Aposentadoria em 2024: Regras de transição
Desde a entrada em vigor da Reforma da Previdência, o tema regras de transição tem sido recorrente. Isso porque, o objetivo da reforma da previdência foi trazer novas regras diante do novo contexto nacional, com o envelhecimento da população e a preocupação com a manutenção do sistema previdenciário.
Ocorre que as regras de transição até que todas alcancem os requisitos da nova regra da aposentadoria, gera inúmeras incertezas para aqueles que até 13 de novembro de 2019 não haviam se aposentado.
Neste artigo exploraremos a aposentadoria em 2024 e suas regras de transição, visto que como o próprio nome já diz, tratam-se de regras de transição, de modo que em algum momento elas se extinguirão. Até lá, de tempos em tempos retomaremos esse tema para atualizar o andar destas regras.
Desse modo, é importante ter conhecimento de como elas estão sendo aplicadas pela Previdência Social as regras da aposentadoria em 2024. Veremos então seus critérios e vantagens, para que os segurados possam planejar financeiramente seu futuro, vem como se adequar aos novos requisitos para alcançar a tão esperada aposentadoria.
O que são regras de transição?
As regras de transição são destinadas àqueles segurados que já contribuíam para o INSS antes da reforma da previdência, ou seja, até 13 de novembro de 2019 já eram filiados da Previdência Social. Estão previstas na Emenda Constitucional 103/2019.
Logo, não é preciso que preencham os requisitos para as novas regras de aposentadoria para ter direito a benefício previdenciário, afinal, exigir isso seria injusto.
Além disso, caso tenha preenchido os requisitos para alguma aposentadoria, ou seja, aposentadoria por tempo de contribuição ou aposentadoria por idade, antes da reforma, é possível se valer do direito adquirido. Isso quer dizer que ainda que o requerimento junto ao INSS seja realizado em momento posterior, serão aplicadas as regras vigentes na época em que os requisitos foram preenchidos.
Entretanto, diante do conhecido planejamento previdenciário, é interessante analisar qual regra no seu caso fica mais benéfica, as regras antigas, ou, as transições. Isso porque, apesar da exigência de idade mínima, anos de contribuição diferentes, pode ser que financeiramente seja mais vantajoso.
O objetivo das transições é fazer com que aqueles que já vinham contribuindo não sejam prejudicados com as novas regras, de modo a conseguirem se aposentar mais cedo, bem como aumentar o valor da aposentadoria.
Regra Aposentadoria por idade
Esta é uma modalidade destinada aos segurados que atingiram a idade mínima necessária para se aposentar, bem como possuem tempo mínimo de contribuição. A diferença para as demais modalidades que veremos a seguir é que ela exige um tempo de contribuição menor.
Para ter o benefício concedido é preciso ter:
- Homens – 65 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição;
- Mulheres – 62 anos de idade + 15 anos de tempo de contribuição.
Até a reforma, a idade mínima das mulheres era de 60 anos de idade, ou seja, houve um aumento na idade para as seguradas, sendo que houve o aumento a cada 6 meses de um ano até chegar em 2023 aos 62 anos de idade, que é a regra geral.
Desse modo, hoje não se tem mais uma regra de transição em relação a idade mínima, visto que a idade da aposentadoria em 2024 encerrou o clico de transição.
Em relação ao cálculo da renda da aposentadoria, é aplicado 60% da média de todos os salário de contribuição, contados desde julho de 1994, mais 2% a cada ano que superar 15 anos de contribuição se mulher e 20 anos de contribuição se homem.
Entretanto, é interessante destacar que havendo direito adquirido, ou seja, 60 anos de idade até 13 de novembro de 2019, é aplicável o chamado direito adquirido, podendo se aposentar pelas regras anteriores à reforma.
Aposentadoria por idade rural
Aqui abrimos um subtópico da aposentadoria por idade, visto que quando se trata de trabalhadores rurais há uma redução da idade.
Assim sendo, homens se aposentam com 60 anos de idade e as mulheres com 55 anos de idade, que comprovem o mínimo de 180 meses trabalhados na atividade rural, o que corresponde a 15 anos. Ademais, é preciso comprovar o efetivo exercício da atividade no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício previdenciário.
Para essa comprovação é possível apresentar documentos da terra, documentos pessoais, bloco de notas, inscrição no INCRA, pagamento de ITR, declaração de aptidão ao PRONAF, cartão do cooperado em cooperativas rurais, sindicato rural, certidão de casamento e nascimento que conste a profissão como trabalhador rural, dentre outros.
Em regra o valor da aposentadoria será de um salário mínimo, porém pode ser maior se houve contribuição ao INSS no período.
Aposentadoria por idade da pessoa com deficiência
Da mesma forma que ocorre com o trabalhador rural, aquele segurado que possui alguma deficiência também é contemplado com a redução da idade mínima.
Para homens é exigido 60 anos de idade e para mulheres 55 anos de idade. Em relação ao tempo de contribuição, é preciso comprovar 15 anos de contribuição, sendo comprovada a existência da deficiência em igual período.
O valor será de 70% mais 1% do salário de benefício a cada grupo de 12 contribuições, limitado a 100%.
Regra dos pontos
Outra modalidade de aposentadoria em 2024 é a regra dos pontos é simples de compreender, equivale a somatória da sua idade com o seu tempo de contribuição. Todo ano a pontuação aumenta em 1 ponto.
Porém, como você deve imaginar a pontuação é diferente para homens e mulheres. Assim:
- Homens: 35 anos de contribuição + idade = 101 pontos (até o máximo de 105 pontos em 2028);
- Mulheres: 30 anos de contribuição + idade = 91 pontos (até o máximo de 100 pontos em 2033).
Antes da Reforma a Aposentadoria por pontos era de 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres.
O cálculo do benefício será como a nova regra, a partir da média de 100% dos salários de contribuição, incidirá 60% + 2% a cada ano acima de 15 anos de contribuição se mulher e 20 anos de contribuição se homem.
Regra da idade progressiva
O objetivo dessa transição para a aposentadoria é minimizar os efeitos da imposição de uma idade mínima na aposentadoria por tempo de contribuição.
Assim a idade com o tempo vai aumentando até chegar na idade mínima estabelecida pela Reforma.
A idade mínima progressiva aumenta 6 meses a cada ano, assim sendo, para ter direito à aposentadoria em 2024 por esta regra é preciso observar os seguintes requisitos:
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + 58 anos e 6 meses de idade;
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição + 63 anos e 6 meses de idade;
Assim, os requisitos para aposentadoria por esta regra se encerrarão em 2031 para as mulheres, quando a regra atinge 62 anos de idade e em 2027 para os homens quando atinge os 65 anos de idade.
O valor da aposentadoria seguirá o mesmo padrão mencionado na regra anterior.
Regra do pedágio 50%
A regra do pedágio para muitos já não se encaixa e nem sempre se mostra vantajosa. Isso porque ela é destinada aquele que faltava para se aposentar na data da reforma de 2019 apenas 2 anos de tempo de contribuição para garantir o direito à aposentadoria. Ou seja, tinha lá em 2019, 28 anos de tempo de contribuição se mulher e 33 anos de contribuição se homem.
Nesse caso, será preciso cumprir um pedágio de 50%, veja:
- Mulheres: 28 anos de tempo de contribuição, faltando então dois anos para se aposentar. Nesse caso, precisará de contribuir por mais dois anos e contribuir o período de pedágio que será de um ano, que equivale a 50% do tempo que faltava.
- Homens: 33 anos de tempo de contribuição, da mesma forma, soma-se os dois anos que precisava mais um ano do pedágio, de forma que será necessário ter mais 3 anos de tempo de contribuição, totalizando 36 anos de contribuição para se aposentar.
Como não há exigência da idade mínima, esta modalidade pode ser prejudicial, pois há a incidência do fator previdenciário. Assim, o valor do benefício será a média de 100% dos salários desde julho de 1994 multiplicado pelo fato previdenciário.
O fator previdenciário é aquele que permite que o segurado se aposente mais jovem, entretanto com o valor da aposentadoria reduzido. Leva em conta assim, a expectativa de vida, a idade do segurado e o tempo de contribuição. Em linhas gerais, quanto maior a idade e maior o tempo de contribuição, maiores a chances de “positivar o fator previdenciário” e aumentar a renda.
Regra do pedágio 100%
Se você já entendeu como funciona a regra do pedágio acima, vai entender rapidinho como funciona a dos 100%. A grande diferença é que nessa modalidade há a exigência de uma idade além do tempo de contribuição.
- Mulheres: 30 anos de tempo de contribuição + idade de 57 anos + o dobro do tempo de contribuição que faltava para se aposentar em 13/11/2019;
- Homens: 35 anos de tempo de contribuição + idade de 60 anos + o dobro do tempo de contribuição que faltava para se aposentar em 13/11/2019.
Por exemplo, se para uma mulher em 2019 tinha 26 anos de tempo de contribuição, faltava 4 anos para se aposentar. Considerando o pedágio 100%, precisará contribuir mais 8 anos e ter pelo menos 57 de idade. Ou seja, ao total contribuirá para o INSS 34 anos.
O valor da renda, será o padrão 60% +2% a cada ano que superar 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos de contribuição para os homens, sobre 100% das contribuições previdenciárias desde 1994.
Regra aposentadoria especial
A aposentadoria especial tem (ou tinha) como objetivo compensar aqueles trabalhadores que se colocaram em risco ou colocaram em risco sua saúde para desempenhar suas atividades. Por exemplo, enfermeiras, mineiros, soldadores, frentistas, dentre outros.
Entretanto, dentre as principais mudanças da Reforma, estas atingiram a aposentadoria especial, restando implementada uma idade mínima.
A regra de transição da aposentadoria especial é por meio do preenchimento dos seguintes requisitos:
- idade + tempo de contribuição = 86 pontos quando se trata de atividade de baixo risco (25 anos);
- idade + tempo de contribuição = 76 pontos quando se trata de atividade de médio risco (20 anos);
- idade + tempo de contribuição =66 pontos quando se trata de atividade de alto risco (15 anos).
Lembrando que se aplicam as regras acima tanto para homens como para mulheres, além disso, o tempo de contribuição pode ser composto por período em atividade especial e período em atividade comum.
O valor do benefício segue a regra já vista acima com uma única ressalva. os 2% somados ao 60%, no caso dos mineiros independente se homem ou mulher, serão para cada ano que superar 15 anos de tempo de contribuição, tendo em vista ser uma atividade extremamente insalubre.
Regra professores
Para finalizar as regras da aposentadoria em 2024, precisamos destacar a aposentadoria do professor. Esta pode ser dividida em duas, a regra própria dos professores, bem como o pedágio 100%.
Vale mencionar que quando se fala em professores, tem direitos tanto os professores do ensino básico – infantil, fundamental e médio), como diretores, coordenadores e orientadores pedagógicos.
A regra dos prontos:
- Homens: idade + 30 anos de contribuição = 96 pontos, com aumento de 1 ponto ao ano até os 100 pontos em 2028;
- Mulheres: idade + 25 anos de contribuição = 86 pontos, com aumento de 1 ponto ao ano até 92 pontos em 2030.
Ressalta-se que para professores da rede pública, 20 anos devem ser no serviço público e 5 anos no cargo em que dará entrada na aposentadoria.
O valor será a regra padrão que já estudamos caso seja professor da iniciativa privada. Caso seja da iniciativa pública com ingresso até 31/12/2003 será garantida a aposentadoria integral, ou seja, o valor que recebia no seu último cargo efetivo. Por outro lado, com o ingresso posterior a referida data, será de 60% + 2% ao ano que ultrapassar 20, para homens e mulheres.
Regra pedágio 100%:
- Homens: 55 de idade + 30 de tempo
- Mulheres: 52 de idade + 25 de tempo
Nesse caso devem cumprir o pedágio do tempo contributivo que faltava no momento da Reforma.
Em relação ao valor, será de 100% da média se de iniciativa privada. Agora se de iniciativa pública, com ingresso até 31/12/2003 será garantida a aposentadoria integral, ou seja, o valor que recebia no seu último cargo efetivo. Por outro lado, com o ingresso posterior a referida data, será de100% da média.
Afinal, qual a nova regra da Aposentadoria em 2024?
A grande vilã da nova regra que é uma modalidade também de aposentadoria em 2024 é a idade mínima necessária para se aposentar, a qual antes não era exigida na modalidade tempo de contribuição. A regra atual determina uma idade e um tempo de contribuição mínimo:
- Mulheres: 62 anos + 30 anos de contribuição.
- Homens: 65 anos + 35 anos de contribuição.
O valor do benefício será a média de 100% dos salários de contribuição desde 1994, somados 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos se homem e 15 anos se mulher.
Regra do descarte
A regra do descarte foi instituída no artigo 26, §6º da Emenda Constitucional 103/19, como meio de desconsiderar aquelas contribuições que não serão vantajosas para o cálculo da renda da aposentadoria.
Assim sendo, será possível descartar as contribuições que estão sobrando de modo a alcançar uma melhor renda.
Isso se dá porque foi inserido o artigo 135-A na Lei 8.213/91 em 05 de maior de 2022, estabelecendo um divisor mínimo para chegar a média dos salários de contribuição, que não poderá ser inferior a 108. Lembrando que esse divisor mínimo será aplicado após a data em que foi inserido referido artigo.
Assim, se o segurado possui muito mais que 108 contribuições desde julho de 1994, poderá descartar aquelas contribuições que baixam a sua média e consequentemente o valor da aposentadoria que almeja.
Para finalizar
É crucial ter conhecimento das regras de transição para ter ideia de quando será viável se aposentar, bem como quando vale mais a pena requer a aposentadoria ao INSS. Como as regras mudam de tempos em tempo, hoje alinhamos como está a aposentadoria em 2024.
Estas regras forma instituídas pela reforma como forma de equilibrar as exigências dos sistema com a realidade dos segurados, tendo em vista as mudanças significativas realizadas a fim de sustentar o sistema previdenciário.
Destacamos ao longo deste artigo sobre a aposentadoria em 2024 os diferentes impactos para os diferentes grupos de segurados, em especial daqueles que estão mais próximos de se aposentar, ou melhor, estavam mais próximos de se aposentar frente às regras antigas. Além disso, destacamos os grupos de trabalhadores que fogem da regra geral como aqueles que desenvolvem atividade especial e professores de ensino básico.
Como visto, diante das várias modalidades de aposentadoria em 2024, é indispensável realizar um planejamento para verificar por qual regra é possível aposentar de forma mais vantajosa. Em resumo, analisar com cautela o tempo contributivo, associado a idade do segurado a fim de minimizar os impactos negativos diante das novas regras.
As regras de transição da aposentadoria em 2024 são uma realidade e possui impactos direito na vida dos trabalhadores. Aqui se fala da vida contributiva que vai lhe garantir uma estabilidade futura quando deixar de trabalhar, por isso, é muito importante ter ciência das possibilidades, das novas regras, novos valores e buscar o melhor meio de atingir uma aposentadoria tranquila e digna.
Para saber mais ou em caso de dúvidas sobre como está a aposentadoria em 2024, fique à vontade para entrar em contato conosco via chat, será um prazer lhe auxiliar!