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Revisão da Vida Toda: Guia com tudo que você precisa saber

Você trabalhou durante 30 ou mais anos e finalmente está aposentado. Mas, quando chega o dia de receber o benefício, você olha para o extrato bancário e a pergunta surge: será que não está faltando alguma coisa aqui? Será que não há necessidade de uma revisão da vida toda?

Bom, pode ser que esteja mesmo – e uma forma de resolver isso é com a revisão de aposentadoria. Entre as formas de revisão do benefício previdenciário, uma das mais comuns é a Revisão da Vida Toda.

Neste artigo, você vai descobrir o que é a Revisão da Vida Toda e quem pode requerer essa revisão de aposentadoria.

Você também vai entender porquê vale a pena solicitar o apoio de um advogado para solicitar a revisão de benefício. Acompanhe e tire suas dúvidas!

O que é a Revisão da Vida Toda?

Revisão da Vida Toda
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O nome Revisão da Vida Toda pode levar a uma interpretação errada. Na realidade, os benefícios do INSS não podem ser revisados pela vida toda, mas em relação a um período bastante específico.

A Revisão da Vida Toda é uma solução para corrigir uma inadequação que ocorreu devido às mudanças na legislação previdenciária no começo dos anos 1990. Essa inadequação acabou gerando prejuízos para muitos brasileiros que já contribuíam para a Previdência Social na época.

Para entender melhor, vamos falar um pouco sobre o contexto dessas mudanças.

Até o ano de 1999, o cálculo do valor de benefício da aposentadoria era realizado levando em consideração apenas os últimos 36 salários de contribuição. No entanto, isso mudou com a Lei 9.876, de 26 de Novembro de 1999.

Ela trouxe uma alteração importante para a Lei 8.213 de 1991, que é uma das principais normas sobre os benefícios previdenciários.

A partir da Lei 9.876, o cálculo do benefício passou a ser feito com a média dos 80% maiores salários de contribuição, considerando todo o período em que o segurado da Previdência Social estivesse contribuindo.

O ponto crucial para a Revisão da Vida Toda é que a Lei 9.876 também trouxe uma regra de transição. Essa regra se aplicaria aos segurados que já estivessem filiados à Previdência antes da lei ser publicada.

Na prática, ela afeta quem já estava contribuindo até o dia 28 de Novembro de 1999, pois a lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 29 de Novembro.

E o que a regra de transição determinava?

Para essas pessoas, que já contribuíam para a Previdência até 28/11/1999, somente seriam considerados no cálculo do valor de benefício os 80% maiores salários de benefício a partir de Julho de 1994. Em outras palavras, não era considerado todo o período de contribuição.

O propósito da regra de transição era facilitar o cálculo dos valores de benefício, já que os salários de contribuição anteriores a Julho de 1994 envolviam moedas diferentes. Então, apenas as contribuições feitas após a implementação do Plano Real seriam consideradas.

O problema é que, para algumas pessoas, desconsiderar os salários anteriores poderia trazer grandes prejuízos. Afinal, se o valor de benefício da aposentadoria seria calculado por uma média simples, quanto maiores os valores dos salários de contribuição, mais alta seria a aposentadoria.

E, ao desconsiderar salários de contribuição anteriores a 07/1994, valores altos podiam ficar de fora da conta. Como você pode imaginar, para muita gente, havia um prejuízo com a alteração do período básico de cálculo.

A Revisão da Vida Toda é uma forma de remediar esse potencial prejuízo ao segurado. Assim, é feito um requerimento para que sua aposentadoria seja revisada para desconsiderar a regra de transição e considerar todo o período contributivo decorrido desde a filiação ao INSS. Dessa forma, é possível incluir todo o período de contribuição no cálculo.

Saiba quem tem direito à Revisão da Vida Toda

Somente pessoas que já eram filiadas à Previdência e faziam o recolhimento de contribuições antes de Julho de 1994 podem ter direito à Revisão da Vida Toda. E, mesmo assim, nem todas as pessoas que se enquadram nesse critério deveriam requerer a revisão.

É importante avaliar se a consideração dos salários de contribuição antes de Julho de 1994 realmente vão elevar a média no cálculo do valor da aposentadoria. Do contrário, não há razão para fazer essa revisão.

Entenda os fundamentos da Revisão da Vida Toda

Entenda os fundamentos da Revisão da Vida Toda
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O fundamento principal da Revisão da Vida Toda é o Princípio do Direito ao Melhor Benefício.

Ou seja, se a aplicação da regra de transição é mais vantajosa para o segurado, ela deve ser utilizada. Do contrário, devem ser considerados os salários de contribuição de todo o período de contribuição.

Juristas especializados em Direito Previdenciário, como Leonardo Cacau Santos La Bradbury, defendem que o argumento da regra de transição, a respeito da dificuldade de calcular o benefício com moedas anteriores ao Plano Real, não pode ser aplicado em prejuízo do segurado.

Pelo contrário, esses valores devem ser adequadamente atualizados, para que seu direito seja preservado.

Outro fundamento importante da Revisão da Vida Toda é a tese do Superior Tribunal de Justiça – STJ para o Tema 999.

Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurado que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.

Nessa decisão, o STJ reconhece o direito à revisão, quando a regra definitiva fosse mais benéfica do que a regra de transição no cálculo da aposentadoria.

Vale lembrar que a regra definitiva prevê considerar todo o período de contribuição, sem restrições às contribuições antes de 07/1994.

Entretanto, o STJ também estabeleceu duas ressalvas ao julgar o Tema 999.

Em primeiro lugar, ela só se aplica a quem alcançou as condições para aposentadoria após a Lei 9.876 entrar em vigor, e antes da Emenda Constitucional 103.

O período exato é entre 29 de Novembro de 1999 e 13 de Novembro de 2019. Quem adquiriu o direito à aposentadoria antes ou depois desse prazo não pode requerer a revisão.

Em segundo lugar, os prazos de prescrição e decadência se aplicam ao direito à Revisão da Vida Toda. Vamos falar mais sobre esses prazos nos próximos tópicos.

Mais recentemente, em Abril de 2023, o Supremo Tribunal Federal – STF também finalmente se manifestou sobre o assunto em caráter mais definitivo.

O STF publicou um acórdão de 192 páginas no julgamento do Recurso Extraordinário 1.276.977 DF, reconhecendo o direito à revisão quando for mais favorável para o segurado.

A decisão do STF coloca um fim no debate e reduz o risco de indeferimento da revisão nos processos judiciais. Além disso, trouxe várias orientações aos juízes para as ações ligadas a esse tipo de requerimento.

Como identificar se a Revisão da Vida Toda vai ser vantajosa?

Como identificar se a Revisão da Vida Toda vai ser vantajosa?
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Para identificar se a Revisão da Vida Toda vai ser vantajosa, é preciso fazer um cálculo relativamente complexo. Esse cálculo deve ser feito por advogados especializados.

Em primeiro lugar, é preciso atualizar os salários de contribuição anteriores a Julho de 1994 para os valores correspondentes na moeda Real.

Em segundo lugar, é preciso considerar a correção monetária dos salários atualizados pelo tempo, considerando as regras utilizadas pela Previdência nessa correção.

Em terceiro lugar, é preciso comparar os salários atualizados e corrigidos que ficaram de fora do cálculo do valor de benefício com aqueles que foram considerados.

Se os salários desconsiderados forem maiores, podemos concluir que eles teriam sido mais benéficos, pois a média resultante também seria mais alta. Nesse caso, a revisão é vantajosa.

Qual o procedimento para ingressar com o processo judicial e tempo de tramitação?

Antes de ingressar com um processo judicial, é recomendável que você faça o requerimento pela via administrativa, diretamente ao INSS.

Atualmente, ele pode até mesmo ser feito pela internet, pelo site Meu INSS. Utilizando o canal digital do Instituto Nacional do Seguro Social, você pode iniciar seu requerimento administrativo sem precisar se deslocar presencialmente até um posto de atendimento.

O INSS faz a análise de documentos e toma uma decisão. Os pedidos de revisão têm prazo médio de 30 dias para ser respondidos.

Existem dois motivos para seguir essa recomendação. Por um lado, se o requerimento for aprovado, você terá poupado tempo, dinheiro e desgastes. Por outro, se ele for negado, você terá coletado mais provas para usar na via judicial.

Quando chega o momento de ingressar com um processo judicial, seu advogado vai orientá-lo sobre os passos necessários, começando pela coleta de documentos que podem comprovar seu direito à revisão.

Tenha em mente que os processos previdenciários sempre exigem a representação por um advogado.

Não é possível determinar com certeza o tempo de tramitação do processo, que pode variar por inúmeras razões.

Como referência, advogados experientes apontam que os processos previdenciários levam entre 1 e 2 anos para chegar a uma sentença definitiva.

Regras de decadência e prescrição na Revisão da Vida Toda

Como já foi explicado anteriormente, o STJ deixa claro no julgamento do Tema 999 que prescrição e decadência se aplicam à Revisão da Vida Toda. Veja quais são os prazos.

Prazo Decadencial da Revisão da Vida Toda

A decadência é a perda do direito em si – o que chamamos, no Direito, de “morte do direito”. Depois que esse prazo acaba, você não tem mais direito de requerer a revisão ou contestar decisões por nenhuma via – nem administrativa, nem judicial.

O prazo de decadência da Revisão da Vida Toda é de 10 anos, conforme o art. 103 da Lei 8.213. Esse prazo é contado a partir do dia 1º do mês seguinte ao recebimento da primeira prestação, ou seja, do primeiro pagamento da aposentadoria.

Se faz menos de 10 anos que você está aposentado, ainda pode apresentar o pedido de Revisão da Vida Toda ao INSS e à Justiça.

Imagine que você recebeu seu primeiro pagamento de aposentadoria em Agosto de 2001. O prazo decadencial para a revisão começaria a contar a partir de 1º de Setembro de 2001, e acabaria em 31 de Agosto de 2011.

Prazo Prescricional

A prescrição não é a perda do direito em si, mas apenas o fim da pretensão ao direito pela via judicial. Em outras palavras, quando esse prazo acaba, você ainda tem direito à revisão, apenas não pode mais tomar ação judicial.

Aqui vai uma boa notícia: benefícios previdenciários e o direito à revisão desses benefícios não prescrevem. Por isso, dentro dos 10 anos da decadência, você pode solicitar a revisão a qualquer momento.

No entanto, tenha em mente que existe limite de retroatividade. Isso é relevante para a ação que envolve o pedido de indenização, pelos valores perdidos nos anos em que sua aposentadoria foi paga de acordo com o cálculo menos vantajoso de valor de benefício.

Caso sejam requeridos valores retroativos, a ação alcança apenas 5 anos para trás, contados a partir da data de propositura.

Ou seja, se você entrar com a ação em 01 de Julho de 2023, somente vai poder requerer valores retroativos até 01 de Julho de 2018.

Causas de Interrupção

A decadência, normalmente, não pode ser interrompida. No entanto, a legislação previdenciária inclui uma possibilidade: a interrupção pelo requerimento em via administrativa, aquele que você faz diretamente no INSS.

A legislação não fala especificamente sobre interrupção. No entanto, isso fica implícito na Lei 8.213.

Ela prevê que um novo período de decadência, também de 10 anos, passa a ser contado a partir do momento em que o segurado tomar conhecimento da decisão de indeferimento definitiva pela via administrativa. Em outras palavras: a partir do momento em que você é notificado da decisão negativa do INSS.

Digamos que você tenha apresentado o requerimento de revisão ao INSS em 01 de Janeiro de 2013 e recebeu uma resposta negativa em 01 de Fevereiro de 2013. A decadência será, então, em 01 de Fevereiro de 2023.

Em relação à prescrição, uma vez que ela não se aplica – exceto pelo limite de retroatividade –, não há motivo para considerar causas de interrupção.

Mesmo assim, é sempre recomendável iniciar a movimentação para um processo judicial o quanto antes, especialmente porque não é possível prever com certeza qual será sua duração.

A atualização dos Salários de Contribuição ocorrem a partir de 10/1964?

Um ponto importante sobre qualquer ação de revisão de aposentadoria é que apenas salários de contribuição recolhidos a partir de Outubro de 1964 passam por correção monetária para os cálculos.

O motivo é que a Lei 6.423 de 1977 determinou que a correção monetária deveria ser feita aplicando a Obrigação Reajustável do Tesouro Nacional – ORTN como índice. Entretanto, a ORTN só começou a ser divulgada a partir de 10/1964.

Por isso, não existe nenhuma previsão sobre um índice que possa ser aplicado para salários de contribuição anteriores a esse período. Então, esses valores não são corrigidos monetariamente.

É cabível a Revisão da Vida Toda em pensão por morte?

Até aqui, nós falamos sobre a Revisão da Vida Toda do benefício de aposentadoria. Então, fica a questão: será que essas mesmas regras também se aplicam para outras situações? Quais benefícios seriam impactados?

A Pensão por Morte é o único benefício que tem esse potencial, pois consiste no repasse do benefício de aposentadoria do segurado falecido para seus dependentes vivos.

Temos aqui uma boa notícia! Embora a legislação não estabeleça essa possibilidade, os Tribunais já tem um entendimento consolidado sobre o assunto.

E esse entendimento é favorável: sim, é cabível a Revisão da Vida Toda em pensão por morte.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ apresentou esse entendimento ao julgar o Tema Repetitivo 1.057. Veja o principal ponto da decisão:

II. Os pensionistas detêm legitimidade ativa para pleitear, por direito próprio, a revisão do benefício derivado (pensão por morte) – caso não alcançada pela decadência -, fazendo jus a diferenças pecuniárias pretéritas não prescritas, decorrentes da pensão recalculada (STJ, Tema 1.057)

Em outras palavras, o STJ entendeu que, desde que o direito à revisão da vida toda não tenha sido extinguido pelo prazo decadencial, quem recebe pensão por morte pode requerê-la, seja pelas vias administrativas ou judiciais.

Por que é preciso contratar um advogado para pedir a revisão da vida toda?

Depois de aprender mais sobre a Revisão da Vida Toda, você pode estar se sentindo confiante para buscar esse direito. Então, por que é preciso contar com o apoio de um especialista?

Em primeiro lugar, somente o advogado especializado em Direito Previdenciário tem conhecimento e experiência suficientes para analisar seu caso e entender se, realmente, tudo que você leu aqui se aplica a você.

Lembre-se: esse artigo traz informações gerais, mas cada caso tem suas particularidades. O advogado tem os conhecimentos para fazer o cálculo e entender se você vai se beneficiar com a revisão e se vale a pena ingressar com a ação.

Ele pode até mesmo identificar se o seu caso está alinhado com outra revisão possível.

Em segundo lugar, ele conhece de perto o funcionamento do INSS. Assim, ele pode orientá-lo para tomar medidas que aumentem a chance de sucesso pela via administrativa.

E, quando é possível resolver a questão sem precisar de um processo judicial, tudo se torna mais rápido.

Em terceiro lugar, se o INSS não conceder a Revisão da Vida Toda, qualquer ação judicial previdenciária exige a representação por um advogado.

Além de ser uma exigência legal, o advogado tem papel fundamental em dedicar os melhores esforços para que seu direito seja reconhecido e respeitado no processo.

Quer descobrir se vale a pena requerer a Revisão da Vida Toda? Consulte nossos especialistas em Direito Previdenciário!

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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