2 benefícios INSS? O que pode ser pago com aposentadoria idade?
Concorda que melhor que um pagamento só dois no início do mês? Hoje veremos qual benefício INSS pode ser pago com aposentadoria poridade e quem tem direito de receber.
Para isso, precisamos entender como funciona o benefício de aposentadoria idade e, em última análise, quais os limites da Previdência social para o segurado.
Sabe aquela história de aposentados e pensionistas nunca terem certeza se podem começar a receber dois pagamentos, ou se com o entra e sai de reformas da Previdência muda algum direito ao benefício?
Outra dúvida muito comum é se o aposentado idade tem direito à pensão integral, do mesmo modo de antes da reforma da previdência.
São muitas perguntas, então vamos por partes.
Afinal, quem não gostaria de complementar o valor da aposentadoria?
A aposentadoria é vitalícia. Tem limite se o outro pagamento for temporário?
Um exemplo: pense na situação de Cássio, que hoje é beneficiário de aposentadoria idade.
Ele continua trabalhando, mas se acidenta, afastando-se da empresa por três meses com validação médica.
A pergunta é: ele pode receber auxílio-doença por três meses, já que não tem nada a ver com a aposentadoria idade, cujo pagamento é fixo?
A resposta é NÃO. Ele não pode receber em conjunto.
Como já recebe aposentadoria idade, ficará afastado sem benefício INSS e sem o salário, já que o contrato de trabalho foi suspenso e entende-se que em matéria de benefício ele já está assistido.
No regime geral não é possível receber benefício temporário se já existe pagamento de benefício vitalício, a única exceção está na pensão por morte, que veremos mais adiante, e que tecnicamente não é um benefício de segurado, mas de dependente.
Tudo porque há proibição direta pelo art. 124 da lei 8.213/91, lembrando de que há permissão para manter a opção mais vantajosa sempre que houver concorrência de benefícios.
Então caso um auxílio-doença seja eventualmente de valor maior que a aposentadoria idade, Cássio tem direito ao auxílio-doença, retornando ao recebimento de aposentadoria idade assim que liberado do benefício acidentário.
Qual o teto do INSS 2023? Posso acumular benefícios da previdência se não receber acima do teto?
Em 2023 o valor de teto INSS é de R$7.507,49.
Mas mesmo que no limite de valor, o cálculo para o recebimento de benefícios previdenciários segue um requisito individual baseado nos salários do segurado.
Se ele recebeu dois salários mínimos a vida toda, contribuindo sobre esse valor, receberá aposentadoria idade equivalente.
E mesmo que dois salários estejam bem abaixo do teto, isso não dá margem para que receba um segundo benefício até completar o máximo.
O valor do teto não funciona como crédito de soma de valores, mas é um limite fixo.
Então o teto INSS só é aplicado diante da acumulação devida de benefícios.
Sendo devida, é aplicada também a limitação de valor teto, com a exceção do adicional 25% sobre a aposentadoria invalidez, um caso específico trazido pela lei 8.213/91 e pelo decreto 3.048/99.
Então respondendo: ainda que respeite o teto, há limitações de acumulação pelo tipo de benefício a ser pago com aposentadoria.
Não é possível acumular quais benefícios? O que pode ser pago com aposentadoria idade?
Vamos saber primeiro quais benefícios não podem ser pagos em conjunto:
- Duas aposentadorias pelo INSS;
- Aposentadoria e auxílio doença;
- Aposentadoria e auxílio-acidente;
- Aposentadoria e abono por tempo de serviço;
- Salário-maternidade e auxílio-doença;
- Dois auxílio-acidentes;
- Duas pensões de cônjuge pelo INSS;
- Seguro-desemprego e auxílio-doença;
- Seguro-desemprego e aposentadoria;
- Seguro-desemprego e salário-maternidade;
- Aposentadoria e BPC/LOAS (benefício assistencial).
As previsões acima são do art. 124 da lei 8.213/91, esse é o primeiro passo para saber o que pode ou não ser pago com aposentadoria.
Se olharmos bem, podemos identificar que dificilmente um benefício vitalício, como a aposentadoria, pode ser pago com qualquer outro que não seja o de pensão por morte.
Então sempre que você ouvir sobre alguém que recebe algum benefício além de aposentadoria, salvo em casos especiais, será ele benefício de pensão por morte, ou outro de regime previdenciário distinto, podendo ser de:
- Regime próprio de previdência social (servidores);
- Regime complementar (público e facultativo);
- Previdência privada (particular)
Mas cuidado! A proibição tem ressalvas.
Não podemos nos esquecer das exceções constitucionais:
Quem passou a vida toda em duas atividades acumuláveis pela Constituição Federal, em seu art. 37, com contribuições separadas, tem como receber duas aposentadorias sem precisar que venham de dois regimes diferentes.
Isso é permitido para:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Nessas condições, será pago com aposentadoria outro benefício equivalente.
Depois da reforma da Previdência pensão por morte ainda pode ser pago com aposentadoria?
O aposentado por idade também pode receber pensão por morte, independente do tipo de aposentadoria, inclusive aposentadoria por invalidez.
Isso porque a pensão por morte deixada por dependente não precisa de tempo de contribuição de quem recebe e pode ser pago com aposentadoria.
Ao contrário da aposentadoria do INSS, a pensão não concorre com qualquer outro benefício de titularidade própria do segurado.
Por isso é tão importante entender se você já recebe pagamento por ser segurado ou dependente.
Se o benefício existe por causa de contribuição INSS em seu nome, você é segurado. No entanto, se os valores pagos pelo INSS são um auxílio para compensar morte ou prisão da pessoa que contribuiu, você é dependente.
A pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro, parente como filhos ou pais, continua acumulável com as aposentadorias.
O que muda após a reforma da Previdência é o valor do benefício, e o que o segurado ou dependente vai receber.
A segunda prestação, considerada sempre como o benefício menos vantajoso, terá redutor pelas alterações da EC 103/19, ainda que pago com aposentadoria.
Esse será tema do nosso próximo tópico.
Cálculo de benefício de pensão pago com aposentadoria
Já sabemos que receber duas aposentadorias no INSS não ocorre via de regra, mas que no regime geral de previdência social é possível acumular benefício de aposentadoria com pensão por morte.
Acontece que ao receber dois benefícios do INSS após a data de 12/11/2019, o de menor valor terá aplicação obrigatória de redutores, separados pela faixa de renda.
O segurado ou pensionista receberá:
- 100% sobre o valor de um salário-mínimo;
- 60% do valor entre um e dois salários-mínimos;
- 40% do valor entre dois e três salários-mínimos;
- 20% entre três e quatro salários-mínimos;
- 10% do valor que exceder quatro salários-mínimos.
Então vamos de exemplo de quem tem outro direito pago com aposentadoria:
Se Sônia recebe aposentadoria de 4 salários mínimos e pensão de 3 salários mínimos, continuará recebendo sua aposentadoria integral por ser o benefício mais vantajoso.
O que será alterado é o valor do segundo benefício: a pensão por morte.
Uma das perguntas frequentes é se Sônia receberá apenas 20% de três salários mínimos, já que se encontra nessa faixa de valor.
A resposta é NÃO. O cálculo é feito no modo “escadaria”. Assim, cada percentual é aplicado dentro de escalas definidas aos segurados do INSS, como fazem as alíquotas no imposto de renda.
No caso de Sônia, até o valor do primeiro salário mínimo será mantida a integralidade, ou 100%.
1 salário mínimo = 100%, sobrando 2 salários mínimos para cálculo.
Desses dois salários, será mantido 60% do valor.
Logo, além de receber aposentadoria de 4 salários mínimos, Sônia receberá 1 salário mínimo de pensão + 60% sobre 2 salários, totalizando na prática uma perda real inferior a 40% sobre o valor final de benefício.
Assim, o valor de pensão será pago com aposentadoria, mas reduzido.
Conclusão
Apesar de possível acumular benefícios do INSS, receber mais de um valor pago com aposentadoria não é a regra.
Ainda que acumulável, é necessário ficar atento ao valor que será pago com aposentadoria.
Aposentadorias recebidas de modo conjunto por conta de autorização constitucional não têm redutor nenhum, porém a reforma da Previdência de 2019 tornou obrigatória a redução de pensão por morte, a quem já recebe um primeiro benefício de valor maior.
Acumular a pensão por morte com aposentadoria idade continua vigente no Brasil, por isso antes de receber dois benefícios no INSS, é importantíssimo saber se podem ser acumulados ou se deve ser feita a opção pelo de maior valor.
Podendo receber mais de um benefício pago com aposentadoria, a questão é se o valor será mantido ou reduzido.
Em caso de dúvidas se o benefício a ser pago com aposentadoria é de outro regime ou do INSS, ou para avaliar as chances de receber aposentadoria e pensão por morte por outro regime, tente entrar em contato com um especialista em direito previdenciário.