Como regularizar o período de atividade de doméstico no planejamento previdenciário?
No final do ano de 2019, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua do IBGE, havia 6,3 milhões de empregados domésticos no Brasil. Por isso, é fundamental saber como regularizar o período de atividade de doméstico.
Em muitos casos, esses empregados não têm sua contribuição previdenciária em dia.
Sem as contribuições, o empregado doméstico pode acabar recebendo valores de benefício inferiores ao que ele realmente teria direito. Nos casos mais graves, o benefício pode até mesmo ser recusado.
Se você exerceu algum período de atividade como empregado doméstico sem o recolhimento das contribuições, ainda existe solução.
Para garantir que você terá direito a todos os benefícios da Previdência Social, especialmente aposentadoria no momento certo e com valor justo, é preciso contar com um bom planejamento previdenciário. O advogado responsável por esse planejamento sabe como regularizar o período de atividade de doméstico.
Neste artigo, você vai entender melhor os pontos principais da regularização que é realizada para que seu período de atividade não seja desconsiderado pelo INSS.
Como regularizar o período de atividade de doméstico: presunção absoluta de recolhimento
Para entender como regularizar o período de atividade de doméstico, antes de mais nada, é preciso ter em mente que a responsabilidade pelo recolhimento de contribuições para o INSS é do empregador.
Além disso, também é importante saber que a legislação passou por mudanças importantes em 2015, com a Lei Complementar 150. Antes dessa lei, os empregados domésticos recebiam um tratamento distinto dos empregados e trabalhadores avulsos. A partir da LC 150, essa discriminação foi resolvida.
Os empregados e trabalhadores avulsos contam com presunção absoluta de recolhimento, que está prevista no artigo 35 da Lei 8.213 de 1991.
Em outras palavras, basta que eles cumpram os requisitos básicos para receber a aposentadoria (ou outro benefício previdenciário). Então, o INSS presume que as contribuições tenham sido devidamente recolhidas – mesmo que essa não seja a realidade.
O objetivo dessa presunção é evitar que o trabalhador fosse prejudicado em seus direitos previdenciários por causa de uma falha do empregador no recolhimento das contribuições.
O problema é que, antes da LC 150 de 2015, os empregados domésticos não contavam com a mesma presunção absoluta de recolhimento. Nesse caso, deveria ser aplicado o artigo 36 da Lei 8.213. Segundo esse artigo, na ausência das contribuições, o empregado doméstico receberia apenas o valor mínimo dos benefícios.
Ou seja, apesar de a contribuição do empregado doméstico também ser responsabilidade do empregador, se esse empregador falhasse, o trabalhador deveria arcar com todo o prejuízo. Ele poderia acabar recebendo um valor de benefício muito inferior ao que teria direito.
A Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais reconheceu essa injustiça em uma de suas votações. Veja o que foi dito no voto:
Estamos diante de uma prática muito comum, qual seja, a de recolher contribuições previdenciárias em valores muito menores do que o efetivamente pago ao empregado. […] Não se pode imputar ao empregado doméstico as consequências de erro ou má-fé de seu empregador e da ausência de fiscalização por parte da autarquia.
A partir da LC 150, o artigo 35 da Lei 8.213 foi modificado e o artigo 36 parou de valer na prática. Assim, os empregados domésticos passaram a contar com a mesma presunção concedida aos empregados e trabalhadores avulsos. Esse é um avanço, pois uma importante injustiça na legislação foi corrigida.
Veja como é o texto atual do artigo 35 da Lei 8.213:
Art. 35. Ao segurado empregado, inclusive o doméstico, e ao trabalhador avulso que tenham cumprido todas as condições para a concessão do benefício pleiteado, mas não possam comprovar o valor de seus salários de contribuição no período básico de cálculo, será concedido o benefício de valor mínimo, devendo esta renda ser recalculada quando da apresentação de prova dos salários de contribuição.
Assim, basta que o empregado doméstico comprove a existência do vínculo de trabalho e o valor do seu salário real.
A comprovação do salário real pode ser feita com as anotações da carteira de trabalho, com o contrato de trabalho entre empregado doméstico e empregador, com recibos de pagamento emitidos pelo empregador ou com dados do CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais.
Como regularizar o período de atividade de doméstico: salário de contribuição
Talvez você esteja imaginando o que muda com a presunção absoluta de recolhimento das contribuições. Basicamente, ela garante que o empregado doméstico receba um benefício com valor condizente com a sua renda nos períodos de atividade, em vez de simplesmente receber o valor mínimo.
Isso está ligado ao salário de contribuição, que é o valor sobre o qual a contribuição é calculada e, consequentemente, interfere no valor do benefício.
Quando há presunção absoluta de recolhimento, o INSS entende que o salário de contribuição é o salário com o qual o empregado doméstico foi registrado. Quando não há essa presunção, o INSS faz o cálculo dos benefícios em cima do limite mínimo do salário de contribuição, que é o salário mínimo ou o piso da categoria.
Vamos entender melhor como regularizar o período de atividade de doméstico com um exemplo dos efeitos da presunção absoluta de recolhimento.
Imagine que Maria e Ana são empregadas domésticas. As duas recebem salários de R$ 2.000, mas seus empregadores não fizeram o recolhimento das contribuições para o INSS.
Maria não tem presunção absoluta de recolhimento. Apesar de receber R$ 2.000, seus benefícios serão calculados em cima do limite mínimo do salário de contribuição.
Em janeiro de 2022, esse valor – que corresponde ao salário mínimo – é de R$ 1.212. Dessa maneira, cerca de 40% do seu salário real será desconsiderado na hora de calcular o benefício.
Enquanto isso, Ana conta com presunção absoluta de recolhimento. O valor total do seu salário real vai ser considerado como salário de contribuição.
Por esse motivo, o benefício de Ana será significativamente mais alto do que o de Maria.
Como regularizar o período de atividade de doméstico: competência da contribuição
O exemplo do item anterior é apenas didático, para esclarecer como regularizar o período de atividade de doméstico. Por isso, ele é bastante simplificado. Enquanto isso, na vida real, existem parâmetros para definir em quais casos o empregado doméstico terá presunção absoluta de recolhimento.
O principal parâmetro é a competência da contribuição. Cada contribuição recolhida para o INSS refere-se a um determinado mês de atividade e, claro, a um determinado salário.
Como a LC 150 entrou em vigor a partir de junho de 2015, a presunção absoluta de recolhimento se aplica apenas a contribuições cuja competência é 06/2015 em diante. As contribuições que se referem a competências até 05/2015 não acarretam essa presunção.
Isso significa que um empregado doméstico pode se enquadrar nas duas regras – com presunção e sem presunção – ao longo do seu período de atividade.
Vamos usar novamente um exemplo. Considere que Joana trabalhou como empregada doméstica entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016. Nesse período, ela recebeu R$ 2.000 por mês. Seu empregador nunca recolheu as contribuições para o INSS.
Na hora do cálculo dos benefícios de Joana, o INSS vai considerar dois salários de contribuição diferentes.
Entre janeiro de 2013 e maio de 2015, vale a regra antiga, sem presunção absoluta de recolhimento. Então, o salário de contribuição é o salário mínimo da época. Enquanto isso, entre junho de 2015 e dezembro de 2016, vale a regra nova da LC 150, com presunção. Assim, o salário de contribuição é o salário real de R$ 2.000.
Esse é o entendimento oficial do INSS. No entanto, há especialistas em Direito Previdenciário, como os juristas Frederico Amado e Eduardo Massao Goto Mesquita, que têm uma interpretação diferente.
Eles entendem que os efeitos da LC 150 são retroativos. Afinal, o dever de recolher contribuições sempre foi do empregador, não do empregado doméstico.
Seguindo essa interpretação, todo o período de atividade de doméstico, independentemente da competência da contribuição, teria presunção absoluta de recolhimento.
Como regularizar o período de atividade de doméstico: dever de recolhimento de contribuições
Uma dúvida comum sobre como regularizar o período de atividade de doméstico é se o trabalhador precisará arcar com as contribuições que o empregador não recolheu. A resposta é não.
O dever de recolhimento de contribuições não deixa de ser do empregador, mesmo quando o empregado doméstico solicita benefícios previdenciários. Não cabe ao empregado recolher as contribuições retroativas, nem pagar indenização previdenciária.
A presunção absoluta de recolhimento também não exime o empregador da obrigação de pagar as contribuições que ficaram para trás.
A presunção é uma proteção para o empregado doméstico. Por isso, a qualquer momento, o empregador pode sofrer cobrança das contribuições devidas e sofrer as penalidades cabíveis, incluindo encargos financeiros (multa e juros) sobre os valores originais.
Veja o que a Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais comentou sobre essa possibilidade de cobrança, naquela mesma votação que já foi citada anteriormente:
Por fim, ressalto que as diferenças devidas devem ser objeto de constituição de crédito tributário e devida cobrança em face do empregador da autora.
Como regularizar o período de atividade de doméstico: importância do planejamento previdenciário
O profissional qualificado, que saberá avaliar seu caso para determinar como regularizar o período de atividade de doméstico, é o advogado previdenciário. Esse trabalho de análise faz parte do planejamento previdenciário.
O planejamento previdenciário tem o objetivo de identificar oportunidades para que você tenha acesso aos benefícios da Previdência Social com mais facilidade. Ele vai otimizar as suas contribuições.
Em alguns casos, as oportunidades envolvem a organização das suas contribuições futuras. Em outros casos, as principais oportunidades estão na regularização das contribuições para o aproveitamento de algum período de atividade passado.
Suponha que você trabalhou durante dois ou três anos como empregado doméstico. Não é muito, em comparação com uma vida profissional de décadas. Porém, na hora de solicitar sua aposentadoria, regularizar esse período pode ser crucial. Se ele for considerado, pode ajudar a garantir o recebimento do benefício no momento certo e com um valor justo.
Para aprender mais sobre planejamento previdenciário e sobre os direitos previdenciários do empregado doméstico, acompanhe os artigos do Saber a Lei.