Acidente do Trabalho

Empresa cancela plano saúde durante o recebimento do auxílio-doença. Saiba o que fazer?

A legislação e as decisões judiciais mostram que a empresa deve zelar pela saúde do funcionário, mesmo durante o auxílio-doença. Um caso no Tribunal Superior do Trabalho ilustra bem isso. Lá, uma empresa cancela plano saúde de um metalúrgico durante o recebimento do auxílio-doença, mas a Lei decidiu pela manutenção do plano de saúde do empregado.

No entendimento do TST, ao ter o contrato de trabalho interrompido, o empregado mantém certos direitos. Isso inclui o acesso ao plano de saúde. A Súmula 440 do TST garante essa proteção durante afastamento por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez.

Empresa cancela plano saúde
Empresa cancela plano saúde durante o recebimento do auxílio-doença. Saiba o que fazer? 5

Entendendo o auxílio-doença e suas implicações

O auxílio-doença é um apoio importante para quem trabalha. Oferece dinheiro quando não se pode trabalhar por estar doente ou ter se machucado. É crucial entender como ele se conecta com outros benefícios, como o seguro saúde.

O que é o auxílio-doença

É um apoio do governo, dado pelo INSS. Ajuda quem está temporariamente impedido de trabalhar, por causa de uma enfermidade ou acidente.

Para receber o auxílio, é preciso ter pagado pelo menos 12 meses ao INSS, mas há exceções. Durante esse tempo, a saúde do trabalhador é prioritária, e é fundamental ter seguro saúde do empregador.

Regras sobre a manutenção de benefícios durante o afastamento

Quando está afastado, o trabalhador não pode perder o seguro saúde. Isso foi decidido pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, ele segue com suporte médico e financeiro.

“As empresas têm a obrigação de manter o plano de saúde dos empregados durante o período de afastamento por auxílio-doença, assegurando a continuidade dos cuidados médicos necessários.” — Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Essas regras são para proteger quem trabalha. A garantia do seguro saúde ajuda na recuperação. É um direito essencial para o trabalhador se sentir amparado em um momento difícil.

Legislação trabalhista sobre plano de saúde e auxílio-doença

A legislação do trabalho sobre planos de saúde considera a CLT e a Súmula 440 do TST. Elas impedem que o patrão mude sozinho os benefícios dos funcionários. Isso vale para o plano de saúde também.

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Empresa cancela plano saúde durante o recebimento do auxílio-doença. Saiba o que fazer? 6

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

De acordo com a CLT, não pode a empresa cancela plano saúde, ou seja, a empresa tem que manter o plano de saúde do empregado se ele ficar afastado por doença. Mudar alguma coisa nesse momento não é permitido. Esse direito é importante e está nas leis trabalhistas.

Sumula 440 do TST

A Súmula 440 do TST ajuda os trabalhadores que precisam se afastar por problemas de saúde. Ela garante a continuidade do plano de saúde neles impedindo a empresa cancela plano saúde . Isso se aplica em muitos casos, como no auxílio-doença. Assim, a lei protege os direitos do consumidor plano de saúde.

Empresa pode cancelar plano saúde durante o auxílio-doença?

A empresa cancela plano saúde enquanto você está em auxílio-doença é proibido. Isso vai contra seus direitos trabalhistas e o respeito à dignidade. Mesmo se não pagou o plano, você tem direito a esse benefício.

Decisões judiciais importantes dizem que não se pode fazer o cancelamento plano de saúde quando o trabalhador está doente. É fundamental respeitar quem está afastado por saúde.

Mantendo o plano de saúde, ajudamos quem mais precisa, garantindo atendimento médico. Isso segue uma linha de pensamento que valoriza a proteção do trabalhador mesmo nas horas difíceis.

Vamos olhar para algumas regras claras:

  1. Não pode a empresa cancela plano saúde sem motivo durante afastamento por doença.
  2. Decisões judiciais, como da 3ª Turma do TST, afirmam que o emprego continua, então não se perdem os direitos.
  3. Existe uma base de casos que mostram a importância de proteger os funcionários em momentos difíceis.

Saber quando é possível a empresa cancela plano saúde é essencial. Isso protege os trabalhadores, mesmo quando passam por problemas de saúde ou financeiros.

Direitos dos trabalhadores relacionados ao plano de saúde

A manutenção do plano de saúde é crucial para os empregados, principalmente quando estão doentes. A empresa precisa garantir que essa ajuda essencial não pare. Isso dá ao trabalhador segurança para se recuperar bem.

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Obrigações do empregador

O empregador é responsável por manter o plano de saúde dos funcionários como a lei manda. Isso é ainda mais sério quando o funcionário está doente. Cancelar o plano nesse momento pode piorar a situação do doente. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) afirma que cancelar o plano enquanto o funcionário estiver infirmo é algo errado.

Casos de jurisprudência sobre cancelamento de plano

Há várias decisões legais que protegem o direito do trabalhador a ter seu plano ativo quando doente. Por exemplo, o TST decidiu, em um caso recente, pela manutenção do plano de um funcionário doente. A justiça trabalhista entende a importância de proteger o trabalhador nessas situações.

Esses julgamentos são importantes para garantir que os empregadores façam o que é certo. Assim, os trabalhadores não sofrem mais quando adoecem. A manutenção do plano de saúde é essencial para os direitos trabalhistas e deve ser preservada pela Justiça do Trabalho.

Nota: Quando a empresa cancela plano saúde de um empregado, ela precisa entender as obrigações e direitos envolvidos. O objetivo sempre deve ser o bem-estar do trabalhador.

Conclusão

Cancelar o plano de saúde quando alguém recebe auxílio-doença é, de modo geral, errado. Vai contra o respeito à dignidade e aos direitos trabalhistas. A Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e outras leis afirmam isso. Elas dizem que o benefício de saúde deve continuar durante o afastamento por doença.

É dever das empresas manter o cuidado médico. Isso ajuda o empregado a focar na sua saúde, sem temer pela cobertura de saúde. O princípio de proteção aos trabalhadores menos favorecidos é vital. Cancelar o plano de saúde nessas condições vai contra esse princípio.

Os trabalhadores precisam saber de seus direitos trabalhistas. É essencial buscar informação certa quando aparecerem dúvidas ou problemas. Se houver perguntas, consultar um especialista em planos de saúde é recomendável. Assim, os direitos são respeitados conforme a lei vigente.

DÚVIDA FREQUENTES

Empresa pode cancelar plano saúde durante o recebimento do auxílio-doença?

Não, a empresa não pode cancelar o plano de saúde nesse momento. A lei do trabalho e a Súmula 440 do TST protegem esse direito.

O que é o auxílio-doença?

É um benefício para quem trabalha e fica doente ou se machuca. Ajuda financeira nesse período.

Quais são as regras sobre a manutenção de benefícios durante o afastamento?

Se ficar afastado por doença, o empregado deve manter o plano de saúde. Isso está na CLT e em decisões do TST.

O que diz a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o plano de saúde e auxílio-doença?

Ela proíbe mudanças no plano enquanto o funcionário estiver doente. Isso protege os direitos dos trabalhadores.

O que é a Súmula 440 do TST?

É uma regra do TST que garante o plano de saúde em casos de afastamento por doenças do trabalho ou aposentadoria por invalidez.

Quando a empresa pode cancelar o plano de saúde?

O plano de saúde só pode ser cancelado em certas situações, conforme contrato e lei. Não vale durante auxílio-doença ou acidente de trabalho.

Quais são as obrigações do empregador com relação ao plano de saúde?

O empregador deve manter a assistência médica do funcionário, inclusive o plano de saúde se ele estiver afastado por doença ou acidente.

Quais são os casos de jurisprudência sobre cancelamento de plano de saúde?

Os tribunais têm decidido pela manutenção do plano no afastamento por doença. Essas decisões muitas vezes citam a Súmula 440 do TST como base.

Gilberto Vassole

Advogado atuante na área do Direito Previdenciário, Trabalhista e Direito Empresarial. Membro efetivo da comissão de direito do trabalho da OAB/SP, Pós Graduado e Mestre em Processo Civil.

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