O que é aposentadoria por incapacidade permanente 32?
Você já deve ter percebido pelos comunicados do INSS que ao lado do termo “espécie” sempre existe um número que tem a ver com o tipo de benefício que você pediu ou recebe.
Por isso, a aposentadoria por incapacidade permanente 32 é uma espécie de aposentadoria.
O número da espécie está relacionado com a origem do benefício, isso pode não parecer muito importante, mas na verdade vai desenrolar várias regras diferentes tanto diante do INSS como do empregador.
É por isso que dizer a espécie do benefício, e se a aposentadoria por incapacidade permanente é 32 ou 92, é fundamental para entender se o INSS fez o enquadramento adequado da causa de benefício.
Além disso, é importante indicativo de que o empregador tenha seguido as principais regras sobre acidente do trabalho, por exemplo.
Vamos entender hoje que apesar de ser comum esse mal-entendido, se o benefício é 32 ou 92 isso não influencia na frequência de convocação de perícias ou na duração do benefício.
A diferença está só na origem da aposentadoria, mas isso implica também impacto significativo no cálculo de benefício, no período de carência e em como pode ficar seu contrato de trabalho dali em diante.
Origem não acidentária dos benefícios do INSS
Assim como no auxílio-doença 31, a aposentadoria por incapacidade permanente 32 indica que a origem do benefício é não acidentária ou previdenciária, dá no mesmo.
Isso significa que a origem do problema de saúde que gerou o benefício 32 não foi, especificamente, acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Ao contrário de outras definições na legislação do INSS, em que se consideram equivalentes à causa acidentária também os acidentes de qualquer natureza, sem relação profissional, a espécie 92 (acidentária) neste caso não é para qualquer acidente e depende da ligação específica do trabalho com o adoecimento.
Para ajudar no enquadramento, é neste ponto que entra o documento CAT, que nada mais, nada menos, serve de comunicação com o INSS sobre óbito, acidente do trabalho ou doença ocupacional de funcionário relacionado com o ambiente de trabalho.
Se a empresa descumpre a comunicação ou não dá respaldo para o trabalhador acidentado, isso pode ser contornado judicialmente, mas vai exigir certa burocracia e tempo de espera.
O ideal é que o empregado busque atendimento médico o mais rápido possível, detalhe o que aconteceu para ter registro do atendimento em prontuário, com data, horário e assinatura do responsável, e que comunique por conta própria e se a empresa não fizer, o acidente do trabalho.
Com essas providências, as chances são maiores de uma judicialização favorável para o trabalhador acidentado.
Valor da aposentadoria por incapacidade 32
Para entender o novo valor da aposentadoria por incapacidade permanente 32, é necessário consultar primeiro como ficaram as regras de cálculo com a reforma da Previdência.
Segundo o artigo 26, parágrafo 2º, da emenda constitucional 103 de 2019, a regra muda “quando [a origem] decorrer de acidente de trabalho, de doença profissional e de doença do trabalho”.
Ou seja, o valor da aposentadoria por incapacidade 32 é diferente do valor da aposentadoria por incapacidade 92 (acidentária).
Na espécie 92, o valor do benefício de aposentadoria corresponde a 100% da média aritmética calculada sobre as remunerações do segurado (salário de benefício).
Até chegar ao valor final, primeiro precisamos calcular a média das remunerações para encontrar o salário de benefício, lembrando que essa etapa é a mesma tanto para a espécie 32 como para a espécie 92 e só depois aplicamos o percentual típico de cada espécie.
Enquanto na aposentadoria por incapacidade 92 a porcentagem sobre a média é de 100%, na aposentadoria por incapacidade permanente 32 ela será de 60%, com acréscimos limitados que variam de acordo com o sexo do segurado e com o tempo de contribuição.
Antes da reforma da Previdência, o cálculo era o mesmo, de 100% sobre o salário de benefício para ambas as espécies.
Recebemos muitas perguntas nesse sentido, mas a aplicação das regras antigas para quem ainda não estava aposentado antes de novembro de 2019 depende de judicialização.
Através dela deve ser apresentada documentação médica que comprove incapacidade total e definitiva para o trabalho naquela época, anterior à reforma.
Receber auxílio-doença ou auxílio-acidente antes da data da Reforma é indício de incapacidade parcial e não total, por isso a situação ainda depende de complemento de prova para sustentar uma concessão atual pelas regras antigas.
Carência no benefício aposentadoria 32
Você já pode imaginar que o período de carência para o benefício, ou o número mínimo de contribuições consideradas, muda da aposentadoria por incapacidade permanente 32 para a aposentadoria por incapacidade 92.
Quando a origem é acidente de qualquer natureza, doença ocupacional ou doença grave prevista em regulamento, o trabalhador está dispensado de cumprir a carência.
Veja que a isenção de carência não é só para a aposentadoria por incapacidade 92, mas também para alguns casos de benefício aposentadoria 32, como os acidentes comuns, sem relação profissional, e as doenças graves, não ocupacionais.
Observe o artigo 26, inciso II da lei 8.213/91:
“Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II – auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado.”
Para todos os demais casos de aposentadoria por incapacidade permanente 32, a lei pede 12 meses, segundo o artigo 26, II, do decreto 3.048/99 ou, ainda, o artigo 25 da lei 8.213/91.
Para quem já perdeu a qualidade de segurado e deseja reingressar no INSS para buscar o benefício, precisa contribuir por pelo menos seis meses antes de nova perícia inicial, o que representa metade do tempo original de carência, em atenção ao recente artigo 27-A da lei 8.213/91.
Na situação das doenças graves, previstas em lista específica, o segurado consegue judicializar para se provar isento em caso de doenças igualmente graves, mas fora da lista.
Isso porque a relação de doenças é interpretada pela Justiça como exemplos e não uma condição de isenção:
“No entanto, cumpre ressaltar que há entendimento jurisprudencial de que a referida lista é meramente exemplificativo (TRF 3ª Região, TERCEIRA SEÇÃO, AR – AÇÃO RESCISÓRIA – 8443 – 0036935-34.2011.4.03.0000, julgado em 08 de junho de 2017).”
No entanto, não é bem assim que o INSS funciona, e se a doença estiver fora da lista o benefício pode ser negado por falta de carência, porque a interpretação administrativa, ao contrário da judicial, é sempre literal.
Recentemente, a Turma Nacional de uniformização lançou mão do tema 220 para isentar de carência os benefícios por incapacidade na gravidez de risco. Veja só:
“A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento da trabalhadora por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos benefícios por incapacidade.”
Também identificamos casos de isenção na Justiça para acidente vascular cerebral grave (AVC) com sequelas (processo número 50170045420214049999, TRF4).
Finalmente, para a informação do leitor, a diferença entre aposentadoria por incapacidade 32 ou 92 não importa para o aposentado por invalidez solicitar o adicional de 25%, sempre que ele depender de terceiros para os cuidados próprios.
Desde que aposentado por invalidez, tanto faz a origem do benefício, pois o adicional está disponível para quem cumprir o artigo 45 da lei 8.213/91, podendo ultrapassar, inclusive, o valor do teto previdenciário.
Porém cabe atenção, pois o direito é para ambos, mas o valor do adicional, por depender do valor principal de aposentadoria, varia de acordo com o benefício calculado.
Mais um motivo para buscar a correção de enquadramento da espécie se for o caso, mudando a aposentadoria por incapacidade 32 para 92.
Resumindo
Na leitura de hoje você aprendeu com a gente o que o INSS quer dizer com benefício de aposentadoria por incapacidade permanente 32. Ele indica, no fim das contas, que o benefício previdenciário é comum, não acidentário.
Não acidentário, nesse caso, significa não envolver acidente do trabalho ou doença ocupacional.
Se você passou por isso, mas foi afastado pelo INSS com benefício 31 ou 32, a questão pode ser corrigida com documentação, perícia, testemunhas e um processo judicial.
A aposentadoria por incapacidade permanente 32 suspende o contrato de trabalho indefinidamente e não permite a rescisão do contrato com baixa na carteira, aguardando a legislação que o aposentado ainda volte um dia para o trabalho.
No entanto, quando tratamos de um benefício 92, lidamos com um problema direto do contrato de trabalho, porque o afastamento da atividade foi provocado por ela mesma e isso pode permitir a rescisão indireta por parte do trabalhador e garantir a baixa da carteira.
Sentindo-se prejudicado, sempre procure um advogado para avaliar a possibilidade de se desligar do contrato de trabalho por rescisão indireta ou retomar benefícios previdenciários.
O nosso chat está sempre à disposição para você conversar com a equipe e buscar mais orientações.