Trabalhar em uma empresa terceirizada e sofrer um acidente ou dano pode gerar muitas dúvidas sobre quem deve pagar a indenização. Afinal, você tem contrato com a empresa terceirizada, mas presta serviços para a empresa contratante. Quem responde pelos prejuízos?

A resposta é que ambas as empresas podem ser responsabilizadas, dependendo do tipo de dano sofrido. A lei estabelece regras claras sobre quando a empresa contratante deve responder junto com a terceirizada, garantindo que o trabalhador não fique desamparado. Vamos explicar como funciona essa responsabilidade, quais são seus direitos e quando cada empresa deve pagar.

Como funciona a terceirização e a responsabilidade das empresas

A terceirização acontece quando uma empresa (contratante ou tomadora) contrata outra empresa (terceirizada ou prestadora) para fornecer mão de obra. Você tem vínculo trabalhista apenas com a empresa terceirizada, mas trabalha nas dependências ou para a empresa contratante.

A Lei nº 6.019/1974, alterada pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), permite que as empresas terceirizem qualquer atividade, inclusive a atividade principal. Por exemplo, um banco pode terceirizar tanto a limpeza (atividade meio) quanto o atendimento ao cliente (atividade fim).

Quando você sofre um dano durante o trabalho terceirizado, duas empresas podem ser responsabilizadas: a terceirizada, que é sua empregadora direta, e a contratante, que se beneficia do seu trabalho. A lei estabelece diferentes tipos de responsabilidade para cada situação, garantindo que você tenha como receber a indenização mesmo se uma das empresas não conseguir pagar.

A empresa contratante tem o dever de fiscalizar se a terceirizada cumpre as normas de segurança e os direitos trabalhistas. Se ela contrata uma empresa sem condições financeiras adequadas ou permite que as normas sejam descumpridas, assume parte da responsabilidade pelos danos.

Responsabilidade subsidiária e solidária: diferenças importantes

A lei estabelece dois tipos de responsabilidade da empresa contratante: subsidiária e solidária. Entender a diferença é fundamental para saber como cobrar seus direitos.

A responsabilidade subsidiária significa que você deve cobrar primeiro da empresa terceirizada. Só se ela não conseguir pagar é que a empresa contratante será obrigada a arcar com a dívida. Esse tipo se aplica às obrigações trabalhistas normais, como salários atrasados, verbas rescisórias e outros direitos do contrato de trabalho, conforme o artigo 10, § 7º da Lei nº 6.019/1974.

Já a responsabilidade solidária permite que você cobre de qualquer uma das empresas, ou de ambas ao mesmo tempo. Não precisa seguir uma ordem específica. Esse tipo se aplica às contribuições previdenciárias e, principalmente, às indenizações por acidentes de trabalho ou danos causados por ato ilícito, com base no artigo 927 do Código Civil.

Em caso de falência da empresa terceirizada, a contratante responde solidariamente por todas as obrigações trabalhistas, conforme o artigo 16 da Lei nº 6.019/1974. Isso garante que você não perca seus direitos mesmo se a terceirizada quebrar.

Para cobrar da empresa contratante, ela precisa ter participado do processo judicial desde o início e ter sido incluída no título executivo (a decisão final do processo). Sem isso, não é possível executar a dívida contra ela.

Acidentes de trabalho e indenizações: quando as duas empresas pagam

Quando você sofre um acidente de trabalho ou desenvolve uma doença ocupacional durante o trabalho terceirizado, tanto a empresa terceirizada quanto a contratante respondem solidariamente pela indenização. Isso significa que você pode cobrar de qualquer uma delas ou de ambas.

A responsabilidade solidária em acidentes de trabalho tem fundamento no artigo 942 do Código Civil, que estabelece que todos os responsáveis pelo dano devem repará-lo. Se o acidente aconteceu por falta de equipamentos de segurança, ambiente de trabalho inadequado ou descumprimento de normas, ambas as empresas podem ter contribuído para o dano.

As Normas Regulamentadoras (NR) do Ministério do Trabalho estabelecem responsabilidades específicas para empresas contratantes. A NR-5 trata da participação na CIPA, a NR-9 do programa de prevenção de riscos ambientais, e a NR-32 estabelece responsabilidade solidária em estabelecimentos de saúde. O descumprimento dessas normas pode gerar responsabilidade da contratante.

É comum que empresas terceirizadas tenham menos recursos para investir em segurança do trabalho, aumentando os riscos de acidentes. Por isso, a lei responsabiliza também a empresa contratante, que se beneficia do trabalho e deve garantir condições seguras.

Receber o auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente do INSS não impede que você cobre indenização das empresas. São direitos diferentes: o benefício do INSS é previdenciário, enquanto a indenização é reparação civil pelos danos sofridos.

Como garantir seus direitos na Justiça

Se você sofreu um acidente de trabalho, desenvolveu doença ocupacional ou teve direitos trabalhistas desrespeitados durante trabalho terceirizado, é fundamental buscar orientação jurídica especializada para garantir o reconhecimento da responsabilidade de ambas as empresas.

O primeiro passo é reunir toda a documentação: contrato de trabalho, comprovantes do acidente ou doença, laudos médicos, comunicação de acidente de trabalho (CAT), e registros das condições de trabalho. Esses documentos são essenciais para provar o nexo causal entre o trabalho e o dano sofrido.

Embora seja possível tentar resolver a questão administrativamente, entrando com recurso no INSS ou negociando diretamente com as empresas, a experiência mostra que essas tentativas costumam ser negadas ou resultar em valores muito baixos. A via judicial normalmente é mais eficaz para garantir o reconhecimento dos direitos e uma indenização adequada.

Na ação judicial, é importante incluir tanto a empresa terceirizada quanto a contratante como responsáveis, demonstrando a participação de cada uma no dano sofrido. Um advogado especializado em direito trabalhista e previdenciário poderá avaliar seu caso, reunir as provas necessárias e escolher a melhor estratégia para garantir que você receba a indenização devida pelas duas empresas responsáveis.