Quando uma família perde um ente querido ou quando um menor de idade precisa requerer um benefício do INSS, surge uma dúvida importante: existe um prazo limite para fazer o pedido? A resposta é que menores e incapazes têm proteção especial contra a prescrição, mas as regras mudaram nos últimos anos e geram discussões jurídicas.

A prescrição é um instituto que faz com que a pessoa perca o direito de cobrar algo após um tempo determinado. No INSS, o prazo geral é de cinco anos para cobrar prestações vencidas. Porém, quando se trata de menores e incapazes, a lei oferece proteção diferenciada para garantir que eles não sejam prejudicados por sua condição especial.

O que é prescrição nos benefícios do INSS

A prescrição é a perda do direito de cobrar prestações vencidas por não ter exercido esse direito dentro do prazo legal. No direito previdenciário, conforme o artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, o prazo é de cinco anos para cobrar valores que deveriam ter sido pagos pelo INSS.

O prazo começa a contar da data em que o benefício deveria ter sido pago ou da data em que o INSS comunicou formalmente a negativa do pedido. É importante entender que a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes dos cinco anos anteriores ao pedido na Justiça, não o direito ao benefício em si.

Para benefícios de natureza continuada como pensão por morte e aposentadoria por incapacidade permanente, o direito de requerer o benefício não prescreve nunca, pois são considerados relações de trato sucessivo com natureza alimentar. O que prescreve são apenas as parcelas não pagas dentro dos cinco anos.

Existe ainda a possibilidade de suspensão da prescrição quando se faz um pedido administrativo no INSS. Nesse caso, o prazo para e só volta a correr após a decisão final do órgão. A interrupção da prescrição pode ocorrer quando o INSS reconhece o direito ou quando há ação do Ministério Público sobre a mesma matéria.

Como funciona a prescrição para absolutamente incapazes

Menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes pelo Código Civil. Para essas pessoas, a regra geral é que a prescrição não corre. Isso significa que elas estão protegidas contra a perda de direitos por passagem do tempo enquanto mantiverem essa condição.

No caso da pensão por morte, antes das mudanças legislativas de 2019, o menor absolutamente incapaz podia requerer o benefício a qualquer tempo e receber desde a data do óbito. Essa proteção estava baseada no princípio de que não seria justo prejudicar quem não tem capacidade plena para exercer seus direitos.

Com a Lei nº 13.846/2019, que alterou o artigo 74 da Lei nº 8.213/1991, foi estabelecido um prazo de 180 dias após o óbito para que o menor de 16 anos possa requerer a pensão por morte e receber desde a data do falecimento. Após esse prazo, o benefício começa apenas da data do requerimento.

Essa mudança gerou discussão jurídica, pois muitos especialistas consideram que ela viola o entendimento tradicional de proteção ao absolutamente incapaz. O Superior Tribunal de Justiça historicamente defendeu que a prescrição só deveria começar a contar após os 18 anos, quando a pessoa adquire capacidade civil plena. Nesse entendimento, se o pedido for feito até 90 dias após completar 18 anos, o benefício retroagiria à data do óbito.

Proteção para relativamente incapazes

São considerados relativamente incapazes os maiores de 16 e menores de 18 anos, além de outras situações específicas previstas no Código Civil, como pessoas com deficiência que não conseguem expressar sua vontade de forma plena. Para essas pessoas, a proteção também é especial, mas com algumas diferenças.

A doutrina jurídica entende que o artigo 103 da Lei nº 8.213/1991, ao falar em "menores e incapazes", abrange tanto os absolutamente quanto os relativamente incapazes. Isso porque o direito previdenciário tem caráter social e deve oferecer proteção ampla a quem está em situação de vulnerabilidade.

Para jovens entre 16 e 18 anos, aplica-se a mesma regra dos menores de 16 anos quanto à prescrição. Já para pessoas com deficiência, a análise depende de cada caso: aquelas que possuem discernimento para exercer sua vontade seguem o prazo geral de 90 dias para pensão por morte, enquanto as que não têm essa capacidade ficam protegidas contra a prescrição até que a incapacidade cesse.

O Estatuto da Pessoa com Deficiência trouxe mudanças importantes, estabelecendo que a deficiência não significa automaticamente incapacidade civil. A curatela passou a ser medida excepcional, aplicada apenas quando necessária e pelo menor tempo possível. Isso significa que cada situação deve ser analisada individualmente.

Como proteger os direitos na prática

Quando há dúvida sobre prescrição envolvendo menores ou incapazes, é fundamental buscar orientação especializada rapidamente. Embora a lei ofereça proteções especiais, as mudanças recentes na legislação criaram uma zona de incerteza que pode prejudicar os direitos se não for tratada adequadamente.

O ideal é sempre fazer o requerimento administrativo no INSS o mais cedo possível, mesmo quando há proteção contra prescrição. Isso porque o pedido administrativo suspende qualquer contagem de prazo e pode resolver a questão sem necessidade de processo judicial.

Quando o INSS nega o benefício ou aplica incorretamente as regras de prescrição para incapazes, é importante organizar toda a documentação que comprove a incapacidade e o direito ao benefício. Certidões de nascimento, laudos médicos, documentos de curatela e comprovantes de dependência são essenciais.

A jurisprudência ainda está se consolidando sobre as mudanças trazidas pela Lei nº 13.846/2019, especialmente no que se refere à proteção dos menores. Por isso, casos envolvendo prescrição de incapazes frequentemente precisam ser levados à Justiça para garantir que os direitos sejam reconhecidos de acordo com os princípios constitucionais de proteção à criança, ao adolescente e à pessoa com deficiência.

Embora o caminho administrativo exista, na maioria das situações envolvendo discussão sobre prescrição de incapazes o INSS mantém a negativa. A via judicial costuma ser mais eficaz para fazer valer a proteção especial que a lei garante a essas pessoas. Procure um advogado especializado em direito previdenciário para avaliar sua situação específica e orientar sobre a melhor estratégia para garantir o reconhecimento dos direitos.