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Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário: o que isso representa para o trabalhador

Uma das preocupações do brasileiro em 2022 é o desemprego. Segundo o Sistema de Expectativas de Mercado do Banco Central, a taxa deve permanecer acima de 10%, pelo menos, até 2025. Por isso, não é à toa que uma iniciativa recente do Governo Federal está recebendo muita atenção: o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário.

Esse programa, que foi instituído no final de Janeiro de 2022, ainda é motivo de bastantes dúvidas. Além disso, como qualquer novidade política e jurídica, está causando polêmica e dividindo opiniões.

Neste artigo, você vai entender melhor os vários aspectos do Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário. Também vai descobrir o que essa nova iniciativa representa para você, trabalhador.

O que é o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário

O que é o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário
Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário: o que isso representa para o trabalhador 5

O Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário é uma iniciativa do Governo Federal para promover a qualificação e o trabalho. Ele foi criado pelo Ministério do Trabalho e Previdência. 

A proposta é que as prefeituras sejam incentivadas a contratar pessoas entre 18 e 29 anos, bem como pessoas acima de 50 anos que estejam fora do mercado há mais de 24 meses. 

Os participantes do programa devem desempenhar atividades de trabalho em regime de meio turno. Também devem dedicar o contraturno – isto é, o outro período – para a realização de um curso de qualificação. Em troca, eles receberão uma bolsa, além de auxílio transporte. 

A princípio, o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntária tem duração prevista até 31 de dezembro de 2022. 

Como foi criado o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário

Como foi criado o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário
Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário: o que isso representa para o trabalhador 6

A criação do Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário foi resultado não de uma iniciativa do poder Legislativo, mas do próprio Executivo federal. Ele foi instituído por meio da Medida Provisória 1.099 de 2022

A Medida Provisória (MP) é um tipo de norma editada pelo Presidente da República. Como regra, o Executivo não pode legislar; esse é um tipo de norma especial, uma exceção a essa regra. 

A Medida Provisória tem força de lei, mas é limitada. Sua vigência é de apenas 60 dias e pode ser prorrogada por mais 60 dias, uma única vez. Depois disso, se não for aprovada pelo Legislativo, ela perde a validade.

Existem mecanismos para evitar que a MP perca a validade sem ser apreciada pelo Legislativo. 

Após 45 dias da sua publicação, se ela não entrar em votação na Câmara ou no Senado, a pauta da respectiva Casa fica trancada. Ou seja, outros temas não podem ser votados até que a MP seja aprovada ou recusada, ou até que o prazo de 120 dias para a aprovação acabe.

Até a publicação desse artigo, a MP que instituiu o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário ainda não foi votada no Legislativo. Não é possível prever o que vai acontecer com ela. 

O motivo é que, em 2021, a Medida Provisória 1.045 já havia instituído o Programa Nacional de Prestação de Serviço Social Voluntário (Priore). Essencialmente, ele era idêntico ao programa criado pela MP 1.099. 

A MP de 2021 foi aprovada na Câmara dos Deputados. No entanto, ela não passou na votação do Senado, onde recebeu 47 votos contra, 27 votos a favor e 1 abstenção.

Como funciona o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário

Como funciona o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário
Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário: o que isso representa para o trabalhador 7

Os participantes do Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário serão selecionados por cada prefeitura que aderir à iniciativa. Para realizar a seleção, deve ser feito um processo seletivo público, ou seja, amplamente divulgado e aberto a todos que apresentem os critérios objetivos para concorrer. 

Art. 2º. O Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será ofertado pelos Municípios por meio de processo seletivo público simplificado.

§1º. O processo seletivo público de que trata o caput terá ampla divulgação, inclusive por meio de publicação no Diário Oficial municipal, prescindirá da realização de concurso público e observará os princípios que regem a administração pública, nos termos do disposto no art. 37 da Constituição.

Até a publicação deste artigo, ainda não haviam sido divulgadas quantas ou quais prefeituras aderiram à iniciativa.

Aqueles selecionados para o programa vão exercer atividades de trabalho por, no máximo, 22 horas semanais. Eles também devem respeitar o limite máximo de 8 horas diárias.

Art. 2º. §2º. A jornada máxima de desempenho de atividades do Programa pelo beneficiário será de vinte e duas horas semanais, limitada a oito horas diárias.

Além disso, é preciso cumprir uma carga horária mínima de 12 horas mensais no curso de qualificação oferecido pela prefeitura. Esse curso não pode ultrapassar o total de 100 horas por ano. 

Art. 3º Aos beneficiários do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário será assegurada pelo Município a oferta de cursos de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional com carga horária mínima de doze horas para cada trinta dias de permanência no Programa e carga horária máxima de cem horas anuais.

O oferecimento do curso de qualificação será realizado pelas instituições do sistema S: Senai, Senac, Senar, Senat, Sescoop ou Sebrae. A modalidade poderá ser presencial, semipresencial ou remota.

Os participantes vão receber uma bolsa, tanto pelas horas de atividades de trabalho quanto pelas horas no curso de qualificação.

Art. 6º. O Poder Executivo do Município disporá sobre:

IV – o valor do auxílio pecuniário de natureza indenizatória ao beneficiário, a título de bolsa, pelo desempenho das atividades

§1º. O valor da bolsa a que se refere o inciso IV do caput observará o valor equivalente ao salário mínimo por hora e considerará o total de horas despendidas em atividades de qualificação profissional e de serviços executadas no âmbito do Programa.

O salário mínimo por hora em 2022 é de R$ 5,51. 

Considere, por exemplo, o caso de um voluntário que tenha a carga horária máxima de atividades de trabalho (22 horas por semana, ou 88 horas por mês) e a carga horária mínima do curso de qualificação (12 horas por mês). Esse voluntário vai receber R$ 551 por mês, para 100 horas de participação no programa.

Vale a pena lembrar que o salário mínimo em 2022 é de R$ 1.212.

Elogios e críticas ao Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário

Independentemente do partido ou indivíduo que esteja ocupando o Governo, a criação de programas sempre gera múltiplas interpretações. Portanto, é natural que haja elogios e críticas ao Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário.

Para aqueles que são favoráveis a essa iniciativa, o argumento é que trata-se de uma fonte de oportunidades e um “empurrão” aos trabalhadores desempregados. 

Por um lado, permite que pessoas jovens e mais velhas tenham acesso a cursos de qualificação. Isso ajuda a aumentar suas chances de uma recolocação no mercado. Por outro, oferece uma fonte de renda imediata para quem não tem emprego. Essas pessoas podem desempenhar atividades de trabalho em meio período, enquanto se preparam para buscar uma vaga melhor.

Para aqueles que são contrários a essa iniciativa, o argumento é que ela aprofunda a tendência de precarização das condições de trabalho.

O valor pago aos participantes é o menor possível dentro da lei. Além disso, eles não têm praticamente nenhum benefício ou garantia: 13º salário, férias remuneradas, FGTS. Afinal, não existe um vínculo empregatício entre as prefeituras e os participantes do programa. Veja o que diz o artigo 1, inciso III, da MP 1.099:

Art. 1º. Fica instituído o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de:

III – incentivar os Municípios a ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza

Dessa forma, os voluntários recebem uma remuneração baixíssima e podem ser dispensados a qualquer momento, sem compensações. 

Em 2021, quando o Presidente da República editou a MP 1.045, essa norma – em conjunto com algumas outras – chegou a ser chamada de “minirreforma trabalhista”. A expressão é uma referência à Reforma Trabalhista de 2017, que flexibilizou muitas das normas para proteção dos trabalhadores.

Estar atento a assuntos como o Programa Nacional de Serviço Civil Voluntário é fundamental, para todos os trabalhadores. Você precisa estar bem informado sobre as medidas que afetam, direta ou indiretamente, seus direitos. Somente pela informação você terá ferramentas para engajar-se na defesa dos seus interesses. 

Para acompanhar tudo que acontece no cenário das relações trabalhistas no Brasil, acompanhe o blog Saber a Lei!

Welington Augusto

Advogado especializado em Direito do Trabalho focado nos direitos dos trabalhadores. Autor de artigos jurídicos e palestras, além de divulgar conteúdo em vídeo na internet sobre os direitos dos trabalhadores.

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