Você ou alguém próximo convive com os desafios da Síndrome de Tourette? Embora ainda não seja oficialmente reconhecida como deficiência no Brasil, existe movimento legislativo para mudar essa situação. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou proposta que inclui a Síndrome de Tourette no rol de deficiências reconhecidas pela lei.
Se aprovada definitivamente, essa mudança pode abrir acesso a benefícios previdenciários e assistenciais específicos para pessoas com deficiência. Este artigo explica o que é a síndrome, qual o status atual da proposta e quais direitos podem estar disponíveis quando a lei for alterada.
O que é a Síndrome de Tourette e como ela afeta a vida
A Síndrome de Tourette é uma condição neurológica que causa tiques vocais e motores involuntários. Esses movimentos e sons acontecem sem controle da pessoa e podem piorar em situações de estresse, ansiedade ou cansaço.
Os tiques motores incluem piscar excessivamente, encolher os ombros, fazer caretas ou até mesmo gestos mais complexos. Já os tiques vocais vão desde pigarreios e grunhidos até palavras ou frases repetidas, e em alguns casos, xingamentos involuntários.
A síndrome geralmente aparece na infância e pode estar associada a outras condições como Transtorno Obsessivo Compulsivo (TOC), Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH) ou dificuldades de aprendizagem. Embora não tenha cura, os sintomas podem ser controlados com medicação e acompanhamento médico adequado.
O impacto na vida cotidiana varia muito. Algumas pessoas conseguem controlar os tiques em certas situações, mas isso demanda muito esforço mental. Em casos mais severos, a condição pode prejudicar o desempenho escolar, profissional e as relações sociais, gerando isolamento e dificuldades de inclusão.
Projeto de lei que reconhece a Síndrome de Tourette como deficiência
Em dezembro de 2021, a Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto que altera a Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) para incluir expressamente a Síndrome de Tourette como deficiência.
O projeto, apresentado pelo deputado Franco Cartafina, baseia-se em estudos que mostram os impactos negativos da síndrome na educação, vida profissional e relações familiares. Destacam-se também os altos custos do tratamento contínuo e dos medicamentos necessários para controlar os sintomas.
A proposta busca garantir que pessoas com Síndrome de Tourette tenham acesso aos mesmos direitos e proteções já assegurados a outras pessoas com deficiência, incluindo proteção contra discriminação e políticas de inclusão social.
Atualmente, o projeto está em análise na Comissão de Seguridade Social e Família. Se aprovado em todas as instâncias necessárias e sancionado, a lei passará a reconhecer oficialmente a Síndrome de Tourette como deficiência para todos os fins legais.
Benefícios do INSS para pessoas com deficiência
Quando a lei for alterada, pessoas com Síndrome de Tourette poderão ter acesso aos benefícios específicos destinados a pessoas com deficiência. O principal deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), conhecido como LOAS.
O BPC garante um salário mínimo mensal para pessoas com deficiência que não conseguem se sustentar nem têm família com condições de prover seu sustento. É um benefício assistencial, ou seja, não exige contribuições ao INSS. Para ter direito, a renda familiar per capita deve ser de até um quarto do salário mínimo.
Além da comprovação da deficiência através de perícia médica, o INSS realiza avaliação social para verificar as condições socioeconômicas familiares. O benefício não paga décimo terceiro salário nem gera pensão por morte, mas pode ser fundamental para garantir a subsistência de quem precisa.
Existe também a possibilidade de solicitar auxílio por incapacidade temporária ou aposentadoria por incapacidade permanente, caso a síndrome impeça total ou parcialmente o trabalho. Nesses casos, a análise considera se a pessoa consegue exercer atividade profissional, independentemente de ter ou não deficiência reconhecida.
Aposentadorias especiais para pessoas com deficiência
A legislação previdenciária prevê dois tipos de aposentadoria com regras mais favoráveis para pessoas com deficiência: por tempo de contribuição e por idade.
Na aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência, o tempo necessário varia conforme o grau de deficiência. Para deficiência leve, são necessários 33 anos de contribuição para homens e 28 anos para mulheres. Na deficiência moderada, 29 anos para homens e 24 para mulheres. E na deficiência grave, 25 anos para homens e 20 para mulheres.
Já na aposentadoria por idade, as idades mínimas são reduzidas para 60 anos (homens) e 55 anos (mulheres), com pelo menos 15 anos de contribuição na condição de pessoa com deficiência. Em ambos os casos, é necessário comprovar a deficiência através de avaliação médica e funcional do INSS.
Essas aposentadorias mantiveram suas regras mesmo após a Reforma da Previdência de 2019, sendo protegidas pela Lei Complementar nº 142/2013. O cálculo do benefício também pode ser mais vantajoso em comparação às aposentadorias convencionais.
É importante destacar que a avaliação da deficiência considera não apenas a condição médica, mas também como ela interage com barreiras do ambiente e afeta a participação da pessoa na sociedade. No caso da Síndrome de Tourette, seria analisado como os tiques impactam a capacidade de trabalho e a vida social.
Para solicitar qualquer desses benefícios, é fundamental organizar toda a documentação médica que comprove o diagnóstico e a extensão dos sintomas. Embora seja possível fazer o pedido administrativamente no INSS, a experiência mostra que muitos casos são negados nessa primeira instância. Por isso, contar com orientação jurídica especializada pode fazer a diferença para ter o direito reconhecido, especialmente considerando que a via judicial tem se mostrado mais eficaz para garantir benefícios quando há fundamento legal para a concessão.
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