Durante a pandemia de Covid-19, você pode ter recebido apenas um salário mínimo como auxílio-doença (hoje chamado auxílio por incapacidade temporária), mesmo tendo direito a um valor maior. Se isso aconteceu, você tem direito à revisão desse benefício para recuperar as diferenças.

Em março de 2020, quando a pandemia foi declarada e os atendimentos presenciais do INSS foram suspensos, o governo criou a Lei nº 13.982/2020. Essa lei permitiu que segurados recebessem uma antecipação de um salário mínimo mensal por até 90 dias, sem passar por perícia médica. O valor seria provisório: depois, o INSS faria o recálculo correto do benefício e pagaria as diferenças. Na prática, porém, muitos segurados nunca receberam essa correção, mesmo tendo direito a valores bem maiores.

O que foi a antecipação do auxílio-doença na pandemia

A Lei nº 13.982/2020 criou um procedimento emergencial para quem precisava se afastar do trabalho por doença durante a pandemia. Como as perícias médicas presenciais estavam suspensas, o INSS passou a conceder uma antecipação do benefício baseada apenas no atestado médico enviado pelo portal "Meu INSS".

Essa antecipação tinha algumas características específicas. O valor era fixo: um salário mínimo por mês, independentemente do histórico de contribuições do segurado. O prazo máximo era de 90 dias. Não era necessária perícia médica presencial, apenas o envio do atestado. O segurado precisava assinar uma declaração autorizando o desconto posterior, quando o valor real fosse calculado.

O problema é que essa antecipação era para ser temporária. A própria lei previa que, após o período de emergência, o INSS faria o cálculo correto do auxílio por incapacidade temporária, que é de 91% do salário de benefício do segurado. Se o valor correto fosse maior que o salário mínimo, o INSS deveria pagar as diferenças. Se fosse menor, descontaria o valor já pago antecipadamente.

Como calcular o valor correto do seu benefício

O auxílio por incapacidade temporária tem valor fixo definido por lei: 91% do salário de benefício do segurado. O salário de benefício é calculado com base na média das contribuições feitas ao INSS ao longo da vida. Por isso, quem sempre contribuiu com valores acima do salário mínimo tem direito a um benefício maior.

Vamos usar um exemplo prático. Imagine que João trabalha como técnico em informática há 15 anos e sempre contribuiu com base em salários entre R$ 3.000 e R$ 4.000. Quando ele precisou se afastar por doença em maio de 2020, sua média de contribuições resultava em um salário de benefício de R$ 3.200. O auxílio por incapacidade temporária dele deveria ser de 91% desse valor, ou seja, R$ 2.912.

Como João fez o pedido durante a pandemia, recebeu apenas um salário mínimo por mês (na época, R$ 1.045). Se ele ficou afastado por três meses, deveria ter recebido R$ 8.736 no total, mas recebeu apenas R$ 3.135. A diferença não paga foi de R$ 5.601.

Essa situação se repetiu com milhares de segurados. Quem tinha renda mais alta e precisou se afastar durante a pandemia acabou sendo prejudicado, pois o INSS não cumpriu a promessa de fazer o recálculo automático. É importante lembrar que o direito ao valor correto está garantido pela Lei nº 8.213/1991, que define as regras permanentes dos benefícios previdenciários.

Como pedir a revisão do benefício na Justiça

Se você recebeu apenas um salário mínimo de auxílio-doença durante a pandemia e tinha direito a um valor maior, pode pedir a revisão judicial do benefício. Como o período de emergência já passou e o INSS não fez o recálculo automático, não é necessário fazer primeiro um pedido administrativo. Você pode procurar diretamente a Justiça.

Para isso, você vai precisar reunir alguns documentos essenciais. A carta de concessão do benefício, que prova que você recebeu a antecipação. O extrato do CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), que mostra todo seu histórico de contribuições ao INSS. Os atestados médicos e demais documentação médica que justificaram seu afastamento. Os comprovantes dos valores recebidos durante o período.

É importante ter uma avaliação médica particular que confirme o período de incapacidade. Embora não seja obrigatória, essa documentação médica independente ajuda a comprovar as datas de início e fim da incapacidade, além de contestar eventual discordância do INSS sobre a duração do benefício.

O processo judicial vai buscar não apenas o recálculo do benefício para o valor correto (91% do salário de benefício), mas também o pagamento das diferenças retroativas. Se você continuou trabalhando normalmente depois do período de afastamento, isso não impede a revisão. O que importa é provar que durante o período em que esteve afastado, você tinha direito a um valor maior.

Prazos e cuidados importantes para não perder o direito

A revisão do auxílio por incapacidade temporária da pandemia tem prazo para ser pedida. De acordo com o artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, o segurado tem até 10 anos a partir da data do último pagamento do benefício para pedir a revisão. Como os benefícios da pandemia foram pagos principalmente em 2020 e 2021, ainda há tempo, mas é importante não esperar demais.

Nem todos os casos terão direito à revisão. Quem sempre contribuiu com base no salário mínimo provavelmente não terá diferenças a receber, pois o valor do benefício seria próximo ao que foi antecipado. O direito à revisão existe principalmente para quem contribuía com valores superiores ao salário mínimo e, por isso, tinha direito a um benefício maior.

É fundamental também comprovar que a incapacidade realmente existiu durante o período em que você recebeu a antecipação. Se o INSS posteriormente determinou que não havia incapacidade ou que ela era menor do que o período pago, isso pode complicar o pedido de revisão. Por isso, a documentação médica robusta é essencial.

A análise do caso deve considerar seu histórico completo de contribuições, o período exato de afastamento comprovado medicamente, os valores já recebidos e a diferença real a que você tem direito. Cada situação é única, e por isso é importante uma avaliação técnica detalhada antes de entrar com o processo.

Se você se enquadra nessa situação, organize sua documentação e procure um advogado especializado em direito previdenciário. Embora seja possível tentar o pedido administrativo no INSS, a experiência mostra que esses casos são geralmente negados na via administrativa. A Justiça tem sido mais eficaz para reconhecer o direito dos segurados às diferenças não pagas durante a pandemia.