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Cobrança de multa por atraso no pagamento e a Ilegalidade dos descontos por pontualidade

A cada dia torna-se mais comum a prática de fornecedores de produtos e serviços que utilizam como incentivo ao incremento das vendas a concessão de “descontos” no preço ofertado, caso o adquirente realize o pagamento até a data do vencimento. Geralmente, no próprio boleto de cobrança, lemos a informação impressa: “desconto de X reais no caso de pagamento até a data Y”. É o chamado “desconto por pontualidade”.

Ocorre que algumas empresas têm se utilizado deste mecanismo com o intuito de fraudar a legislação, de modo a aumentar a multa aplicável, no caso de atraso no pagamento. É que o §1º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor prevê que as multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações, no seu vencimento, não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação.

Assim, numa situação hipotética, digamos que o preço de determinado serviço seja de R$ 500,00 (quinhentos reais). Para angariar o cliente, o fornecedor vende o serviço como se o preço fosse de R$ 700,00 (setecentos reais) dizendo ao consumidor que, se pagar até o vencimento, receberá desconto, pagando os mesmos R$ 500,00 (quinhentos reais), valor que corresponde realmente ao preço do serviço.

Ocorre que, acontecendo o atraso no pagamento, ainda que seja de um único dia, o consumidor teria que pagar além do preço do serviço, a diferença entre os dois valores. E ainda mais, a multa moratória incidiria sobre o valor maior, causando mais prejuízo ao cliente.

Em outras palavras, caso fosse aceita tal prática, se o consumidor pagasse a obrigação depois da data fixada, estaria sujeito à multa pelo atraso (2%) e também teria aumento no encargo que corresponderia ao suposto desconto por pontualidade, ou seja, seria penalizado duas vezes, o que não se pode admitir.

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Diante deste quadro, esta prática tem sido considerada verdadeira burla ao §1º do artigo 52 do Código de Defesa do Consumidor,  na medida que impõe ao adquirente de produtos e serviços, de maneira oculta, o pagamento de uma multa maior que aquela prevista em lei.

Portanto, o chamado desconto por pontualidade nada mais é que uma penalidade, geralmente altíssima, por eventuais atrasos ocorridos, sendo inadmissível a sua cumulação com a multa moratória, pois ambos possuem o mesmo fato gerador, ou seja, a mora do contratante. No caso de atraso no pagamento de alguma obrigação, o consumidor de produtos e serviços não poderá arcar com multa superior a 2%, correção monetária e juros de 1% ao mês, desde o vencimento da obrigação.

Vídeo Atraso no Pagamento e Cobrança Abusiva | Multa Por Atraso

 

Waldemar Ramos

Advogado, consultor e produtor de conteúdo jurídico, especialista em Direito de Família e Previdenciário.

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