Receber a aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) é um alívio para quem enfrenta uma doença grave ou limitação que impede o trabalho. Mas você sabia que esse benefício pode ser cancelado pelo INSS? E que existe um projeto de lei tramitando no Congresso para dar mais segurança a quem conquistou esse direito na Justiça?

A aposentadoria por incapacidade permanente é devida quando a pessoa não consegue mais trabalhar devido a uma incapacidade total e sem possibilidade de recuperação. Apesar do nome sugerir algo definitivo, a lei atual permite que o INSS convoque o beneficiário a qualquer momento para nova perícia médica. Se o perito concluir que houve recuperação, o pagamento pode ser suspenso. Este artigo explica como funciona esse benefício, quando pode ser cancelado e as mudanças propostas pelo Projeto de Lei 10.694/18.

O que é a aposentadoria por incapacidade permanente

A aposentadoria por incapacidade permanente é o benefício pago pelo INSS a quem não consegue mais trabalhar devido a uma incapacidade total e definitiva. A Lei nº 8.213/1991 estabelece que o segurado deve estar impossibilitado de exercer qualquer atividade que garante seu sustento, mesmo após tentativas de reabilitação profissional.

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir três requisitos básicos. Primeiro, ter qualidade de segurado no INSS, ou seja, estar contribuindo ou dentro do período de graça. Segundo, cumprir 12 meses de carência, exceto em casos de acidente de trabalho, doença ocupacional ou doenças graves listadas na lei. Terceiro, comprovar a incapacidade total e permanente através de perícia médica.

A incapacidade deve ser avaliada por perito do INSS, que define a Data de Início da Incapacidade (DII). É fundamental apresentar todos os documentos médicos disponíveis: laudos, exames, atestados e relatórios de tratamento. Esses documentos ajudam o perito a entender a evolução da doença e estabelecer quando a incapacidade começou.

O benefício pode ser concedido diretamente pelo INSS, quando o órgão reconhece o direito no pedido administrativo. Também pode ser obtido na Justiça, quando o INSS nega o pedido, mas o juiz entende que a pessoa tem direito. Independentemente da forma de concessão, o valor é calculado conforme as regras da Lei nº 8.213/1991, com algumas particularidades após a Emenda Constitucional nº 103/2019.

A aposentadoria por incapacidade permanente pode ser cancelada

Ao contrário do que muitos pensam, a aposentadoria por incapacidade permanente não é definitiva. A Lei nº 8.213/1991 determina que o benefício será pago "enquanto permanecer" a condição que deu origem ao direito. Isso significa que o pagamento pode ser suspenso se houver recuperação da capacidade de trabalho.

O INSS pode convocar o beneficiário a qualquer momento para nova perícia médica de revisão. Se o perito concluir que houve melhora no quadro de saúde ou possibilidade de reabilitação profissional, o benefício é cancelado. A convocação independe da forma como a aposentadoria foi concedida, seja pela via administrativa ou judicial.

Existem, porém, situações em que a lei dispensa a revisão médica. Pessoas com mais de 60 anos de idade estão isentas de nova avaliação. Também ficam dispensados aqueles com mais de 55 anos que recebem o benefício há mais de 15 anos. Portadores do HIV/AIDS, independentemente da idade, não precisam passar por revisão, conforme alteração feita pela Lei nº 13.847/2019.

Quando o benefício é cancelado, o segurado pode retornar ao trabalho se tiver condições. Se discordar da decisão do perito, pode recorrer administrativamente ao INSS ou buscar a Justiça para contestar o cancelamento. É importante agir rapidamente, pois existem prazos para apresentar recursos e o pagamento fica suspenso até a decisão final.

O Projeto de Lei 10.694/18 e as mudanças propostas

O Projeto de Lei 10.694/18, de autoria do deputado Padre João (PT-MG), foi aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados em outubro de 2021. A proposta busca proteger beneficiários que conquistaram a aposentadoria por incapacidade permanente na Justiça, criando regras especiais para revisão desses casos.

O projeto estabelece que aposentadorias concedidas por decisão judicial só podem ser revistas pela mesma via judicial, através de ação revisional. Segundo o autor, isso preserva a separação dos poderes e evita que o INSS cancele administrativamente um benefício concedido pelo Poder Judiciário. A justificativa é que isso violaria a coisa julgada e permitiria que a Administração derrubasse decisões judiciais.

Para benefícios concedidos administrativamente pelo INSS, o projeto mantém a possibilidade de revisão. No entanto, cria uma proteção adicional: se o segurado discordar da conclusão do perito que resultou no cancelamento, terá 30 dias para solicitar nova avaliação com perito diferente. Essa segunda opinião pode confirmar ou reverter a decisão de cancelamento.

Atualmente, o projeto tramita na Comissão de Constituição e Justiça e Cidadania da Câmara dos Deputados. Se aprovado pelo Congresso e sancionado pelo Presidente da República, as novas regras passarão a valer para todos os beneficiários da aposentadoria por incapacidade permanente, oferecendo maior segurança jurídica.

O que fazer se seu benefício for questionado ou negado

Se você tem uma doença ou limitação que impede o trabalho, é fundamental organizar toda documentação médica antes de pedir a aposentadoria por incapacidade permanente. Reúna laudos, exames, relatórios de tratamento e atestados que comprovem a evolução da sua condição de saúde. Quanto mais completo o histórico médico, maiores as chances de reconhecimento do direito.

Caso o INSS negue o pedido administrativamente, não desista. A perícia do órgão nem sempre capta adequadamente a real limitação da pessoa, especialmente em doenças com sintomas que variam ou que afetam principalmente a capacidade mental. É comum que benefícios negados pelo INSS sejam concedidos posteriormente pela Justiça, após análise mais detalhada do caso.

Se você já recebe o benefício e for convocado para revisão médica, compareça munido de todos os documentos atualizados sobre seu estado de saúde. Leve exames recentes, relatórios médicos e informações sobre tratamentos em andamento. Se houver piora no quadro ou novas limitações, certifique-se de que isso fique claro na avaliação pericial.

Embora seja possível buscar seus direitos sozinho na via administrativa, a experiência mostra que a maioria dos pedidos são negados nessa primeira fase. Por isso, organizar sua documentação e procurar orientação de um advogado especializado em direito previdenciário pode ser fundamental para garantir o reconhecimento do seu direito. Na via judicial, a análise costuma ser mais criteriosa e as chances de sucesso geralmente são maiores.