Perdeu a visão de um olho ou conhece alguém nessa situação? Desde março de 2021, a visão monocular é considerada deficiência para todos os efeitos legais. Isso mudou completamente o acesso a benefícios do INSS e direitos trabalhistas.

A Lei nº 14.126/2021 classificou a visão monocular como "deficiência sensorial do tipo visual". Na prática, quem tem essa condição agora pode pedir aposentadoria especial da pessoa com deficiência, aposentadoria por incapacidade permanente ou indenização trabalhista quando a perda acontece por acidente no trabalho.

Como funciona a deficiência por visão monocular

A visão monocular é a perda total ou quase total da visão em um dos olhos. Desde a Lei nº 14.126/2021, ela é reconhecida como deficiência sensorial visual, o que garante todos os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

O Decreto nº 10.654/2021 estabeleceu os critérios de avaliação através de um questionário biopsicossocial. A perícia médica do INSS analisa não apenas a perda visual, mas também como isso afeta as atividades diárias, o trabalho e a participação social da pessoa.

Antes dessa lei, quem tinha visão monocular enfrentava grande dificuldade para conseguir benefícios. Os pedidos eram negados na via administrativa e dependiam de ação judicial, com resultados incertos. Agora existe amparo legal claro para esses direitos.

Quais benefícios a pessoa com visão monocular pode receber

Quem tem visão monocular pode ter direito a diferentes benefícios, dependendo da situação:

**Aposentadoria da pessoa com deficiência:** para quem contribui como pessoa com deficiência, com regras mais favoráveis de idade e tempo de contribuição. É possível se aposentar aos 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher) com 15 anos de contribuição, ou por tempo de contribuição reduzido conforme o grau da deficiência.

**Aposentadoria por incapacidade permanente:** quando a visão monocular impede totalmente a continuidade do trabalho. Se a causa for acidente de trabalho ou doença ocupacional, o valor é de 100% da média das contribuições.

**Auxílio por incapacidade temporária:** para afastamentos superiores a 15 dias quando a condição ou tratamento impede temporariamente o trabalho.

**BPC/LOAS:** um salário mínimo mensal para pessoa com deficiência de baixa renda que nunca contribuiu para o INSS ou não tem qualidade de segurado.

**Auxílio-acidente:** indenização de 50% do salário de benefício quando há sequelas que reduzem a capacidade de trabalho, mas ainda é possível trabalhar.

Como comprovar a visão monocular e pedir o benefício

Para conseguir qualquer benefício por visão monocular, é fundamental ter documentação médica completa. O laudo oftalmológico deve detalhar a perda visual, sua causa e como afeta as atividades da pessoa.

A perícia do INSS fará uma avaliação biopsicossocial, considerando não apenas o aspecto médico, mas também as limitações para o trabalho e para as atividades sociais. Por isso, é importante explicar claramente ao perito como a visão monocular prejudica seu dia a dia e sua profissão.

Quando a visão monocular resulta de acidente de trabalho, é essencial que a empresa emita a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho). Se a empresa não fizer, o próprio trabalhador, o sindicato ou o médico podem emitir. Isso é fundamental para garantir a estabilidade de 12 meses após a alta e para eventual indenização.

O trabalhador que sofreu acidente ocupacional também tem direito a indenização por danos morais e materiais contra o empregador, independentemente dos benefícios do INSS. A responsabilidade da empresa é integral quando há negligência com equipamentos de proteção ou normas de segurança.

Diferenças entre aposentadoria da PcD e por incapacidade

A aposentadoria da pessoa com deficiência e a aposentadoria por incapacidade permanente são benefícios completamente diferentes, com regras próprias.

Na aposentadoria da PcD, é preciso comprovar que contribuiu como pessoa com deficiência por um período mínimo. As regras são mais favoráveis: idade reduzida (60/55 anos) ou tempo de contribuição menor, dependendo do grau da deficiência.

Já a aposentadoria por incapacidade não exige tempo mínimo de contribuição. Basta estar na qualidade de segurado e comprovar que a incapacidade é total e permanente para qualquer trabalho. O valor depende da causa: se for acidente de trabalho ou doença ocupacional, é 100% da média; se for causa comum, aplica-se o cálculo geral da reforma da Previdência.

Para quem tem 15 anos ou mais de contribuição como pessoa com deficiência, a aposentadoria da PcD pode ser mais vantajosa. Para quem desenvolveu a visão monocular no trabalho e não consegue mais exercer sua profissão, a aposentadoria por incapacidade costuma ser mais adequada.

A visão monocular é um direito reconhecido em lei, mas conseguir o benefício adequado ainda pode exigir conhecimento técnico e documentação bem organizada. Embora a lei tenha facilitado o reconhecimento, na prática muitos pedidos ainda são negados pelo INSS na primeira análise. Por isso, é recomendável organizar toda a documentação médica e buscar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário, que conhece as peculiaridades da avaliação biopsicossocial e pode orientar sobre a melhor estratégia para garantir seus direitos.