A pandemia de Covid-19 trouxe uma questão importante para os trabalhadores: quem deve pagar pela vacinação no ambiente de trabalho? Muitos funcionários ficaram em dúvida sobre seus direitos quando precisam trabalhar presencialmente e a empresa não oferece a imunização.
A resposta é clara: sim, em muitas situações a empresa tem a obrigação legal de custear a vacinação dos funcionários. Isso porque a legislação brasileira estabelece que o empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável. Vamos explicar quando essa obrigação existe, o que diz a lei e como você pode agir se a empresa se recusar a cumprir essa responsabilidade.
A empresa é obrigada a pagar a vacina dos funcionários?
Sim, existe fundamentação legal para essa obrigação. A Constituição Federal, no artigo 7º, inciso XXII, garante aos trabalhadores a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".
A Norma Regulamentadora 32, editada pelo Ministério da Economia, é ainda mais específica. O item 32.2.3.1 estabelece que o programa de vacinação dos trabalhadores deve ser tratado pelo Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO). A norma também determina que, diante do surgimento de novos agentes que ponham em risco a vida dos funcionários, estes devem ser imunizados pela oferta gratuita de vacina pelos empregadores.
O Decreto nº 10.088/2019 incorporou ao ordenamento brasileiro a Convenção Internacional 148 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), reforçando a responsabilidade do empregador pela saúde ocupacional.
A Lei nº 13.979/2020, que trata das medidas de enfrentamento da Covid-19, estabelece no artigo 3º-B que "os estabelecimentos em funcionamento durante a pandemia da Covid-19 são obrigados a fornecer gratuitamente a seus funcionários e colaboradores máscaras de proteção individual, sem prejuízo de outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho".
Essa mesma lógica se aplica à vacinação: se a empresa deve fornecer máscaras gratuitamente, também deve custear outras medidas preventivas necessárias, incluindo a vacinação quando ela for essencial para a segurança do trabalho.
A vacinação pode ser obrigatória no ambiente de trabalho?
A obrigatoriedade da vacinação é um tema que gera debates, mas a legislação brasileira permite essa determinação. A Lei nº 13.979/2020, no artigo 3º, inciso III, alínea "d", autoriza as autoridades competentes a determinar a "realização compulsória de vacinação e outras medidas profiláticas".
Na prática, a obrigatoriedade depende de decretos dos chefes do Poder Executivo (prefeitos, governadores e Presidente da República). Cada localidade pode ter regras diferentes sobre a obrigatoriedade da vacinação em determinados ambientes de trabalho.
Pesquisas mostram que a grande maioria dos brasileiros aceita a vacinação voluntariamente. O Instituto Paraná Pesquisas constatou que apenas 8,7% dos entrevistados se recusariam a tomar a vacina espontaneamente, demonstrando uma consciência coletiva favorável à imunização.
Para profissões que envolvem maior risco de exposição ao vírus, como trabalhadores da saúde, segurança pública e atendimento ao público, a vacinação pode ser considerada requisito essencial para o exercício da função, sempre respeitando os procedimentos legais estabelecidos.
A empresa pode exigir a vacinação como condição para o trabalho presencial, especialmente quando não é possível manter o distanciamento social ou quando há atendimento ao público. Nestes casos, deve fornecer a vacina gratuitamente ao funcionário.
O que fazer quando a empresa se recusa a pagar a vacina?
Se o empregador não cumprir a obrigação de custear a vacinação, você tem várias alternativas para fazer valer seus direitos.
A primeira opção é procurar o sindicato da sua categoria profissional. Os sindicatos podem orientar sobre os direitos específicos da categoria e negociar com o empregador para resolver a questão de forma coletiva.
Você também pode denunciar a empresa ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Como a recusa em fornecer vacinação representa ausência de garantia de um ambiente de trabalho adequado, o MPT pode instaurar investigação e tomar as medidas cabíveis contra o empregador.
Se o município ou estado tiver decreto obrigando a imunização da população, a recusa da empresa pode ser denunciada aos órgãos de fiscalização municipais, na prefeitura ou na secretaria de saúde local.
Em casos mais graves, quando os órgãos públicos não tomam providências, você pode buscar a via judicial. Um advogado especializado em direito do trabalho pode ajudar a mover uma ação contra a empresa para garantir o cumprimento da obrigação.
Uma estratégia prática é tomar a vacina por conta própria (no SUS ou na rede privada) e depois buscar o ressarcimento do empregador. Guarde todos os comprovantes e documentos que comprovem o gasto e a necessidade da vacinação para o trabalho.
Situações especiais e direitos do trabalhador
Quando a empresa oferece plano de saúde aos funcionários, ela pode direcionar a vacinação através desse benefício. Existe um projeto de lei em tramitação (PL 3987/20) que inclui a vacinação contra Covid-19 como item de cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Se você se enquadra nos grupos prioritários para vacinação no SUS, o empregador deve liberar você do trabalho, sem desconto no salário, para que busque a imunização no dia determinado. Caso não haja disponibilidade imediata no sistema público e você precise trabalhar presencialmente em situação de risco, a empresa deve buscar alternativas no sistema privado.
Para trabalhadores autônomos que prestam serviços presenciais, a discussão sobre a obrigação da vacinação também se aplica. Quando não é possível trabalho remoto, o contratante deve considerar medidas de proteção, incluindo a vacinação, especialmente se exige trabalho presencial e itinerante.
Profissões de linha de frente, como saúde, segurança e atendimento ao público, têm prioridade nas discussões sobre vacinação obrigatória. Mantenha-se atento aos acordos e convenções coletivas da sua categoria, pois novos pactos podem surgir especificamente sobre esse tema.
É importante não aceitar desconto no salário para custear a vacinação. A responsabilidade pela manutenção de um ambiente de trabalho seguro é do empregador, não do funcionário. Se a empresa tentar descontar o valor da vacina do seu salário, isso configura violação dos seus direitos trabalhistas.
Se você se sentir desprotegido ou a empresa se recusar a cumprir suas obrigações de segurança no trabalho, organize seus documentos e procure um advogado especializado em direito do trabalho. Embora seja possível tentar resolver a questão diretamente com o empregador ou através dos órgãos públicos, muitas vezes a via judicial se mostra mais eficaz para garantir o cumprimento dos direitos trabalhistas e a reparação por eventuais danos à saúde.
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