Aposentadoria

Como ter direito de Aposentadoria por Idade em 2023

A aposentadoria por idade não tem muito mistério. Depois que o segurado INSS completa 60 anos de idade, já começa a se perguntar se é chegada a grande hora de receber o esperado benefício previdenciário.

É verdade que desde a reforma da Previdência, a idade mínima se tornou tão importante quanto o tempo de contribuição, por isso quem planeja se aposentar em 2023 precisa estar atualizado com as mudanças.

O maior objetivo da aposentadoria você já conhece: garantir uma renda na velhice para manter a dignidade no sustento.

Hoje você vai aprender todas as condições para parar de trabalhar, e saber como ter direito à aposentadoria para atingir esse objetivo.

Quem pode aposentar por idade no INSS?

Aposentadoria por idade
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A aposentadoria por idade é um benefício previdenciário. Isso não mudou com a Reforma, e significa dizer que para pedir esse benefício é preciso fazer parte do INSS, ou seja, ser pessoa inscrita no sistema de Previdência.

A inscrição ocorre quando assinam sua carteira de trabalho, ou quando você começa a pagar a guia previdenciária de recolhimento, no caso de quem trabalha sem carteira.

Com o tempo, o pagamento das contribuições pelo empregador, ou por você, formam volume nos anos de tempo de contribuição. A forma como esses valores são pagos vai definir muita coisa que tem relação direta com a aposentadoria INSS no futuro:

  • Valor do benefício de aposentadoria;
  • Salários de contribuição (base do que você recebe trabalhando);
  • Salário de benefício (valor final do benefício a receber);
  • Cálculo de média de todos os salários (princípio básico de cálculo);
  • Regra a seguir junto ao INSS (regime jurídico), entre outros…

Então para esclarecer as dúvidas, só aposenta quem tem vínculo previdenciário. O BPC/LOAS não entra nessa regra e por isso não é considerado aposentadoria, mesmo tendo requisito de idade mínima.

Isso porque esse benefício de prestação continuada (BPC) é especial, obedecendo à legislação própria e atendendo a uma série de critérios pautados por princípios bem diferentes.

Nova regra na aposentadoria por idade

Nova regra na aposentadoria por idade
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Até 2019 a aposentadoria por idade seguia condições diversas.

No trabalho urbano, bastava idade mínima de 60 para mulheres e 65 anos para homens, enquanto no trabalho rural tínhamos o mínimo de 55 anos para mulheres e 60 de idade para homens.

Ainda existe distinção pelo sexo e pelo local de trabalho rurícola ou urbano para se aposentar.

No entanto, a aposentadoria por idade que você conhecia já não existe mais.

Exceto nos casos de quem tem direito à regra de transição, ou a algum direito adquirido, depois que a reforma foi aprovada é obrigatório reunir mais do que carência de 15 anos e completar idade mínima.

De acordo com a Emenda Constitucional 103 de 2019, o homem continua precisando alcançar 65 de idade na aposentadoria urbana, mas também precisa comprovar pelo menos 20 anos de contribuição. 

Já a mulher trabalhadora urbana precisa alcançar 62 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

Mas não se desespere! Quem já tinha começado a contribuir antes de 2019 não precisa bancar tudo de novo, mas pode ser favorecido por uma regra de transição. Isso nos leva ao próximo tópico.

Regra de transição na aposentadoria por idade

Regra de transição na aposentadoria por idade
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Explicando o que é uma regra de transição, vamos imaginar duas estradas e um desvio. 

A primeira estrada é antiga, está bastante desgastada e por isso estão construindo uma segunda. Enquanto as obras correm, o novo caminho ainda não está totalmente aberto para a passagem, mas a primeira estrada também já não comporta o fluxo de veículos sozinha.

Para acomodar as mudanças, um desvio é criado temporariamente. O desvio será o caminho de transição até que o definitivo esteja pronto para a circulação plena.

A regra de transição da Constituição Federal funciona da mesma forma. Enquanto a regra definitiva ainda não é totalmente aplicada, quem precisa usar da regra constitucional agora vai se servir de uma alternativa temporária.

Essa alternativa é conhecida por regra de transição. Ela não impede a pessoa de chegar ao seu destino, mas tenta fazer com que ela gaste o menor tempo possível passando por outra rota. Acontece que dificilmente o desvio é tão curto quanto o caminho principal.

O destino é a aposentadoria, e a rota alternativa pode pedir um tempo extra pelos transtornos: no jargão popular isso  ficou conhecido como “pedágio de aposentadoria”.

Qualquer pessoa com 15 anos de contribuição até novembro de 2019 pode seguir a regra de transição na aposentadoria por idade. 

Nesse caso, basta atingir idade mínima: 62 anos mulheres e 65 anos homens, mesmo depois da reforma. Mas atenção!  Ainda que seja uma regra de transição, o valor da aposentadoria seguirá o cálculo estabelecido por lei após a reforma

Valor da aposentadoria por idade em 2023

Valor da aposentadoria por idade em 2023
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Você, segurada mulher, tem pelo menos 62 anos de idade e 15 anos de contribuição em 2023?

Ou você, segurado homem, tem pelo menos 65 anos de idade e 20 anos de contribuição em 2023? 

Com os seguintes requisitos, já é possível calcular o valor da aposentadoria para solicitar a aposentadoria. Para te ajudar, vamos indicar um passo-a-passo para chegarmos aos valores 2023:

  • Considerar todos os salários que você recebeu desde julho de 1994 no limite do teto e tirar a média;
  • Calcular 60% sobre essa média;
  • Acrescentar 2% para cada ano de contribuição extra sobre 15 anos se mulher e 20 anos se homem.

As etapas acima são para valores 2023 em regra de transição, mas também para as futuras aposentadorias pela regra definitiva.

Aposentadoria por idade urbana e rural

A idade mínima exigida na aposentadoria por idade rural continua não só menor que a urbana, como a mesma de antes da reforma.

Agora, e antes da reforma, a idade mínima é de 55 anos para a trabalhadora rural, e de 60 anos para o trabalhador rural. A maior novidade recai sobre a comprovação da atividade no campo.

A participação dos trabalhadores rurais na base de dados do INSS, o Cadastro CNIS, passa a ser obrigatória para facilitar a comprovação dos anos trabalhados efetivamente em zona rural.

Geralmente, o benefício de aposentadoria por idade rural tem o valor limitado ao salário mínimo, que é o piso de pagamento do INSS, por isso as alterações de cálculo após a reforma da Previdência não têm impacto sobre os benefícios regulados por essas condições.

Fator previdenciário e anos de contribuição na aposentadoria por idade

O maior vilão na aposentadoria de uma pessoa, mais jovem que a média de aposentados, é o fator previdenciário. 

Ele consiste em um índice matemático para compensar os muitos anos a mais de pagamento de benefício a quem se aposenta mais cedo do que o esperado.

O fator previdenciário foi excluído do cálculo pela regra definitiva na aposentadoria programada, aquela que pretende muito em breve substituir por completo a aposentadoria por idade e a aposentadoria por tempo de contribuição.

No entanto, você precisa saber que o fator previdenciário ainda é aplicado no pedágio 50%. 

Essa regra consiste no pagamento extra de metade do tempo que faltava para o segurado se aposentar por tempo de contribuição em 2019, nos termos da EC 103/19.

Como ter mínimo de anos de contribuição e idade se torna uma máxima em praticamente todas as regras de aposentadoria, o fator previdenciário perde muito de seu sentido prático.

Mas atenção! Nem sempre o fator previdenciário é pior para o segurado. 

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, por exemplo, o índice pode favorecer o segurado e, inclusive, é um direito do trabalhador PcD reivindicar o fator previdenciário se isso melhorar na renda inicial de seu benefício, conforme o decreto 10.410/20.

Como ter direito de aposentar e fazer o pedido?

Agora que você já sabe as principais regras para receber um benefício definitivo em 2023, podemos falar do pedido de aposentadoria.

O pedido pode ser feito direto ao INSS pela plataforma digital do site MEU INSS. Se há a concessão do benefício, mas você não se conforma com o valor pago, ou o mesmo é negado, o segurado pode revisar a aposentadoria, inclusive judicialmente.

O motivo para os valores virem abaixo do esperado pode ser simples ou complexo. No caso de faltarem documentos vitais à concessão do direito, ou à complementação dele, pode ser necessário ter de acionar a Justiça. 

Isso porque alguns documentos são de responsabilidade de ex-empregadores ou de órgãos públicos, e o acesso aos registros e arquivos do trabalhador nem sempre estão disponíveis depois de tanto tempo, por isso é bom consultar um advogado especialista para verificar seus requisitos para a aposentadoria e os meios de prová-los.

Lembra do direito adquirido antes da reforma? Dependendo do caso, seu direito à aposentadoria nem precisa seguir transição na aposentadoria por idade, bastando a prova de que os requisitos já se consolidaram, através de documentos de idade e tempo que estejam faltando. 

O INSS pode pedir documentos durante a análise dos benefícios, por isso fique atento aos documentos de tempo mínimo, todos os salários de contribuição declarados e a declarar e o valor do salário de benefício. 

Já está aposentado por idade? Saiba que quem pediu benefício junto ao INSS há menos de 10 anos tem boas chances de revisar o valor do benefício e melhorar os pagamentos.

Posso cancelar minha aposentadoria por idade?

Vamos dar o exemplo de Josias.

Josias aposentou-se por idade aos 65, mas continuou trabalhando até os 72. Como as contribuições INSS são obrigatórias a quem trabalha, nunca parou de recolher, mesmo aposentado. 

Pensando nisso na véspera de deixar a atividade de vez, consultou a advogada Carla para saber se podia cancelar a aposentadoria por idade para incluir os últimos sete anos de contribuição. 

A resposta é NÃO, não é possível. 

Infelizmente, Josias não pode cancelar a aposentadoria por idade para pedir um benefício melhor. Já era assim e não mudou com a reforma da Previdência. 

A explicação é técnica. 

Toda a legislação previdenciária trata a aposentadoria que toma por base um mínimo de contribuição e/ou idade como irretratável e irrevogável, isso está tanto no decreto 3.048/99 como no entendimento atual dos Tribunais brasileiros.

A única forma de melhorar um benefício de aposentadoria por idade, que já vem sendo pago, é pelo requerimento de revisão de benefício. 

Aposentadoria por idade híbrida

A aposentadoria por idade híbrida é um direito admitido ao trabalhador rural pela Lei 11.718/2008.

Por meio dessa aposentadoria por idade, é possível somar o período urbano trabalhado com o período rural, na intenção de proporcionar tempo mínimo necessário para atingir a carência do benefício.

Alguns trabalhadores rurais contribuem para o INSS mas em categorias diferentes, podendo ser empregados, contribuintes individuais, trabalhadores avulsos, sem necessariamente estarem vinculados à categoria exclusiva de segurado especial. 

Dessa forma, na aposentadoria por idade híbrida, o trabalhador rural pode combinar tempo de atividade rural, sem contribuições previdenciárias, ao tempo no qual contribuiu para a Previdência Social em outra categoria de segurado.

A vontade do legislador foi permitir que o trabalhador rural aproveitasse o tempo rural em seu favor, tudo para atingir os requisitos mínimos de carência e tempo de contribuição de um benefício que pode ser muito mais vantajoso em termos de cálculo do valor.

No entanto a reforma da previdência trouxe algumas mudanças importantes. Assim como ocorre com a aposentadoria por idade rural, agora é preciso além de prazo de carência certo tempo de contribuição efetiva. 

São 15 anos de contribuição para homens e mulheres na regra de transição e 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres na regra definitiva.

A idade mínima segue os protocolos da aposentadoria urbana: 65 anos de idade para homens e 62 anos de idade para mulheres.

A aposentadoria por idade é obrigatória?

No serviço público a aposentadoria compulsória é bastante conhecida pelas pessoas de modo geral.

Mas como isso funciona na iniciativa privada? Existe uma idade máxima para trabalhar?

Para as empresas privadas, a aposentadoria obrigatória está prevista pela Lei n. 8.213/91, estabelecendo idade de 70 anos para homens e de 65 anos para mulheres. 

Nesse caso, o aposentado compulsório terá o contrato de trabalho rescindido e receberá acerto trabalhista, ao contrário do aposentado invalidez, que terá o contrato de trabalho suspenso enquanto receber o benefício previdenciário. 

Mas atenção! Só cabe aposentadoria compulsória aos segurados obrigatórios do INSS, com a exceção do MEI (microempreendedor individual) que está encarregado de obrigações fiscais vinculadas ao seu trabalho.

Conclusões

Agora você conhece alguns requisitos para a aposentadoria por idade rural e urbana. 

Caso o segurado tenha pelo menos 15 anos de contribuição até novembro de 2019 vale muito a pena considerar regra de transição não só na aposentadoria por idade, mas na aposentadoria por tempo de contribuição. 

Aos novatos do INSS, que começaram a contribuir após a data da reforma da Previdência, completar idade mínima não é mais suficiente para se aposentar no Brasil. 

Homens e mullheres também precisam atingir tempo de contribuição mínimos: 15 anos para as mulheres e 20 anos para os homens.

Para calcular a melhor regra de transição da aposentadoria, além das opções mais favoráveis de benefícios do INSS, é importante realizar o planejamento de aposentadoria para entender como atingir as expectativas do segurado que quer se aposentar.

Ainda não tem acesso ao MEU INSS? Crie aqui sua conta e baixe hoje mesmo o CNIS, o documento indispensável para realizar seu plano de aposentadoria.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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