez, ainda assim, é essencial compreender a diferença entre suas modalidades, pois um aspecto crucial vai mudar – o valor da aposentadoria.
O cálculo da aposentadoria B32 ou B92 e os requisitos mudam, e isso é muito importante quando se trata de um benefício previdenciário, como o auxílio-doença e da aposentadoria, que substituirá a renda do segurado, ou seja, que garantirá a subsistência dele e de sua família. Por tal razão, reservamos esse artigo para esclarecer os requisitos antes da reforma e pós-reforma, bem como o cálculo do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente.
Conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria
Quando falamos em aposentadoria por invalidez, como ainda é muito conhecida, muitas vezes ela vem do auxílio-doença – hoje chamado auxílio por incapacidade temporária – que é convertido em aposentadoria, ou seja, converter auxílio-doença em aposentadoria B32 ou B92.
Isso porque, os requisitos para o auxílio são: a)qualidade de segurado, sendo aqui quando há vínculo ou quando se fala em período de graça é o tempo em que o segurado apesar de não ter vínculo continua vinculado ao INSS por 12 meses após o desligamento, 24 meses caso tenha mais de 120 contribuições vertidas ao INSS, ou ainda, 36 meses se configurada a situação de desemprego. Durante esse período, o segurado mantém a qualidade de segurado, e a carência de 12 contribuições mensais se mantém, bem como a existência de incapacidade temporária, que é avaliada em perícia.
Cabe ressaltar que a carência não é exigida quando se fala nos casos de incapacidade resultante de acidente de trabalho e equivalentes.
Ocorre que, uma vez que há nova perícia e fica atestada que aquela incapacidade não é mais passível de recuperação, seja pelo agravamento seja pela incapacidade frente às condições pessoais do segurado, como idade, escolaridade, atividade habitual, resta a incapacidade temporária, caracterizada como incapacidade total e permanente.
Dessa forma, se o segurado não tem condições de ser reabilitado em outra profissão, nem mesmo de continuar a exercer sua atividade habitual, o INSS pode converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez, transformando o valor do auxílio-doença em renda de aposentadoria, por meio do diagnóstico da perícia.
Aposentadoria por incapacidade permanente previdenciária – B32
Da mesma forma que ocorre com o auxílio por incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez se divide em duas modalidades, sendo elas a aposentadoria de natureza previdenciária e a de natureza acidentária.
Antes da reforma da previdência em 2019 a forma de calcular a renda mensal inicial era a mesma, conforme o artigo 44 da Lei 8.213/91. Ocorre que com e reforma, houveram mudanças, de forma a instituir diferenciação entre a aposentadoria por invalidez acidentária e previdenciária.
O autor Leonardo Cacau Santos La Bradbury, resume a diferenciação em cinco: a) coeficiente; b) fato gerador; c) carência; d) competência; e) quem pode ser beneficiário.
Em relação à aposentadoria por invalidez previdenciária, o fato gerador pode ser um acidente não relacionado ao trabalho ou uma doença não ocupacional, mas a incapacidade permanente não acidentária continua sendo um fator-chave. Ou seja, se o segurado estiver sofrendo de alguma incapacidade que não tenha relação causal com o trabalho, essa incapacidade permanente não acidentária continua sendo válida para essa modalidade.
Um exemplo seria um acidente de carro durante suas férias, onde a incapacidade permanente não acidentária continua sendo um fator relevante. Veja, não há nenhuma relação entre o acidente que gerou a incapacidade com o dano causado na saúde do segurado.
Agora, falando em carência, é preciso cumprir 12 contribuições mensais de carência para ter direito à aposentadoria, exceto se acometido por uma das doenças graves listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91, como cardiopatia grave, neoplasia maligna, doença de parkinson e tuberculose ativa, nesta situação a aposentadoria é concedida antes dos 15 anos de contribuição.
A competência para julgar as questões relativas a aposentadoria por invalidez previdenciária, é um serviço da Justiça Federal, conforme previsto no artigo 109 da Constituição Federal.
Por fim, os beneficiários desta modalidade podem ser todos, logo, o empregado, trabalhador avulso, facultativo, empregado doméstico, segurado especial.
Em relação a diferença de coeficiente, falaremos mais pra frente, pois essa diferença merece um tópico próprio, afinal será o valor da aposentadoria que é paga pelo INSS ao segurado que não possui mais condições de trabalhar, substituindo sua renda mensal.
Aposentadoria por incapacidade permanente acidentária – B92
Primeiramente falando em fato gerador, para ter direito à modalidade acidentária é preciso ter sofrido um acidente de trabalho ou a doença ocupacional a qual é equiparada ao acidente de trabalho.
Como se trata de uma incapacidade relacionada a acidente, há a isenção de carência.
Já quando se fala em competência, como decorre de um acidente e suas equiparações, na forma do artigo 109, inciso I, da Constituição Federal, é de competência da Justiça Estadual o processamento e julgamento destas demandas.
Agora uma questão importante. Os beneficiários podem ser: empregados, empregados doméstico – desde 2015, por conta da Lei Complementar 150/2015 – trabalhadores avulsos e segurados especiais. Isso se dá pelo fato de serem estes segurados abrangidos pelo Seguro de Acidentes do Trabalho – SAT, que é a fonte de financiamento do benefício.
A documentação básica a se ter em mãos para comprovar a relação com o trabalho é: laudo médico que contenha dados do segurado, do médico, a CID da doença e sua origem para demonstrar a relação com o exercício da atividade laborativa, bem como a data, tratamento, grau de incapacidade e possibilidade de recuperação; exames médicos; receituários e claro, a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.
Qual a melhor, aposentadoria B32 ou B92?
Aqui vamos abordar a forma de calcular o valor da aposentadoria por invalidez nas formas aposentadoria B32 ou B92. De antemão já destacamos que o valor da renda mensal inicial muda, por isso é tão importante após a reforma da previdência de 2019, ter ciência dos requisitos e da relação ao cálculo de benefício.
No momento da concessão da aposentadoria por invalidez é realizado um cálculo que se baseia no tempo de contribuição e a média aritmética de 100% dos salários de contribuição desse período.
A forma de cálculo anterior à reforma da previdência a média era de 80% dos maiores salários de contribuição, porém, atualmente não há mais o descartes das 20% menores contribuições. Lembrando que só entrará no cálculo aquela contribuição pós julho de 1994, momento em que houve alteração da moeda, agora o Real.
Pois bem, a reforma da previdência alterou o valor de benefício da aposentadoria B32 que é a modalidade previdenciária, agora leva-se em conta a média de 100% das contribuições, sendo o valor 60% dessa média somado a 2% a cada ano de contribuição que exceder 15 anos para mulheres e 20 anos de contribuição para homens.
Vamos a um exemplo para ficar mais claro. O segurado homem que possui 30 anos de tempo de contribuição, receberá 60% mais 2 vezes 10, pois contribuiu 10 anos mais e acrescenta-se 2% a cada ano de contribuição que supere 20 anos se homem. Desse modo, ele receberá 80% da média do salário de contribuição. Se a média ficou em R$2.000,00, ele terá como salário de benefício R$1.600,00.
Por outro lado, quando se fala em aposentadoria B92, que é a modalidade acidentária, continua sendo de 100% da média, o valor do benefício, ou seja, ao realizar a média de todos os salários de contribuição, não haverá redução de coeficiente, que é o percentual sobre a média, correspondendo ao salário da aposentadoria. Claro, esse valor de benefício será limitado ao teto do INSS, que em 2023 é de R$7.507,49.
Desse modo, concluímos que é mais vantajoso o cálculo da aposentadoria por invalidez B92, que é a modalidade relacionada a acidente, sendo necessário preencher os requisitos que tratamos acima.
Infelizmente a regra antes da reforma da previdência era melhor para ambas as modalidades, porém, como já sabemos, a reforma alterou muitos requisitos e principalmente a forma de cálculo dos benefícios previdenciários.
A incapacidade ser considerada decorrente de acidente ou comum, vai depender da conclusão da medicina especializada, por meio da perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, ou, caso haja a necessidade de judicializar a questão, pelo perito médico judicial.
Agora uma situação que merece atenção, o que acontece quando o INSS ao analisar a aposentadoria B32 ou B92, concede o benefício errado?
Concessão errada, como corrigir?
Como vimos, uma vez que o valor do benefício muda a depender se é na sua modalidade de aposentadoria B32 ou B92, não podemos dizer que tanto faz a modalidade.
Ocorre que é extremamente comum, ainda que nítida a situação acidentária, ter o benefício concedido na sua modalidade previdenciária. Fato é que isso acaba prejudicando apenas o segurado, que fica com um salário de benefício menor do que deveria.
Para corrigir essa concessão de um benefício de forma errada, existem duas hipóteses. A primeira em caso de direito à aposentadoria por invalidez antes de 13 de novembro de 2019 que é a data da reforma da previdência. Nesse caso há o chamado direito adquirido de modo que deve ser o modo de calcular aquele presente no regramento anterior.
Agora se posterior a 2019 e houve equívoco na modalidade, já quando recebe a carta de concessão deve-se impugnar isso, é preciso demonstrar o efetivo acidente ou equiparado relacionado ao trabalho, como com apresentação da CAT, relatório da CIPA, exames médicos do trabalho, relatório médico.
O problema pode começar já no momento de converter o auxílio-doença em aposentadoria, sendo o auxílio de natureza acidentária convertido em aposentadoria por invalidez de natureza previdenciário. Veja, se há uma relação entre os benefícios, não tem sentido serem de naturezas diferentes. Desse modo, como há diferença em relação ao cálculo do benefício, vale a pena converter, pedir a aposentadoria por invalidez na sua natureza acidentária, de forma a receber o benefício integral.
Fato é que estando o segurado incapaz de exercer qualquer atividade laborativa, é essencial buscar seus direitos junto à Previdência Social, com o pedido do benefício por incapacidade, o qual em grande parte das vezes é primeiramente concedido pelo auxílio por incapacidade temporária, e posteriormente, constatada com base em conclusão da medicina, ou seja, pelo perito a persistência da incapacidade de forma total e permanente, convertida em aposentadoria por invalidez.
Porém, como visto neste tópico, é preciso se atentar a modalidade que lhe foi concedida, pois o benefício pode ser desvantajoso no que se refere ao cálculo do benefício por incapacidade, visto que o valor ainda é um diferencial entre as modalidades.
Para finalizar
Como é de conhecimento geral, a emenda constitucional 103/2019, a famosa reforma da previdência chegou para alterar muitos benefícios, principalmente a forma de cálculo. Esta questão deixou o segurado do INSS um pouco perdido quanto aos novos requisitos, de modo a ocasionar confusões que podem resultar em prejuízos ao segurado.
Um exemplo disso foi tratado até agora neste artigo, onde buscamos esclarecer a aposentadoria B32 ou B92 e suas respectivas regras e vantagens.
Como restou claro, as modalidades se diferenciam por conta do fato gerador, ou seja, a situação que gerou a concessão do benefício por incapacidade permanente. No caso da B32 a natureza é previdenciária, desse modo aquele que não possui mais condições de exercer sua atividade laborativa por uma doença que o acomete como por exemplo, um problema grave de coluna, pode ter esse benefício concedido.
Por outro lado, caso o fato gerador seja um acidente do trabalho ou equiparado, como a doença ocupacional, é possível se valer da modalidade acidentária, onde fica caracterizada a incapacidade total e permanente para o exercício da atividade habitual ou outra atividade que garanta a subsistência.
Ocorre que outro aspecto que muda entre aposentadoria B32 ou B92 é o cálculo do valor do benefício, sendo que o segurado do INSS pode ter um incremento no valor da sua aposentadoria, quando identificado um equívoco no momento da concessão do benefício.
Por conta disso, fique atento a sua carta de concessão e se preciso busque auxílio para ter acesso a um benefício justo que esteja de acordo com o seu contexto de vida.
Não custa relembrar, se você é beneficiário da aposentadoria por invalidez, independente se aposentadoria B32 ou B92, você não pode mais exercer atividade que lhe gere renda, afinal o requisito essencial para a concessão dessa aposentadoria é a incapacidade para o trabalho. Caso você retome o trabalho, o benefício poderá ser cancelado pelo INSS.
Para saber mais sobre a aposentadoria B32 ou B92, estamos prontos para lhe auxiliar, basta clicar no chat.
Até a próxima!!!