Aposentadoria

Epilepsia Aposentadoria por Invalidez

A epilepsia pode gerar incapacidade total e permanente para o trabalho. Assim, epilepsia aposentadoria por invalidez pode ser concedida ao segurado, pois a doença o torna completamente inapto a todos os trabalhos a que se vincule, de tal maneira que a prestação previdenciária seja inevitável e indispensável e não uma opção.

Como a viabilidade do trabalho deixa de existir segundo a avaliação médico-pericial, a gravidade efetiva do caso analisado é a causa de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

Contudo, se essa inaptidão não for total e aplicável ao caso do segurado, ele deverá ser encaminhado para a reabilitação profissional ou ser contemplado com algum dos benefícios de incapacidade temporária (auxílio doença ou auxílio-acidente).

Vejamos o que a lei e o Poder Judiciário destacam sobre esse tema.

Conceito e características da epilepsia aposentadoria por invalidez

A epilepsia é causa de incapacidade permanente se ficar demonstrado que no caso do segurado ela é refratária (não responde bem) ao controle por medicamentos (TRF4, AC 5041871-53.2017.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA, juntado aos autos em 11/04/2019).

Isso porque a doença é uma alteração cerebral temporária, marcada por crises e não por um estado contínuo de degradação das capacidades do doente. A epilepsia não é uma doença degenerativa em si, mas pode ser uma consequência ou sintoma relacionado, sendo de extrema importância a análise e consideração das comorbidades para cada caso.

Em contexto isolado, a epilepsia não compromete a cognição ou o comportamento de longo prazo do doente, ela tem por sinal crises convulsivas que duram, geralmente, alguns minutos. Vejam os principais sintomas e alertas para a doença:

  • Perda da consciência;
  • Confusão mental temporária;
  • Movimentos incontroláveis dos membros (convulsões);
  • Transtorno dos sentidos (visão, audição, etc.);
  • Perturbações do humor, ansiedade, fobias.

A gravidade e extensão dos sintomas variam a depender da área cerebral afetada e em que grau isso ocorre. As comorbidades e a ausência de tratamento contínuo e regular podem comprometer bastante a qualidade de vida da pessoa epiléptica e afetar sua vida profissional.

Nesse caso, a perícia médica deverá aferir a ineficácia do tratamento medicamentoso para que o epiléptico seja considerado permanentemente incapaz.

Como a incapacidade é analisada?

Epilepsia Aposentadoria por Invalidez
Epilepsia Aposentadoria por Invalidez 3

A incapacidade permanente deve ser investigada por perícia multidisciplinar, por conta do INSS, que resulte na inaptidão definitiva e completa para o trabalho no caso do segurado, avaliando fatores pessoais como qualidade de vida, frequência de crises, responsividade do tratamento, ambiente de trabalho.

No ato da perícia, o segurado poderá requisitar a presença de médicos particulares de sua confiança e às próprias expensas (artigo 213, § 1º, instrução normativa número 77/2015).

É preciso atestar o afastamento total das atividades e a incapacidade completa sobre todos os trabalhos usualmente exercidos pelo segurado, lembrando que a incapacidade parcial poderá viabilizar o auxílio-acidente ou o auxílio-doença, mas não a aposentadoria por incapacidade.

Todos os exames e laudos em posse do segurado podem ser apresentados para a análise conjuntural do seu quadro de saúde, além do que são essenciais para fixar com melhor precisão a data de início da doença e a data de início da incapacidade (artigo 304, § 1º, instrução normativa 77/2015).

Judicialmente, o juiz analisa a perícia, mas não se apoia exclusivamente nela, considerando os elementos particulares trazidos pelo segurado interessado e também pelos depoimentos que possam corroborar com a demonstração da vida diária prejudicada do segurado.

São avaliados os fatores de presença de sintomas ou a intermitência deles, períodos de recidiva, afastamentos por auxílio-doença, tipo de função desempenhada, qualidade do ambiente do trabalho, circunstâncias de eficácia do tratamento, comorbidades, entre outros elementos de interação entre a doença e o segurado.

Ainda que a incapacidade seja considerada permanente e a aposentadoria concedida, o segurado poderá ser convocado a qualquer tempo para revalidação da perícia e confirmação da incapacidade (artigo 46 do decreto 3.048/99), a não ser que já tenha completado 60 anos de idade, ou aos 55 anos, já receba benefício há mais de 15 anos (artigo 46, § 2º, decreto 3.048/99).

De qualquer modo, a incapacidade deve ser deliberada em relação à profissão, ponderando-se o comprometimento ou não de habilidades necessárias e comuns, como a concentração, raciocínio, memória, vida independente, comunicação, trabalho, aprendizado, sono, relação interpessoal, considerando se a síndrome de epilepsia é agravante ou não de alguma dessas atividades.

Adicional de 25% para aposentados por incapacidade

Segundo o artigo 45 da lei 8.213/91, “o valor da aposentadoria por incapacidade do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25%”.

A necessidade desse auxílio também é verificada por perícia, e, excepcionalmente, esse adicional poderá extrapolar o teto previdenciário para o pagamento do benefício (R$ 6.433,57 em 2021).

Este valor não é incorporado pela pensão por morte quando o segurado assistido vier a falecer, além disso, todo ano, quando o benefício da aposentadoria for reajustado, o adicional acompanhará o reajuste.

A assistência de terceiros em favor do segurado deve ser permanente e ela pode ser física, motora ou mental (cuidadores, enfermeiros, etc), não sendo suficiente a ajuda ocasional. O pedido poderá ser feito no portal eletrônico MEU INSS ou pelo aplicativo de celular, no momento do requerimento da aposentadoria ou após a concessão dela.

Uma hipótese comumente contemplada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (5ª Turma) é a concessão do adicional para as pessoas com epilepsia em quadro de comorbidades, com restrição da mobilidade, por exemplo, ou das atividades cotidianas como se alimentar ou tomar banho.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece a concessão do adicional para qualquer aposentadoria, desde que haja a assistência permanente de terceiros em relação ao aposentado. Podemos dizer, portanto, que o adicional diz muito mais sobre a situação do segurado do que sobre a doença em si (REsp 1648305/RS e REsp 1720805/RJ, tema número 982 do STJ).

Como requerer o benefício?

Os primeiros procedimentos para a aposentadoria por incapacidade podem ser realizados integralmente pela internet ou por agendamento pelo telefone número “135”. A perícia será marcada pelo INSS em tempo oportuno, e o segurado deverá comparecer em posse de todos os seus documentos e dos exames médicos correspondentes.

A pessoa que optar por baixar o aplicativo no celular (MEU INSS), deverá fazer um cadastro com usuário e senha para ingressar no portal, pelo número de CPF do segurado e uma senha vinculada. No menu de serviços, escolha o campo “agendar perícia”, nele você poderá clicar em “perícia inicial”, se nunca se submeteu a nenhuma, “perícia de prorrogação”, se você já usufrui de um benefício, ou, ainda, “remarcar a perícia” (se já foi agendada).

Na opção “perícia inicial”, o segurado deverá informar se tem atestados médicos e documentos de laudo.

O aposentado por incapacidade permanente em razão de epilepsia terá o contrato de trabalho suspenso, como manda o artigo 475 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), isso porque a aposentadoria por incapacidade não é um benefício necessariamente definitivo, em face da possibilidade de reabilitação do segurado pela convocação pericial.

O eventual desejo de extinção do contrato de trabalho neste contexto exigirá a judicialização da questão na Justiça do Trabalho competente, devendo o trabalhador comprovar a irreversibilidade da aposentadoria (em razão da idade, por exemplo, as perícias deixam de ser convocadas e a aposentadoria se consolida como estável, via de regra).

É por esse motivo que as perícias são tão importantes na avaliação das condições pessoais do beneficiário, pois ainda que a doença seja concebida como grave, é necessário saber se o segurado se habilitaria ou não para o desempenho da mesma ou de novas atividades (TRF4, APELREEX 0014778-40.2016.4.04.9999, SEXTA TURMA, Relator ARTUR CÉSAR DE SOUZA, D.E. 05/10/2018).

Em caso de indeferimento da aposentadoria por incapacidade pelo INSS, o segurado deverá consultar um advogado previdenciarista para analisar as causas do indeferimento e buscar a solução mais adequada.

Basta acessar o portal MEU INSS e sempre consultá-lo para conferir o andamento do seu pedido, eventuais necessidades adicionais de documentação, perícias e decisões administrativas.

Para a concessão da aposentadoria por incapacidade, o beneficiário deve demonstrar que é segurado do INSS (que paga contribuições em dia), para tanto, precisa apresentar sua carteira de trabalho ou carnês de contribuição previdenciária sempre que pedir um benefício.

Para aqueles que nunca contribuíram ao INSS, se a renda individual e familiar não ultrapassar ¼ de salário mínimo, é possível que o epiléptico aufira benefício assistencial de um salário mínimo mensal pelo BPC/Loas, na conformidade dos artigos 203, V, da Constituição Federal e do artigo 20 da Lei Orgânica de Assistência Social (TRF4 5005519-62.2018.4.04.9999, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR, Relator FERNANDO QUADROS DA SILVA, juntado aos autos em 13/03/2019).

Breves conclusões

A epilepsia é causa de incapacidade para o trabalho, temporária ou permanente, a depender do quadro clínico do segurado e do controle garantido pelo tratamento. As crises convulsivas recorrentes podem assustar aqueles que convivem com o epiléptico, talvez por não saberem como agir ou ajudar.

As crises são passageiras e quem as presencia pode auxiliar certificando-se de proteger a cabeça do indivíduo para evitar traumas ou contusões. Alguns preconceitos também precisam ser vencidos, pois a epilepsia não é uma doença contagiosa e não está associada à loucura.

É muito importante que o plano de contingência médico seja levado a sério para que não haja falhas no tratamento e o irrompimento de crises. A qualidade de vida do epiléptico é possível e provável se houver cooperação e disciplina no tratamento.

Há uma série de caminhos no INSS e no campo judicial que podem ser tomados para garantir os direitos do segurado pessoa com deficiência. Garanta sempre a atualização de seu prontuário clínico, mantenha as contribuições à Previdência em dia e contrate um advogado especializado para consultoria e/ou disputas judiciais.

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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